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(DOC. VP 144.8185.9000.5200)

TJPE. Apelação cível. Imunidade tributária. Entidade de assistência social sem fins lucrativos. Não preenchimento dos requisitos constantes dos CTN, art. 9º e CTN, art. 14. Apelo provido.

«1. A solução da controvérsia consiste em definir se o apelado faz jus à imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c». 2. Nesse contexto, cumpre analisar as exigências previstas no ordenamento jurídico brasileiro com vistas a garantir o reconhecimento da aludida imunidade tributária, em especial o disposto no nos CTN, art. 9º e CTN, art. 14, e no art. 5º do Código Tributário do Município do Recife. 3. No caso dos autos, o apelado insurge-se contra o lançamento

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