(DOC. VP 910.9782.0335.9670)
TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA AJUIZADA EM 08/11/2017. DISSÍDIO COLETIVO INSTAURADO PELO SINDICATO PATRONAL EM 1990 E JULGADO DEFINITIVAMENTE PELO STF (RE 194.662) COM ACÓRDÃO PUBLICADO EM 03/08/2015. 1 -
Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de impugnação de fundamento do acórdão do Regional nas razões do recurso de revista (óbice da Súmula 422/TST, I). 2 - Sucede que, em melhor análise, constata-se que a parte trouxe adequada impugnação ao acórdão do TRT que negou provimento ao recurso ordinário. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RE
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