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CPC - Código de Processo Civil, art. 47

Artigo47

  • Litisconsórcio necessário
Art. 47

- Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.

Parágrafo único - O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.

TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECLÍNIO DE OFÍCIO PARA O FORO DO LOCAL DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE SE REFERE A DIREITO PESSOAL E NÃO REAL. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. Mais detalhes

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TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DOS FIADORES. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

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STJ Direito processual civil. Agravo interno. Prequestionamento. Ausência. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA ESTADUAL. TRANSFERÊNCIA DE MUNICÍPIO PARA NOVA COMARCA. COMPETÊNCIA RELATIVA. PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO ORIGINAL. I. CASO EM EXAME - Mais detalhes

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TJSP Direito Processual Civil. Conflito Negativo de Competência. Adjudicação Compulsória. Competência Absoluta do Foro de Situação do Imóvel. I. Caso em Exame Conflito negativo de competência entre a 8ª Vara Cível do Foro Central e a 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera, ambos da Comarca de São Paulo, nos autos de Ação de Adjudicação Compulsória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente para processar e julgar a ação de adjudicação compulsória, considerando a natureza do direito real sobre imóvel. III. Razões de Decidir 3. A competência para ações fundadas em direito real sobre imóveis é absoluta e deve ser proposta no foro de situação da coisa, conforme CPC, art. 47. 4. A Súmula 110/Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reforça que o foro competente para ações de adjudicação compulsória é o da situação do imóvel. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera - Comarca de São Paulo, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência para ações de adjudicação compulsória é do foro de situação do imóvel, sendo absoluta. 2. Ações fundadas em direito real sobre imóveis não podem tramitar no foro do domicílio do réu. Legislação Citada: CPC/2015, art. 47, § 2º. Jurisprudência Citada: TJSP, Câmara Especial, Conflito de Competência Cível 0008178-69.2022.8.26.0000, Rel. Des. Francisco Bruno, j. 07.04.2022. TJSP, Conflito de competência cível 0001865-58.2023.8.26.0000, Rel. Guilherme Gonçalves Strenger, j. 16/02/2023. TJSP, Conflito de competência cível 0045013-22.2023.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, j. 19/12/2023. Mais detalhes

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TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPETÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DA COISA - CPC, art. 47 - REGRA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. - A Mais detalhes

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TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO REAL IMOBILIÁRIO. CONHECIMENTO DO CONFLITO. I.  Mais detalhes

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TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C.C. ALIENAÇÃO JUDICIAL E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA.  I.CASO EM EXAME  1. Mais detalhes

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TJSP Agravo de Instrumento. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e indenização. Decisão que acolheu a preliminar de incompetência do juízo, determinando a redistribuição do feito, ao foro da situação da coisa, com amparo no CPC, art. 47. Insurgência da parte autora. A hipótese dos autos admite a mitigação da taxatividade do dispositivo contido no art. 1015, do CPC, tal como deliberado pelo C. STJ em sede de recurso repetitivo, posto que indiscutível sua urgência, decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. Conhece-se, pois do recurso. No mérito, o recurso deve ser acolhido. Relação havida entre as partes é pessoal, razão pela qual afigura-se inaplicável à espécie, o dispositivo contido no CPC, art. 47. Destarte, de rigor a observância da cláusula contratual de eleição de foro. De fato, não se verifica qualquer abusividade ou ilegalidade na cláusula de eleição de foro. Ambas as partes firmaram livremente o contrato e elegeram o foro da Comarca de Barueri/SP, para dirimir dúvidas provenientes daquele pacto. Não pode passar sem observação que os autos de origem tramitam no formato eletrônico, cuja plataforma de processamento (internet) permite o acesso remoto do feito, suplantando limitações territoriais e facilitando, em muito, o exercício do contraditório. Portanto, não há que se falar que a cláusula de eleição de foro poderia prejudicar as partes em seu direito de defesa ou dificultar seu acesso ao Judiciário. Inteligência da Súmula 335 do C. Supremo Tribunal Federal. Recurso provido Mais detalhes

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TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. EMPRESA VENCEDORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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