Jurisprudência sobre
reuniao de execucoes fiscais
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451 - STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 3/STJ-IAC. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Causa de alçada. Recurso ordinário em mandado de segurança. Lei 6.830/1980, art. 34. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no ARE Acórdão/STF RG - Tema 408/STF. Execução fiscal de valor igual ou inferior a 50 ORTNS. Sentença extintiva. Recursos cabíveis. Embargos infringentes e de declaração. Exceção. Recurso extraordinário (Súmula 640/STF). Mandado de segurança. Sucedâneo recursal. Não cabimento. Súmula 267/STF. Lei 12.016/2009, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXIX.
«Tema 3/STJ-IAC – Tese jurídica firmada: - Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto da Lei 6.830/1980, art. 34. ... ()
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452 - STJ. Processual civil e tributário. Ação revocatória e medida cautelar fiscal. Cerceamento de defesa. Revisão do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Julgamento extra petita. Ausência de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contradição. Inexistência. Decadência. Falta de interesse recursal. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Ação Revocatória cumulada com Medida Cautelar Fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra União Serviços Comerciais S/A (atual Kohlbach S/A), Kohlbach Motores Ltda. Kohlbach Minas Motores Ltda. Wilson Kohbach, Milton Kohlbach, Famac Indústria de Máquinas Ltda. Tecnitalia Indústria e Comércio e Equipamentos Ltda. (antiga KWM Ind. e Com. Ltda.), Kohlbach Internacional Ltda. Bibi Empreendimentos e Participações Ltda. KWB Comunicação Ltda. Garthen Indústria e Comércio de Máquinas Ltda. Motomil Indústria e Comércio Ltda. Heinz Rodolf Kohlbach, Hamilton Trentin Coitinho e Berta Gertrude Ilse Kohlbah. A finalidade: invalidar alterações contratuais e atos praticados pela primeira requerida e seus sócios, de modo a recompor o respectivo patrimônio e assim garantir a satisfação dos créditos tributários. ... ()
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453 - STJ. Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Anulação de ato administrativo federal (multa aplicada no exercício do poder de polícia). Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001.
«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, I, «o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()
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454 - STJ. Processual civil. Pedido de renúncia ao direito sobre o qual de funda a ação para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal. Procuração com poderes específicos. Encargos sucumbenciais. Embargos à execução fiscal promovida pela fazenda nacional. Honorários advocatícios (CPC, art. 26). Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei 1.025/69. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.143.320/rs, DJE 21.05.2010).
1 - «A renúncia ao direito é o ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo material que afirmara ter, importando a extinção da própria relação de direito material que dava causa à execução forçada, consubstanciando instituto bem mais amplo que a desistência da ação, que opera tão-somente a extinção do processo sem resolução do mérito, permanecendo íntegro o direito material, que poderá ser objeto de nova ação a posteriori (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.04.2009, DJe 11.05.2009).... ()
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455 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Sucumbência do contribuinte. Encargo do Decreto-lei 1.025/1969. Revogação pelo CPC/2015. Inexistência. Princípio da especialidade. Observância. Processual civil. CPC/2015, art.85. Considerações do Min. Gurgel Faria sobre o tema.
«... DA VIOLAÇÃO DO CPC/2015, ART. 85. ... ()
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456 - STJ. Processual civil. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação aos Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, CPC/2015, art. 16º, § 1º, CPC/2015, art. 919, § 1º do e do CTN, art. 135. Incidência da Súmula 283/STF.
«I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal em desfavor da decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada na origem, indeferiu o pedido de redirecionamento para o sócio da pessoa jurídica executada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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457 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no recurso especial. Suposta violação aos arts. 165, 458, 459 e 535 do CPC/1973. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Existência de fundamento autônomo não impugnado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Discussão acerca da compensação de tributos da mesma espécie e impugnação do valor fixado a título de honorários advocatícios (pedido de majoração). Questões atreladas ao reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Impossibilidade de utilização da analogia entre o valor fixado a título de encargo legal e os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela fazenda ao contribuinte. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Entrega da declaração pelo contribuinte. Constituição do crédito tributário. Súmula 436/STJ.
«1. Não há que se falar em violação dos artigos 165, 458, 459 e 535 do CPC/1973 na medida que o Tribunal de origem aplicou tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. ... ()
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458 - STJ. Embargos de declaração. Na origem trata-se de tributário. Embargos à execução. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Recurso especial não conhecido. Decisão mantida no agravo interno. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017.... ()
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459 - STJ. Processual civil e tributário. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Empresa em regime de concordata. Cabimento. Súmula 250/STJ. Taxa Selic. Legalidade. Exigência do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969.
«1. É vedado o reexame de matéria fática em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. ... ()
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460 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 396/STJ Recurso especial representativo de controvérsia. Execução fiscal proposta no juízo federal. Penhora e avaliação de bens do executado. Expedição de carta precatória. Possibilidade. Autarquia federal. Antecipação das despesas com o deslocamento/condução do Oficial de Justiça para cumprimento de carta precatória. Cabimento. Súmula 190/STJ. CPC/1973, art. 27, CPC/1973, art. 202 e CPC/1973, art. 1.213. Lei 5.010/1966, art. 15, parágrafo único e Lei 5.010/1966, art. 42. Lei 6.830/1980, art. 39. Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º (inaplicabilidade). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 396/STJ - Discute-se a possibilidade de expedição de carta precatória de penhora e avaliação e conseqüente determinação de pagamento de custas e/ou despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz da Lei 5.010/1966, art. 42 e Lei 5.010/1966, art. 46 e da Súmula 190/STJ.
Tese jurídica firmada: - Ainda que a execução fiscal tenha sido ajuizada na Justiça Federal (o que afasta a incidência da norma inserta na Lei 9.289/1996, art. 1º, § 1º), cabe à Fazenda Pública Federal adiantar as despesas com o transporte/condução/deslocamento dos oficiais de justiça necessárias ao cumprimento da carta precatória de penhora e avaliação de bens (processada na Justiça Estadual), por força do princípio hermenêutico ubi eadem ratio ibi eadem legis dispositio. ... ()
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461 - STJ. Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput. Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º.
«3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo Lei 8.625/1993, art. 41, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h. Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º). Também a Lei 10.910/2004, em seu art. 17, estendeu aos Procuradores Federais e aos Procuradores do Banco Central do Brasil o privilégio da intimação pessoal. Há, ainda, na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) , dispositivo que prevê o direito à intimação pessoal dos representantes judiciais das Fazenda Pública (art. 25, «caput), regra essa aplicável não só à Fazenda Nacional, mas também dos Estados e Municípios, ficando restrita, todavia, ao processo executivo fiscal. ... ()
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462 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão ao Refis. Suspensão da exigibilidade do tributo. Inclusão de valor de multa decorrente de obrigação acessória no parcelamento. Possibilidade. Lei 9.964/2000, art. 1º, § 3º. CTN, art. 113, I 2º e 3º. CTN, art. 115. CTN, art. 151, VI.
«1 - A obrigação acessória, quando inobservada, nos termos do CTN, art. 113, §§ 2º e 3º e CTN, art. 115, torna-se obrigação principal, em relação à multa pecuniária, seguindo a natureza jurídica dos tributos e sujeita aos mesmos dispositivos aplicáveis. ... ()
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463 - STJ. Processual civil e tributário. Dispensa de prova pericial. Cerceamento de defesa afastado pelo tribunal de origem. Reexame. Súmula 7/STJ. Execução fiscal. Embargos à adjudicação. Adjudicação pela fazenda nacional. Valor do bem. Preço vil. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Não é possível o conhecimento do recurso especial quando visa reformar entendimento do Tribunal a quo pela desnecessidade de produção de prova pericial, e o recorrente sustenta ter havido, com isso, cerceamento de sua defesa. Isso porque alterar a conclusão do julgador originário pela desnecessidade da prova demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. ... ()
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464 - STJ. Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais. Não inclusão de obras de pavimentação.
«1 - Cuida-se de inconformismo com acórdão do Tribunal de origem que reconheceu a pretensão do município recorrido, considerando que «a implantação do Corredor Goiás, denominado BRT Norte Sul no Município de Goiânia - GO, que tem o propósito de melhorar a qualidade e a segurança do serviço de transporte coletivo oferecido aos munícipes, reveste-se de natureza social e integra às exceções da Lei Complementar 101/2000, art. 25, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei 10.522/2002, art. 36. ... ()
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465 - TRT3. Judicial agravo de petição. Seguro garantia judicial. Compatibilidade com o processo do trabalho. Requisitos mínimos para aceitação da garantia.
«Segundo interpretação que se extrai dos arts. 884, caput, e 897, § 1º, ambos da CLT, somente com a garantia integral e válida do débito nasce para as partes o direito de impugnação da conta homologada. Apesar do seguro-garantia ter passado a ser expressamente admitido no âmbito da Lei 6.830/1980, nos termos da alteração legislativa promovida no seu Lei 13.043/2014, art. 9º, inciso II, por força, certo é que tal modalidade de garantia não se harmoniza com os princípios que inspiram e norteiam o Processo do Trabalho, dada a origem alimentar do crédito tutelado e a almejada celeridade na sua satisfação. E na hipótese dos autos o seguro contratado pelo devedor/agravado não se mostra minimamente capaz de garantir o juízo com segurança, pois elenca vários atos praticados pelo seu contratante/tomador que desobrigariam o pagamento da indenização, havendo, por exemplo, cláusula prevendo o direito de rescisão total ou parcial do contrato por ato unilateral dos contratantes, além de pagamento de indenização atrelada ao trânsito em julgado, o que impede a liberação de valores incontroversos. Prevê ainda a apólice vigência determinada, o que contrasta com a possível duração exacerbada da execução, fato que se observa corriqueiramente em quase todas as execuções trabalhistas, especialmente quando há instituição financeira figurando como devedora. É evidente que a garantia do Juízo deve ser concreta, segura e dotada de plena efetividade, sendo, portanto, incompatível com as cláusulas verificadas na apólice de seguro ofertada pelo devedor/agravado. A aceitação deste tipo de garantia deve se revestir dos requisitos mínimos de segurança jurídica, tanto é verdade que nas execuções fiscais reguladas pela Lei 6.830/1980, a Portaria 164 de 27/02/2014 da PGFN, aplicável analogicamente diante da falta de normatização da matéria nesta Justiça do Trabalho, ressalvada alguma incompatibilidade oriunda da natureza do crédito tributário, prevê uma séria de requisitos para aceitação do seguro garantia, não presentes na apólice em exame, como a «manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas (art. 3º, inciso IV), além de exigir que «o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos (art. 3º, §3º). Calha ainda trazer à lume o seguinte excerto extraído do julgamento do processo RO - 70600 92.2009.5.15.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, data de publicação: DEJT 02/03/2012): «Vale dizer, a opção por essa espécie de garantia, embora seja induvidosamente mais benéfica ao executado, manieta as mãos do Poder Judiciário, que não pode, em caso de valores incontroversos, determinar o levantamento pelo exequente. A execução, nesses casos, fica paralisada, aguardando o trânsito em julgado, que muitas vezes - e não raro - se arrasta anos e anos sem solução definitiva.... ()
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466 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Execução fiscal. Indeferimento de eventual constrição de bens. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, indeferiu pedido de eventual constrição de bens por meio dos sistemas SISBAJUD. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso.... ()
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467 - STJ. @CHA =. Direito empresarial e processual civil. Ementa agravo interno em recurso especial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Lei 11.101/2005, art. 57. Convolação em falência. Impossibilidade. Divergência parcial com a jurisprudência do STJ. Manutenção da decisão agravada. Recurso não provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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468 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Incidência do enunciado da Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe que, em execução fiscal, determinou a reunião dos feitos executivos fiscais de 0001495-89.2015.4.05.8500 e 0006647-26.2012.4.05.8500, elegendo este último como processo-piloto, bem como não conheceu da exceção de pré- executividade oposta pela executada por entender necessária a dilação probatória. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para acolher a exceção de pré-executividade da agravante, extinguindo as execuções fiscais reunidas, a fim de que houvesse novo lançamento administrativo no qual se considere a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. ... ()
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469 - STJ. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Eiva não evidenciada.
«1 - Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao acusado devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. ... ()
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470 - STJ. Gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 1 de 6 STJ tributário. Processo civil. Cautelar fiscal incidental. Deferimento. Constrição restrita a pessoas jurídicas devedoras fundamentada na suficiência patrimonial. Recurso especial. Desistência recursal da fazenda nacional. Recursos especiais dos contribuintes não conhecidos. Óbices de admissibilidade. I. Na origem, trata-se de ação cautelar fiscal incidental com pedido de liminar proposta pela união contra diversas sociedades empresárias pertencentes ao mesmo grupo empresarial, objetivando, devido ao fato de a soma da dívida do grupo econômico superar R$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais), valor dado à causa, a decretação de indisponibilidade dos bens dos requeridos, além de outras medidas constritivas em relação às pessoas jurídicas devedoras e aos sócios, acionistas, administradores e controladores, visando à garantia do pagamento da dívida apurada. II. Foi concedida liminar com deferimento parcial do requerido pela união, sendo esta mantida na sentença para decretar a indisponibilidade dos bens que compõem o ativo permanente de três rés sociedades empresárias até o limite de R$ 735.033.614,17 (setecentos e trinta e cinco milhões, trinta e três mil, seiscentos e quatorze reais e dezessete centavos) (fls. 7.651. 7.652). No tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada, essencialmente no tópico relativo aos honorários. III. A fazenda nacional, diante da perda do objeto, apresentou pedido de desistência do recurso especial interposto, razão pela qual, nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII e, com fundamento no art. 34, IX, do RISTJ, deixo de analisar as razões recursais. IV. Quanto à alegação de ilegitimidade passiva dos recorrentes pessoas físicas, o tópico nem sequer foi conhecido na origem, por falta de interesse recursal na apelação, considerando que não fora decretada indisponibilidade dos bens desses recorrentes. As razões recursais estão dissociadas da fundamentação do acórdão de origem, sendo aplicável o óbice da Súmula 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. V. Quanto à alegada violação do art. 85, §§ 3º, 4º, III, 5º, 6º e 8º, no que concerne aos critérios para fixação de honorários advocatícios em desfavor da fazenda nacional, em especial quanto à observância dos parâmetros objetivos de estipulação dos valores, o recurso não merece prosperar. Em que pese, de fato, no julgamento do tema 1.076, esta corte ter fixado entendimento no sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em razão do valor excessivo da demanda, a questão não se amolda gmfcf77 Resp. 1875259 2020/0117810-7 página 2 de 6 STJ totalmente ao caso concreto sob análise. Isso porque, prejudicialmente, o tribunal estabeleceu que o proveito econômico no caso é inestimável, mormente porque a medida cautelar em nada interferiu na disponibilidade dos bens dos recorrentes. Nesse caso, o arbitramento dos honorários com base no § 8º do CPC/2015, art. 85 está, igualmente, de acordo com a tese definida no julgamento do citado tema, no qual também ficou assentado que, nos casos em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, admite-se o arbitramento de honorários por equidade. Além de não ser possível alterar a premissa estabelecida pela corte de origem quanto à impossibilidade de aferição do proveito econômico no caso concreto, por vedação da Súmula 7/STJ, frise-se que a tese jurídica estabelecida está de acordo com a jurisprudência desta corte que, em outras circunstâncias, avalizou a fixação de honorários advocatícios por equidade quando inestimável o proveito econômico advindo da decisão. Agint no Resp. 2.025.080/SP, relatora Ministra regina helena costa, primeira turma, julgado em 14/11/2022, DJE de 17/11/2022; agint no agint no Resp. 1.740.864/PR, relator Ministro manoel erhardt (desembargador convocado do trf5), primeira turma, julgado em 7/6/2022, DJE de 15/6/2022). VI. consigne-se, ainda, quanto à alegação de existência de dissídio jurisprudencial, que tem por objeto a mesma questão aventada sob os auspícios da alínea a e obstaculizada pelo enunciado da Súmula 7/STJ, impõe-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. VII. O pedido de desistência manejado pela fazenda nacional não tem o condão de ensejar o acolhimento do pedido de majoração de honorários formulado pela parte, ou mesmo a majoração nessa fase recursal, uma vez que a superveniência de perda de objeto. Justamente em razão do provimento do pedido de extensão subjetiva e objetiva das medidas de indisponibilidade dos bens na instância ordinária (ef 5002678-11.2016.4.04.7204 e idpj 5005889-79.2021.4.04.7204). Somente se deu em razão de ter, a fazenda nacional, sagrado-se vencedora na ação principal, de modo que, à vista do princípio da causalidade, não haveria suporte jurídico para sua condenação, em honorários, nesta cautelar fiscal.
VIII - À luz do princípio da causalidade e de acordo com o previsto no CPC/2015, art. 85, § 10, nos casos de perda de objeto, os honorários advocatícios são devidos por quem deu causa ao processo (nesse sentido, por exemplo, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/9/2019, DJe de 26/9/2019), não se podendo, no caso dos autos, imputar tal responsabilidade à Fazenda Pública, tendo em vista, inclusive, a existência de fundamentos fáticos e jurídicos, reconhecidos na ação principal, para a decretação de indisponibilidade de bens aqui pretendida. É de se ressaltar, ademais, que a ação cautelar incidental GMFCF77 REsp 1875259 2020/0117810-7 Página 3 de 6 STJ proposta pela Fazenda Nacional - instrumento de que pode se valer nas hipóteses de risco de dilapidação do patrimônio a ser executado -, possui natureza jurídica de incidente processual, não guardando autonomia a ensejar condenação em honorários advocatícios em favor de qualquer das partes. ... ()
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471 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução fiscal. Mandado de segurança contra decisão judicial proferida em embargos infringentes (art. 34 da lef). Inadmissibilidade. Precedentes da primeira turma. Agravo interno do município de itápolis/SP desprovido.
«1. Nos termos da orientação firmada nesta Turma, das sentenças prolatadas em execuções de pequeno valor cabem, apenas, os Embargos Infringentes, podendo ser adversadas, apenas, por Recurso Extraordinário, em caso de existir controvérsia constitucional. ... ()
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472 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução fiscal. Mandado de segurança contra decisão judicial proferida em embargos infringentes (art. 34 da lef). Inadmissibilidade. Precedentes da primeira turma. Agravo interno do município de leme/SP desprovido.
«1. Nos termos da orientação firmada nesta Turma, das sentenças prolatadas em execuções de pequeno valor cabem, apenas, os Embargos Infringentes, podendo ser adversadas, apenas, por Recurso Extraordinário, em caso de existir controvérsia constitucional. ... ()
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473 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução fiscal. Mandado de segurança contra decisão judicial proferida em embargos infringentes (art. 34 da lef). Inadmissibilidade. Precedentes da primeira turma. Agravo interno do município de tatuí/SP desprovido.
«1. Nos termos da orientação firmada nesta Turma, das sentenças prolatadas em execuções de pequeno valor cabem, apenas, os Embargos Infringentes, podendo ser adversadas, apenas, por Recurso Extraordinário, em caso de existir controvérsia constitucional. ... ()
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474 - STJ. Tributário. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Execução fiscal. Mandado de segurança contra decisão judicial proferida em embargos infringentes (art. 34 da lef). Inadmissibilidade. Precedentes da primeira turma. Agravo interno do município de tatuí/SP desprovido.
«1. Nos termos da orientação firmada nesta Turma, das sentenças prolatadas em execuções de pequeno valor cabem, apenas, os Embargos Infringentes, podendo ser adversadas, apenas, por Recurso Extraordinário, em caso de existir controvérsia constitucional. ... ()
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475 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Grupo econômico. Caracterização. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Instauração. Desnecessidade.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Official Authentic Burger Comércio de Alimentos Ltda. e outros contra a decisão que, nos autos da execução fiscal de débitos tributários ajuizados pelo Estado do Espírito Santo, reconheceu a existência de grupo econômico de sociedades denominado Rock Burger e, por essa razão, determinou medidas constritivas em desfavor de diversas pessoas físicas e jurídicas. ... ()
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476 - STJ. Processual civil. Adesão ao programa de parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Reconhecimento do débito. Extinção dos embargos à execução fiscal. Crédito inscrito em dívida ativa pelo inss. Inaplicabilidade do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Honorários advocatícios. Cabimento. Precedente da corte especial.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()
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477 - TJMG. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas por UNIÃO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS - UNICOON (apelante principal) e ALERRANDRO MARQUES (apelante adesivo) contra sentença da 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará, que julgou parcialmente procedente ação de cobrança c/c indenização por danos morais ajuizada pelo apelante adesivo. ... ()
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478 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de terceiros. Desconstituição da penhora. Fazenda Pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro em desfavor do Distrito Federal objetivando a desconstituição da penhora de imóvel, considerado bem de família, realizada nos autos de execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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479 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução e ilegitimidade passiva anteriormente afastadas em exceção de pré-executividade, e em agravo de instrumento, com prolação de decisão nos autos principais. Preclusão consumativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários advocatícios. Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Não se observa a omissão apontada. O Acórdão consignou expressamente que: Pretende-se a reforma da sentença que entendeu que as questões relativas ao redirecionamento da execução aos Embargantes, bem como de ilegitimidade passiva, já haviam sido decididas em sede de Exceção de Pré-Executividade, nos autos da Execução Fiscal correlata, bem como em sede de Agravo Instrumento 0800281-19.2015.4.05.0000, com prolação de decisão, não cabendo mais rediscuti-la em novo procedimento judicial, em virtude da ocorrência da preclusão Por fim, concluiu o aresto embargado que a sentença se harmoniza ao entendimento do STJ no sentido de que as matérias decididas em Exceção de Pré-Executividade não podem ser reiteradas, sob os mesmos argumentos, em sede de Embargos à Execução Fiscal, ante a ocorrência de preclusão consumativa, além de violar o princípio da coisa julgada. O fato de não terem sido mencionados na decisão embargada todos os dispositivos legais e precedentes judiciais invocados pelos Embargantes não configura afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV e VI, especialmente quando a fundamentação apresentada não é capaz de infirmar a conclusão adotada pelo julgador no acórdão atacado. Nada a modificar no Acórdão embargado, portanto. Sob o influxo de tais considerações, nego provimento aos Embargos de Declaração» (fl. 1.067, e/STJ). ... ()
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480 - STJ. Execução judicial. Ajuizamento pela Fazenda Pública. Débito não-tributário. Hermenêutica. Lei 6.830/80. Aplicação por analogia. Inadmissibilidade. Publicação do edital (CPC, art. 687). Necessidade. Inaplicabilidade da isenção de que trata o Lei 6.830/1980, art. 22. Adiantamento de despesas. Súmula 190/STJ. Referências às hipóteses de publicação de edital no caso de desapropriação. Decreto-lei 3.365/41, art. 34.
«A execução judicial promovida pela Fazenda, torna inaplicável, por analogia, a Lei de Execuções fiscais. As despesas de publicação do edital, à luz do CPC/1973, art. 687, representam o pagamento de serviços prestados a terceiros, extrapolando a isenção de custas outorgada à União Federal e suas autarquias, conforme previsto no lei 6.830/1980, art. 22. A hipótese de adiantamento das despesas de publicação do edital em jornal de ampla circulação tem a mesma natureza daquela referente aos honorários periciais, cujo entendimento restou sumulado por esta eg. Corte pelo enunciado 190: «Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça. Deveras, nas ação expropriatórias, as despesas com o edital também devem ser custeadas pelo ente público, senão vejamos: ... ()
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481 - TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DE JOSÉ TARCÍZIO E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DOS DEMAIS CORRÉUS.
I.Caso em Exame: 1. Os réus Divino Dorsir Barzagli, Wagner César de Oliveira, José Tarcízio Gonçalves Alves, Marcelo Natolo, Alexandre Natolo, Valdir Silvério de Oliveira e Márcia Aparecida Esteves de Oliveira foram condenados por crimes contra a ordem tributária e associação criminosa. ... ()
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482 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.
«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. ... ()
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483 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Fazenda nacional. Reconhecimento do pedido. Isenção. Prevalência da Lei especial sobre a Lei geral. Precedentes.
1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()
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484 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Litispendência entre ações (identidade de partes, de causa de pedir e do pedido). Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 porquanto não demonstrado vício capaz de comprometer o embasamento do acórdão recorrido ou de constituir empecilho ao conhecimento do Recurso Especial. ... ()
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485 - STJ. processual civil e tributário. CPC/2015, art. 1.022. Ofensa não configurada. Execução fiscal. CDA que preenche os requisitos legais. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O Tribunal local consignou: «Analisando a CDA de fls. 35/36, vê-se que, de fato, ela englobou cinco períodos fiscais, quais sejam, dezembro/2007, janeiro/2008, fevereiro/2008, março/2008 e abril/2008, porém, pontuou exatamente a descrição da infração, a multa de mora, a receita e o valor originário de cada débito, não os reunindo em um único valor, procedimento rechaçado pelo STJ. Desse modo, não há que se falar em nulidade, já que há como individualizar cada um dos períodos fiscais e os valores devidos. ... ()
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486 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução. Exclusão de sócia do polo passivo da execução fiscal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ. Súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal visando ao reconhecimento de ilegitimidade de uma das partes para figurar no polo passivo da execução fiscal. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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487 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Sucessão empresarial. Responsabilidade tributária. CTN, art. 133. Necessidade de revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, in verbis: «Aplicável, portanto, o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do referido enunciado: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (...) Ademais, não foi comprovado o dissídio jurisprudencial, uma vez que inexistente a necessária similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados. (fls. 270-271, e/STJ). ... ()
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488 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parteque se mantém inerte.
«1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. ... ()
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489 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Extinção sem Resolução do mérito. Abandono de causa. Intimação pessoal da Fazenda Pública para demonstrar interesse no prosseguimento do feito. Parte que se mantém inerte.
«1. Em se tratando de execuções não embargadas, a jurisprudência do STJ vem firmando entendimento sobre a possibilidade de extinguir o feito sem resolução do mérito ex officio, por abandono do polo ativo, quando se mantiver a parte inerte, independentemente de requerimento da parte adversa. 2. Na hipótese, a Corte a quo consignou: «Da análise dos autos, verifica-se que, intimada, a Fazenda teve vista do processo em setembro de 2008. Em 2012, a executada aderiu a programa de parcelamento, o qual foi rescindido em 10/2/2013. A União manifestou-se nos autos em 2/2/2015, oportunidade em que requereu o arquivamento da execução fiscal, sem baixa na distribuição (fi. 69). Conforme bem consignado pelo magistrado sentenciante 'a atitude da Fazenda Pública, inegavelmente, viola todo e qualquer direito do contribuinte que, a teor, da CF/88, art. 50, LXXVIII, dispõe do direito de um processo célere e eficaz: a todos no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramita ção. Pondere-se que não pode a Fazenda Pública, com seus privilegiados prazos processuais (em quádruplo para contestar, em dobro para recorrer), descuidar-se de seus deveres processuais, notadamente quanto aos prazos, eis que as partes devem-se respeito recíproco, e devem respeito a este Juízo. A conduta processual da litigante enquadra-se, a olhos vistos, no dispositivo, do CPC, Código de Processo Civil, art. 267, II' Some-se a isso o fato de que não só a exequente ficou cerca de dois anos com o processo em carga, mas também por não ter realizado qualquer diligência útil na persecução do crédito tributário. ... ()
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490 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Intempestividade dos embargos do devedor, em execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional. Condenação da parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios. Encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. CPC/2015, art. 966, V. Violação de norma jurídica. Reconhecimento expresso da procedência do pedido, pela fazenda nacional, em contestação. Pedido julgado procedente.
1 - Trata-se de Ação Rescisória proposta contra a Fazenda Nacional, com fundamento no art. 966, V, § 5º, do CPC/2015, tendo por objeto desconstituir a decisão monocrática proferida no REsp. 1.491.183. ... ()
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491 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Acórdão recorrido que, ao negar provimento ao agravo de instrumento, manteve a declaração de ineficácia da nomeação de bens móveis à penhora, considerando desnecessário dar nova vista dos autos à parte executada, para se manifestar acerca da petição de recusa de bens apresentada pela exequente. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada violação ao CPC/2015, art. 805. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Violação aos CPC/2015, art. 9º e CPC/2015 art. 10 não configurada. Alegada violação ao art. 185, parágrafo único, do CTN e suscitada divergência jurisprudencial quanto aos requisitos para o reconhecimento de fraude à execução. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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492 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Alegação de nulidade da CDA. Não cabimento. CDA hígida. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.
1 - O acórdão recorrido consignou: «Apesar de averiguar que no Acórdão embargado foi enfrentada a argumentação sobre prescrição intercorrente, percebe-se que não se consignou o fundamento de refutação quanto ao entendimento sedimentado pelo Tribunal da Cidadania no REsp. Acórdão/STJ. Em sendo assim, passa-se à averiguação dos seguintes pontos apelativos a) da não apreciação e aplicação da tese fixada no REsp. Acórdão/STJ - prescrição - matéria de ordem pública - violação a Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º; b) Na hipótese dos autos, a executada (ora recorrente) foi citada no dia 24/11/2016 (Evento 16, dos autos da Execução Fiscal 50002613820058272729) e com penhora de bens ocorrida em 10/10/2017 (Evento 22 dos autos da Execução Fiscal 50002613820058272729), sendo a petição que requereu essa providência frutífera ocorrida em 25/05/2009 (Evento 01, fl. 25 dos autos da Execução Fiscal), sendo este, portanto, o marco interruptivo da prescrição, que começou a fluir, automaticamente, a partir de 26/05/2009 com término em26/05/2014; c) Há falsa premissa, in casu, pois NÃO houve mora do Poder Judiciário, vez que os requerimentos da Fazenda Pública foram efetivamente cumpridos, afastando-se a incidência da Súmula 106/STJ; d) mesmo levando em consideração o prazo de suspensão automática e da prescrição intercorrente (1 ano + 5 anos), o prazo já havia se consumado dia 26/05/2015, impondo-se o reconhecimento aplicação de falsa premissa pelo Tribunal a quo e, consequentemente, da prescrição intercorrente do crédito exequendo. Do compulso da Ação Exacional, processo número 5000261- 38.2005.8.27.2729, entrevê-se que diante do inadimplemento do parcelamento do débito tributário aderido pela Executada, ora Embargante, a Fazenda Pública Estadual requereu o regular processamento do feito para fins de citação da parte devedora e reunião dos processos números 2005.0000.9356-6; 3989/2003 e 3922/2003 (evento 01, INIC1, fl. 32). Denota-se que após a manifestação da Fazenda Pública, foram realizadas algumas providências regulares pela Secretaria, inclusive com juntada de AR de intimação retroativa à última manifestação da Fazenda Pública, e, de determinação de remessa do feito à Central de Execuções Fiscais (evento 01, INIC1, fl. 39). Contudo, os autos não foram conclusos para análise pelo magistrado primevo acerca do pleito de comunidade da execução com citação da parte, e de reunião de feitos, conforme requerido pela Fazenda Pública Estadual em maio de 2009 (evento 01, INIC1, fl. 32). Somente em 17/02/2014 que foi proferida a Decisão do evento 03 chamando o feito à ordem e determinando o cumprimento de providências. Não obstante, a Fazenda Pública Estadual apresentou nova manifestação no dia 16/05/2014 (evento 07, Execução Fiscal. 5000261- 38.2005.8.27.2729), requerendo a apreciação do pedido precedente por ela formulado, e sequencialmente, foi perfectibilizada a citação da Executada e de sua sócia-administradora, como se depreende das Certidões anexadas no evento 16 (CERT1 e CERT2). Assim, tem-se que houve requerimento específico do Exequente para fins de retomada do feito em razão do inadimplemento do parcelamento, e respectiva providência restou frutífera ante a citação positiva do estabelecimento empresarial executado e de sua sócia (evento 16). Portanto, mesmo que se considere que o prazo de 1 (um) ano de suspensão processual previsto na Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º, da Lei de Execução Fiscal somado ao prazo de 5 (cinco) anos de prescrição - dada a natureza do crédito (CTN, art. 174), tenha se esgotado em maio de 2015, o certo é que o êxito do pedido do Exequente tem o condão de interromper a prescrição intercorrente, nos exatos termos da lição do STJ no REsp. Acórdão/STJ, in verbis: (...) Percebe-se, nesse toar, que há retroatividade da interrupção da prescrição intercorrente à data da petição que requereu a providência, quando essa se mostra frutífera, não havendo que se falar perda da pretensão executória. Com efeito, ainda que omissa a Decisão Colegiada nesse ponto, não há que se modificar o desfecho do Julgado considerando-se, que em relação à essa análise, permanece o não provimento do apelo. Nessa esteira, adentra-se aos demais pontos destacados no Acórdão do STJ para suprimento da aventada omissão relativos a: e) os supostos valores apurados pelo próprio Fisco de ICMS (Evento 01, PROCADM7) a recolher nas competências 08/2003 e 12/2003 NÃO condizem com os valores cobrados na CDA, sobre as mesmas competências, contidos na CDA A-1025/05, o que já afasta a presunção de certeza e liquidez do título executivo (CTN, art. 202, II); essa conclusão independe de prova, por se tratar de lançamento decorrente de «imposto declarado e NÃO RECOLHIDO», ou seja, as próprias GIAM são servíveis para comprovar o vício formal da CDA (Evento 01, PROCADM7, pág. 16), mas mesmo assim ignorados, com a devida vênia, pelo órgão julgador de segunda instância e; f) quanto à competência 12/2008, nota-se que o valor contido na CDA como devido é R$ 2.016,73 (dois mil e dezesseis reais e setenta e três centavos), quando o valor do imposto apurado na GIAM era de R$ 1.880,25 (hum mil oitocentos e oitenta reais e vinte e cin co centavos), ou seja, competia ao Fisco, no caso lançamento suplementar de ofício, indicar os fatos geradores ignorados pelo embargante (contribuinte) no recolhimento do imposto ao Fisco; mais ainda quando se trata, conforme contido na CDA, de TRIBUTO DECLARADO E NÃO RECOLHIDO, corroborando a iliquidez e incerteza do título Aqui, a Executada/Embargante se revolta contra a não apreciação das teses no sentido de que os valores imputados nas GIAM’s são distintos dos constantes de suas respectivas CDA’s, fato que as tornariam ilíquidas. Depreende-se que na Decisão Colegiada impugnada foi consignado que A apelante não comprovou nos autos a homologação dos lançamentos correspondentes informados na GIAM de modo a demonstrar o adequado recolhimento do tributo e ilidir a presunção de certeza e liquidez do título executivo (evento 08), de modo que o entendimento externado é no sentido de que para fins de afastamento da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade é essencial que a parte demonstre categoricamente o vício na Certidão de Dívida Ativa. E no caso em testilha, não se trata de simples cobrança por imposto declarado e não recolhido (R$ 1.880,25 - evento 01, PROCADM6, fl. 15), mas, sim de não homologação das informações prestadas pelo contribuinte (evento 01, PROCADM7, fls. 14/16) com apuração, de ofício (R$ 2.016,73 - evento 01, PROCADM7, fl. 16) pelo Fisco Estadual, do crédito tributário devido. Embora a Executada/Embargante afirme que os valores/08/2003 e dezembro de 2003 estariam divergentes na CDA, do que consta no procedimento administrativo, da simples leitura dos documentos adicionados na exordial, vê-se que os débitos elencados no Demonstrativo de Débitos Fiscais correspondem aos valores objeto da CDA, que contempla os requisitos essenciais de exequibilidade. Veja-se que o valor arbitrado (R$ 1.653,96 -08/2003; R$ 2.651,01 - 12/2003) foi detalhado no Demonstrativo de Débitos Fiscais constante dos autos administrativos (evento 01, PROCADM7), e decorre da apuração pelo Fisco do tributo declarado e não pago, inexistindo, noutro viés, qualquer tipo de questionamento pelo Contribuinte em sede administrativa, apesar de ter sido regularmente notificado para apresentação de impugnação (evento 01, PROCADM7, fl. 11).» (fls. 518-521, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()
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493 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos à execução fiscal. Reconhecimento integral do pedido. Da Lei 10.522/2002, art 19. Honorários advocatícios. Descabimento. Acórdão recorrido em sintonia com o atual posicionamento do STJ. Aplicação do princípio da causalidade. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1 - O STJ, por ocasião do julgamento do AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe 14/11/2018, firmou a seguinte compreensão: «De acordo com a atual redação do inciso I do § 1º da Lei 10.522/2002, art. 19, que foi dada pela Lei 12.844/2013, a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido nas hipóteses dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19 . ... ()
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494 - STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Alteração. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela União à execução da sentença no valor de R$ 363.702,40 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos), em abril/2014, relativo ao reajuste de 7/30 do percentual de 16,19% referente à URP de abril e maio de 1988 concedido aos servidores substituídos pela Anfip. ... ()
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495 - STJ. processual civil e tributário. Execução fiscal. Indícios suficientes de responsabilidade tributária. Redirecionamento. Arresto. Embasamento legal. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido. Tese de suspensão pelo parcelamento. Não foi discutida pelo acórdão recorrido. Ausência de prequestionamento
1 - O acórdão recorrido consignou: «2. Decisão agravada A União requereu o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio- administrador da empresa executada, DOUGLAS ELISIO SOARES, com base nos arts. 124, I, e 135, III, do CTN. O pedido foi deferido, de acordo com fundamentos na decisão agravada, acima transcrita. A parte agravante não impugnou esses fundamentos e a conclusão de que o sócio inativou materialmente as contas de recebíveis ligadas à empresa executada, como forma de burlar a ordem de penhora determinada ainda em 02/2018 (Ev. 53), que praticamente não trouxe resultados, e concentrou as entradas provenientes da prestação de serviços pela pessoa jurídica nas contas de pagamento de sua titularidade, em evidente fraude à execução, confusão patrimonial e desrespeito ao princípio da responsabilidade patrimonial, pelo abuso da personalidade jurídica da executada". Limita-se a alegar que os bens do sócio administrador da empresa executada não podem ser atingidos por medidas executivas antes de sua citação. ... ()
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496 - STJ. Processo civil. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Exclusão de sócio do polo passivo. Pretensão não resistida. Não cabimento de honorários. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Fundamento eminentemente constitucional. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento objetivando a fixação de honorários advocatícios em favor dos agravantes, nos autos de execução fiscal, em razão do êxito na exclusão de sócio, representado, do polo passivo do processo executivo. No Tribunal a quo, o pedido foi julgado improcedente. O recurso especial interposto foi monocraticamente inadmitido no STJ. ... ()
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497 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Juízo Estadual. Competência. Declinação. Justiça Federal. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Inexistência. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Inviabilidade do recurso especial. Competência exclusiva do STF.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Jotur Auto Ônibus e Turismo Josefense Ltda. contra a decisão que, nos autos da execução fiscal ajuizada pela União, o Juiz estadual declinou da competência para a Justiça Federal, em razão da extinção da competência delegada pela Lei 13.043/2014 e da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019. ... ()
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498 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré- executividade. Impugnação administrativa. Prescrição. Não ocorrência. Prescrição para o redirecionamento. Prescrição intercorrente.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal tendo o feito sido redirecionado ao sócio administrador. O Juízo de primeira instância acolheu as exceções de pré-executividade opostas, a fim de reconhecer a prescrição. Interposto recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento ao recurso, para afastar a prescrição. ... ()
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499 - STJ. Processual civil. Violação, pelo acórdão de origem, do CPC, art. 535, de 1973 execução fiscal. Honorários advocatícios. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Nova redação dada pela Lei 12.844/2013. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. Necessidade.
«1. Cuida-se, na origem, de Execução Fiscal em que a União concordou com o fundamento da exceção de pré-executividade que veio a ser acolhido (prescrição de um dos débitos exequendos por ter decorrido prazo quinquenal entre a declaração constitutiva e o ajuizamento da execução), em razão de o tema ter sido definido pelo STJ, nos termos do REsp 1.120.295/SP, julgado sob a sistemática de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, de 1973). A Corte local consignou que «o § 1º do Lei 10.522/2002, art. 19 não se aplica ao procedimento regido pela Lei 6.830/1980. Mesmo havendo o reconhecimento, pela Fazenda Nacional, da procedência do pedido formulado nos embargos, é possível a condenação em honorários advocatícios, seguindo a jurisprudência do STJ, baseada na redação originária do mencionado artigo. ... ()
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500 - STJ. Execução fiscal. Embargos. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do CPC/1973, art. 739-A. Reflexos na Lei 6.830/1980. Hermenêutica. Fontes do direito. Diálogo das fontes. Considerações do Min. Herman Benjamin. Precedentes do STJ.
«... O CPC/1973, art. 739-A foi introduzido no Código de Processo Civil pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, com a seguinte redação (grifei): ... ()
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