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Lei 1.060, de 05/02/1950, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O Juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.

§ 1º - Deferido o pedido, o Juiz determinará que o serviço de assistência judiciária, organizado e mantido pelo Estado, onde houver, indique, no prazo de dois dias úteis o advogado que patrocinará a causa do necessitado.

§ 2º - Se no Estado não houver serviço de assistência judiciária, por ele mantido, caberá a incitação à Ordem dos Advogados, por suas Seções Estaduais, ou Subseções Municipais.

§ 3º - Nos municípios em que não existirem Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, o próprio Juiz, fará a nomeação do advogado que patrocinará a causa do necessitado.

§ 4º - Será preferido para a defesa da causa o advogado que o interessado indicar e que declare aceitar o encargo.

§ 5º - Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos.

Lei 7.871, de 08/11/1989 (Acrescenta o § 5º).

STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. Art 39 da Lei 8.038/90. Art. 258 do RISTJ. CPP, art. 798. Defensor dativo. Prazo simples para recorrer. Convênio entre a oab e a defensoria pública. Irrelevante. Concessão da ordem de habeas corpus. Atenuante. Confissão espontânea. Fração de redução. Fração inferior a 1/6 (um sexto). Ausência de fundamentação. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo ante a intempestividade do agravo. Insurgência da parte demandada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Preclusão pro judicato. Ausência. Escritórios de prática jurídica das faculdades de direito. Prerrogativa de intimação pessoal. Aplicabilidade. Mais detalhes

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TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1 - A reclamante sustenta que o TRT não se manifestou quanto à alegação de que não pleiteou indenização por assédio moral, mas por danos morais. 2 - Delimitação do acórdão do recurso ordinário: «O assédio moral é caracterizado como uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, de forma reiterada. Já decidi, enquanto convocado perante esta Colenda 8ª Turma deste E TRT, que «não configura a hipótese de assédio moral o mero rigor excessivo empregado por superior hierárquico, ainda que detenha personalidade que não possa ser considerada de fino trato, quando não ultrapassados os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum.» (PROCESSO TRT/SP 0009700- 29 2009 5 02 0446). Em corolário, em consonância ao conjunto probatório, não se desvencilhou o demandante do seu encargo probatório quanto à demonstração da prática de atos caracterizadores de assédio moral a dar ensanchas à indenização vindicada". 3 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. 4 - Não há transcendência social, quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5 - Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. 6 - Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, se verifica em exame preliminar que o TRT se manifestou expressamente sobre os requisitos para a configuração do ilícito perpetrado pelo empregador. Embora o TRT não tenha tratado especificamente da matéria sob o enfoque da indenização por danos morais pleiteada, não há utilidade na análise do argumento apresentado pela parte, uma vez que, ao contrário do alegado pelo reclamante, o pleito indenizatório não foi indeferido pela ausência do requisito da reiteração da conduta, mas sim porque o Regional entendeu que as condutas reputadas como atentatórias à honra do reclamante (ofensas atribuídas ao superior hierárquico do reclamante duvidando da sua competência técnica) não ultrapassaram os limites da razoabilidade e da urbanidade que se exige da pessoa comum, de forma que não entendeu configurado o dano pleiteado. 7 - Dessa maneira, verificou-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 8 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - Não cabe, pois, apenas indicar alguns fragmentos do acórdão recorrido, mas apontar expressamente todos os fundamentos adotados pelo TRT que se pretende ver reformados. 3 - Embora o reclamante tenha transcrito a decisão impugnada, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações com a decisão recorrida. 4 - Com efeito, a parte sustenta que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a declaração de hipossuficiência apresentada tem presunção de veracidade, que não foi elidida pelas provas dos autos. 5 - Nesse contexto, no trecho do acórdão trazido pela parte não consta a discussão atinente à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência mencionada pelo reclamante, tendo o Tribunal Regional considerado a realidade vivenciada pelo reclamante para entender que não restou comprovada a condição de miserabilidade. 6 - Com efeito, foi consignado no acórdão do Regional que «Como bem observou o MM Julgador de primeiro grau de jurisdição, a Lei 1.060/1950, art. 5º, há fundadas razões para indeferir o pedido, impondo realçar não só o elevado padrão remuneratório do autor ao longo dos dez anos de duração do contrato de trabalho, como também a assertiva constante da causa petendi de que «em certa ocasião o Reclamante convidou os executivos - G. M. R. G. e G. D. - para uma confraternização em sua residência de veraneio". 7 - Ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 8 - Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas às exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS DE BÔNUS. ÔNUS DA PROVA. 1- Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - No caso concreto, o TRT concluiu que a reclamada não se desincumbiu do ônus da prova quanto à suposta irregularidade no pagamento do bônus por produção, destacando «que incumbia à ré o ônus probandi em relação ao não cumprimento de metas pessoais por parte do autor, na forma dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC, do qual não se desvencilhou, na medida em que não trouxe aos autos qualquer documento hábil a demonstrar as condições e os termos do pagamento do referido bônus". 3 - O entendimento da Corte regional está em conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que, em razão do princípio da aptidão para a prova, compete ao empregador o ônus de provar o correto pagamento do bônus por produção, por se tratar de fato extintivo do direito do trabalhador. Julgados. 4 - Os julgados citados trazem teses que levam em conta situações similares à examinada no caso concreto, demonstrando o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, o qual também deve ser aplicado neste processo. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Tribunal do Júri. Leitura da sentença ao final da sessão de julgamento. Publicação do ato. Início do prazo para eventual recurso. CPP, art. 798, § 5º. CPP. Desnecessidade da intimação do órgão defensivo mediante remessa dos autos à instituição. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto na Lei 8.038/1990. Recurso intempestivo. Novo CPC/2015. Inaplicabilidade. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo em dobro. Improcedência. Advogado particular. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade. Intimação pessoal do defensor dativo da sessão de julgamento. Superveniência de trânsito em julgado. Intimação do resultado do julgamento. Inércia do defensor. Preclusão. Matéria não suscitada no momento oportuno. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP «AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO À PENHORA - PRAZO - CONTAGEM - TEMPESTIVIDADE - CURADOR ESPECIAL - - I - Decisão agravada que deixou de apreciar a impugnação apresentada pelos agravantes, ante sua intempestividade, bem como manteve a constrição de valores realizada via Sisbajud, eis que não demonstrada a impenhorabilidade - II - Hipótese em que os agravantes estão representados por advogado nomeado pelo Convênio OAB/SP e Defensoria Pública - Benefício do prazo em dobro que somente se aplica à Defensoria Pública e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita - Inteligência do CPC, art. 186, bem como do Lei 1.060/1950, art. 5º, §5º - Reconhecido, todavia, que a segunda impugnação apresentada pelo defensor, se deu dentro do prazo legal de 05 dias, considerando a data de intimação acerca do segundo bloqueio online ocorrido - Inteligência do art. 854, §3º, do CPC - Impugnação tempestiva - Determinada a análise de mérito das questões arguidas na impugnação, notadamente aquela relativa a matéria de ordem pública - Decisão reformada - Agravo provido". Mais detalhes

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