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Lei Complementar 75, de 20/05/1993, art. 18

Artigo18

Art. 18

- São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

I - institucionais:

a) sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem;

b) usar vestes talares;

c) ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio;

d) a prioridade em qualquer serviço de transporte ou comunicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente;

e) o porte de arma, independentemente de autorização;

f) carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral da República e por ele expedida, nela se consignando as prerrogativas constantes do inciso I, alíneas [c], [d] e [e] do inciso II, alíneas [d], [e] e [f], deste artigo;

II - processuais:

a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade;

b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça;

c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

d) ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral da República, sob pena de responsabilidade;

e) ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final; e a dependência separada no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena;

f) não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente;

h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.

Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do Ministério Público da União, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral da República, que designará membro do Ministério Público para prosseguimento da apuração do fato.

STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e alterou a sentença de procedência da ação civil pública a fim de declarar inexistente a prática de ato de improbidade administrativa. Nulidade do julgamento. Incremento patrimonial. Ônus da prova da licitude do patrimônio. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação civil pública. Nulidade dos acórdãos. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 619. Matéria suficientemente abordada. Omissão inocorrente. Prerrogativa de foro. Procurador da república que oficia pro tempore em tribunal. LEI COMPLEMENTAR 75/1993, art. 18, II. Interpretação estrita. Competência do TRF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. Inviabilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 75/1993, art. 18, II, «h» e Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STF Ação penal. Corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 1. Prazo sucessivo à acusação e assistente para alegações finais. Procedimento necessário em razão da prerrogativa de intimação pessoal do Ministério Público federal. Quebra do tratamento isonômico não configurado. 2. Substituição de testemunhas. Indeferimento. Irresignação analisada em agravo regimental. Preclusão. 3. Prova pericial. Pretensão deduzida a destempo. Indeferimento. Imprescindibilidade não demonstrada. Cerceamento de defesa inocorrente. Agravo regimental prejudicado. 4. Diligências complementares. Oitiva de testemunhas referidas. Pleito indeferido. Simples menções a nomes. Nulidade não configurada. Agravo regimental prejudicado. 5. Pretensão de julgamento conjunto destes autos com os inquéritos 3.989 e 3.980. Alegada conexidade. Desnecessidade. Aplicação do CPP, CPP, art. 80. 6. Testemunha defensiva contraditada. Quebra da paridade de armas. Pessoa denunciada por fatos semelhantes no inquérito 3.980. Interesse notório na Resolução da causa penal. Vício não configurado. 7. Corrupção passiva. Demonstração de todos os elementos do tipo penal nas oportunidades especificadas. Ato de ofício. Atuação parlamentar e partidária. Apoio político à nomeação ou à manutenção de agente em cargo público. Utilização de tal proceder para a obtenção de vantagens pecuniárias indevidas. Condenação. 8. Lavagem de capitais. 8.1. Recebimento de dinheiro em espécie. Atipicidade. 8.2. Vantagem indevida depositada de forma pulverizada em contas-correntes. Conduta típica. 8.3. Declaração à autoridade fazendária de disponibilidade monetária incompatível com rendimentos regularmente percebidos. Configuração do delito. 8.4. Doação eleitoral. Forma de adimplemento de vantagem indevida. Infração penal de branqueamento caracterizada. Condenação. Mais detalhes

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TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ministério Público. Intimação. Inocorrência. Nulidade. Presença na sessão de julgamento como fiscal da Lei . Irrelevância. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 959/STJ. Intimação do Ministério Público. Prazo processual. Recurso especial representativo da controvérsia. Processo penal e processo civil. Contagem dos prazos. Início. Termo inicial. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinção. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Interpretação. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Interpretação. Anotação do STJ sobre a aplicação à Defensoria Pública da Tema 959/STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, V. Lei Complementar 80/1994, art. 44, I. CF/88, art. 127. CF/88, art. 134. CPC/2015, art. 180. CPC, art. 236, § 2º. CPP, art. 370, § 4º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Constitucional e processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Nulidade do procedimento investigatório. Prefeito. Autorização do Tribunal de Justiça para abertura das investigações preliminares. Desnecessidade. Ausência de previsão na Lei 8.038/90. Exigência de sindicabilidade judicial apenas no recebimento da denúncia. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STF Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Processo penal. Decisão monocrática. Inexistência de argumentação apta a modificá-la. Manutenção da negativa de seguimento. Sustentação oral. Impossibilidade. Vedação RISTF. Diligências diretamente implementadas pelo Ministério Público. Produção probatória que dispensa autorização judicial. Conformidade com a ordem constitucional. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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