Jurisprudência sobre
reuniao de execucoes fiscais
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601 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E NO art. 16, § 1º, IV DA LEI 10.826/2003, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) POR ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA O PROCEDIMENTO, MOTIVADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA; E 2) DA «CONFISSÃO INFORMAL DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 28 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A APLICAÇÃO DAS PENAS ABAIXO DOS PISOS MÍNIMOS COMINADOS, ANTE A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUNANTE DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL, OBSERVADA A DETRAÇÃO PENAL; 8) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 9) A REFORMA DA SENTENÇA, QUANTO À PENA DE MULTA APLICADA, COM VIAS A QUE A MESMA GUARDE PROPORCIONALIDADE À PENA RECLUSIVA, BEM COMO OBSERVADA A SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU; 10) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA; E 11) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e no art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003, na forma do CP, art. 69, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 11 (onzes) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.210 (um mil, duzentos e dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, assim como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()
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602 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. ... ()
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603 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DO CRIME PREVISTO NO art. 121, § 2º, S II E IV C/C ART. 14, II (CINCO VEZES), TODOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÃO DOS JURADOS QUE ENTENDEU PELA INEXISTÊNCIA DO ANIMUS NECANDI. SENTENÇA QUE DESCLASSIFICOU A CONDUTA PARA A DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE REQUER: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE PUNIÇÃO DA MODALIDADE CULPOSA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A REDUÇÃO DA PENA BASILAR AO PATAMAR MÍNIMO COMINADO OU, A ADOÇÃO DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) A REVISÃO DA DOSIMETRIA NA FASE INTERMEDIÁRIA, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO; E, 4) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO PENAL, COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO INTEGRAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de apelação interposto pelo réu, Gabriel Paixão Baptista, representado por advogado constituído, hostilizando a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, o qual, em conformidade com o decidido pelos jurados componentes do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, resultando o acusado, após a desclassificação do crime imputado na denúncia (art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, cinco vezes, ambos do CP, na forma da Lei 8072/1990) , condenado pelo cometimento do delito inserto na Lei 10.826/2003, art. 15, às penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, além do pagamento das custas processuais, sendo a sentença omissa quanto à taxa judiciária, havendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade, absolvendo o corréu, Rogério Oliveira de Sá, com fulcro no, VII do art. 386 do C.P.P. (index 2224). ... ()
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604 - TJRJ. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. CRIMES DE TRÁFICO ILICITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO DO RÉU PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE: 1) DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO A ILICITUDE DESTAS, ANTE A ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A FUNDADA SUSPEITA; E, 2) DA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿ DO ACUSADO, POR VIOLAÇÃO AO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, ANTE À AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿ NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33 DA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FIM ESPECÍFICO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A INCIDÊNCIA DO REDUTOR PENAL, INSERTO NO art. 33, § 4º DA LEI 11.343/2003, COM A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO; 5) A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 41 DA LEI DE DROGAS, SEM PREJUÍZO DA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS; 8) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA, COM VIAS A EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E/OU EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO, SEM REFLEXO NA PENA DEFINITIVA FIXADA.
Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Yago de Souza Portes Correia, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Itatiaia, na qual foi o indicado réu condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006, sendo aplicada ao mesmo as penas finais de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-se-o da prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35, nos termos do art. 386, VII, do C.P.P. Outrossim, condenou-se, ainda, o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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605 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Renda, proventos e indenização. Conceito. Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. CTN, art. 43. CF/88, art. 155, III.
«... No tocante ao primeiro ponto debatido, não merece prosperar o apelo fazendário. ... ()
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606 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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607 - STJ. Tributário. IPI. Crédito-prêmio. Decreto-lei 491/1969, Decreto-lei 1.724/1979, Decreto-lei 1.722/1979, Decreto-lei 1.658/1979 e Decreto-lei 1.894/1981. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela primeira seção. Vigência do estímulo fiscal até 04 de outubro de 1990. Ressalva do entendimento do relator.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/1932, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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608 - STJ. Processual civil. Tributário. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação do procedimento comum em que a parte autora, alegando ser portadora de moléstia grave, postula a isenção do imposto de renda e da imunidade (parcial) da contribuição previdenciária sobre os proventos de pensão que recebe do Ministério da Economia, com direito à repetição do indébito. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.... ()
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609 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.
Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()
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610 - TJRJ. Apelação criminal defensiva. Condenação por latrocínio tentado e corrupção de menores, em concurso formal. Recurso que persegue o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva para o crime de corrupção de menores. No mérito, almeja a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o injusto de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de agentes, na modalidade tentada, e a exclusão do concurso formal. Prefacial que merece acolhimento. Prescrição que, após o trânsito em julgado para a acusação, que no caso em tela se deu no dia 11.01.2024, regula-se pela pena aplicada (CP, art. 110, §1º). Pena fixada na sentença que alcançou o patamar de 01 ano, 9 meses e 23 dias de reclusão, sem o acréscimo do concurso formal (CP, art. 119). Decurso de mais de quatro anos, considerando o interstício decorrido entre o recebimento da denúncia (12.12.2016) e a publicação da sentença condenatória (08.01.2024). Prescrição que se detecta em relação ao crime do ECA, art. 244-B. Mérito que se resolve parcialmente em favor do Recorrente. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (portador de maus antecedentes e reincidente), em união de ações e desígnios com um Adolescente e um indivíduo não identificado, subtraiu um celular da vítima, vindo a efetuar um disparo de arma de fogo contra o Lesado. Segundo instrução, a Vítima foi abordada por três elementos e foi obrigada a entregar o celular, mas como se recusou a entregar o cordão, entrou em luta corporal com os roubadores, que vieram a disparar contra ele. Vítima que se jogou no valão, permaneceu escondida por aproximadamente trinta minutos, conseguiu fugir e foi levada ao hospital, e como já conhecia de vista os elementos, por serem moradores e traficantes da Chatuba, indicou as suas características para os policiais e o local onde poderiam ser encontrados. Agentes que fizeram um cerco na localidade delatada e lograram identificar o Recorrente e o Adolescente. Após a abordagem e prisão, o policial tirou uma foto dos elementos e enviou para o celular do policial que estava no Hospital, momento em que o Lesado confirmou que eles eram os autores do latrocínio tentado. Posteriormente, o Apelante e o Adolescente foram conduzidos ao hospital em que a Vítima estava, viabilizando o reconhecimento pessoal naquele local. Acusado que exerceu o direito ao silêncio na DP e, por não ter comparecido ao interrogatório, teve sua revelia decretada. Lesado que não foi localizado e não prestou depoimento em juízo. Instrução, todavia, revelando que o Lesado já conhecia os executores (Apelante e o Adolescente) e, ainda no hospital, indicou suas características pessoais, vestimentas e onde poderiam ser encontrados, viabilizando a captura pelos policiais. Vítima que procedeu ao reconhecimento pessoal do Réu e do Adolescente, logo após a sua prisão e apreensão, ainda no Hospital, circunstância que foi corroborada pelas declarações colhidas pelos policiais, na DP e em juízo, ratificando o reconhecimento pessoal realizado pelo Lesado e espancando qualquer laivo de dúvida que queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Características do episódio factual, enaltecendo-se a deflagração do disparo diretamente contra a vítima, situação que evidencia a comprovação inequívoca do animus necandi. Relato da vítima, na DP, sublinhando que, após ser alvejado, teve de se jogar no valão e permanecer escondido, asseverando que o comparsa adolescente «a todo momento dizia que queria matar o declarante e que ele e o Apelante «permaneceram no local por aproximadamente 30 minutos, quando finalmente foram embora". Disparo que atingiu a coxa do Lesado, se prestando à caracterização da tentativa, já que o resultado morte não sobreveio por circunstâncias alheias à vontade do agente. Violência empregada contra a vítima que foi potencialmente suficiente para produzir o resultado morte, fato este que não veio a ocorrer pelo eficaz socorro. Apelante que agiu imbuído do desígnio de atentar de forma capital contra a vítima, com animus necandi, estando devidamente caracterizado o delito de latrocínio tentado, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Juízos de condenação e tipicidade retificados para o art. 157, §3º, c/ 14, II, do CP, face a extinção da punibilidade do crime de corrupção de menores. Dosimetria do crime patrimonial que não foi impugnada e se mantém, mas que merece ajuste apenas para decotar o concurso formal. Regime prisional fechado aplicado, o qual se revela «obrigatório ao réu condenado à pena superior a oito anos de reclusão. Inteligência dos arts. 59 e 33, § 2º, do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Parcial provimento do recurso, para declarar extinta a punibilidade do crime do art. 244-B, §2º, do ECA, nos termos dos arts. 109, V c/ 110, §1º c/ 119, do CP, e redimensionar as sanções finais do crime de latrocínio tentado para 9 (nove) anos e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
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611 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 244-B (duas vezes) da Lei 8.069/1990 (ECA), aplicando-lhes as seguintes sanções: 1 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Maycon do Nascimento Barbosa; 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 dias-multa, para Guilherme Frisch Barbosa; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Bruno de Jesus Barbosa; 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Carlos Alberto da Silva; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Ramalho Borges da Silva, sempre no valor mínimo legal à época dos crimes, fixando para todos os acusados o regime inicial fechado, para início do cumprimento das penas privativas de liberdade. ... ()
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612 - STJ. Processual civil e civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora, avaliação e adjudicação de imóvel rural pertencente aos codevedores. Impugnação pelos executados. Homologação da avaliação, com deferimento da adjudicação. Agravos de instrumentos autõnomos dos codevedores. Julgamentos conjuntos dada a conexão. Subsequentes embargos de declaração, agora com julgamentos apartados e decisões conflitantes. Trânsito em julgado no recurso do outro codevedor. Impossibilidade de reconhecimento de nulidade nesta via recursal ante a impossibilidade de alcançar também o outro recurso. Agravo parcialmente provido.
I - Caso em exame 1.1. Em ação de execução para entrega de coisa incerta movida por Cooperativa contra pessoas físicas devedoras, foi determinada a conversão do procedimento em execução por quantia certa, sendo ali deferida a penhora de imóvel rural de propriedade dos executados, com expedição de carta precatória para avaliação, leilão e arrematação do bem. 1.2. O ora recorrente adquiriu o crédito da exequente, sucedendo-a no polo ativo. 1.3. O laudo elaborado pelo perito do juízo deprecado apontou o valor venal Publicação no DJEN/CNJ de 18/02/2025. Código de Controle do Documento: 6acbc046-d8e8-4806-88f7-4b4247a75af0... ()
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613 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Oréu, Douglas, foi absolvido da imputação de prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, VII do CPP. ... ()
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614 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.
Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()
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615 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, S II, III E V (APELANTE DANIEL); E art. 180, CAPUT (APELADO MÁRCIO), AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, CONTRA VÍTIMA EM SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VALORES E PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA MESMA, E DE RECEPTAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL, POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) A CONDENAÇÃO DO RÉU APELADO, MÁRCIO, PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, DO RÉU DANIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AQUÉM DOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 2) O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES RELATIVAS AO TRANSPORTE DE VALORES E À RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA; 3) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P.; 4) A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR; 5) A DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO DA PENA APLICADA; E 6) A CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS E, NO MÉRITO, PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Daniel Carlos Soares Alves, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 647/662, prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti, na qual condenou os réus, Daniel Carlos Soares Alves e Alexander Pinto da Silva, por infração ao art. 157, § 2º, II, III e V, do CP, assim como o réu, Márcio dos Santos, por infração ao CP, art. 180, caput, aplicando-lhes as penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, à razão unitária mínima (réus Daniel e Alexander), e de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal (réu Márcio), absolvendo-os da imputação pela prática do delito previsto no art. 288 do Estatuto Repressivo pátrio, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e taxa judiciária, mantida a prisão preventiva dos réus Daniel e Alexander e concedida a liberdade ao réu Márcio, em razão do cumprimento integral da pena fixada. ... ()
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616 - STJ. Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.
«... De início, trago à baila o enunciado 196 da Súmula desta Corte, que dispõe que «ao executado que citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial com legitimidade para a apresentação de embargos. ... ()
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617 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Portarias do Comandante do Exército. Comércio de armas de uso restrito para uso próprio de policiais civis, federais, militares, do corpo de bombeiros e policiais rodoviários. Cabimento de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos inexistência de direito líquido e certo. Conveniência e oportunidade. Legalidade. Legitimidade. Livre concorrência e segurança pública. Ponderação de valores. CF/88, art. 170, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 24 e Lei 10.826/2003, art. 27. Decreto 5.123/2004, arts. 11 e 51, § 2º. Decreto 3.665/2000, arts. 16 e 183 e 190.
«O Direito Brasileiro, fundado constitucionalmente na livre iniciativa, assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, subordinando-a à autorização dos órgãos públicos, nos casos previstos em lei (CF/88, art. 170, parágrafo único). O comércio de armas, pelo seu objeto, exige, em prol da segurança social, dever primário do Estado, minuciosa regulação. Nesse afã, consoante o art. 24 (Lei 10.826/2003) , incumbe ao Comando do Exército autorizar a importação de arma de fogo, e, excepcionalmente, segundo o disposto no art. 27, do mesmo diploma legal, autorizar a aquisição de armas de uso restrito. ... ()
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618 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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619 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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620 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. art. 121, § 2º, II E IV DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL FORMALIZADA EM SEDE POLICIAL E, NO MÉRITO, PEDE-SE A SUBMISSÃO DO RÉU A NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, SOB ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA PENAL. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Samuel da Silva Mendes, ora representado por órgão da Defensoria Pública, eis que julgado e condenado pelos membros do Tribunal do Júri e apenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (sentença de index 001119), em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença. ... ()
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621 - STJ. Tributário. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Parcelamento. Refis da crise. Lei 11.941/2009. Pagamento à vista. Metodologia de cálculo. Redução de 100% (cem por cento) das multas moratória e de ofício antes da incidência do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros moratórios. Exegese da Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º I. Interpretação que melhor se coaduna com a finalidade legislativa. Forma de cálculo mais gravosa ao contribuinte prevista em ato infralegal. Ilegalidade. Precedente. Considerações da Min. Regina Helena Costa sobre o tema. Lei 11.941/2009, art. 3º, § 2º. CTN, art. 155-A.
«... Quanto ao mérito recursal, preceitua o CTN, art. 155-A, § 1º do, que «salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas (destaquei). ... ()
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622 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, C/C § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA E, CONSEQUENTEMENTE, DO PROCESSO, SOB O ARGUMENTO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL, EIS QUE INEXISTENTE A FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, PUGNA-SE A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, FORMULANDO PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS E, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação interposto pelo réu, Matheus de Souza Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, pugnando a reforma da sentença (index 142466699), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, na qual condenou o referido réu pela imputação de prática do crime previsto no art. 155, § 4º, I, c/c § 1º, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 03 (três) anos de reclusão, em regime de cumprimento aberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, à razão mínima legal, havendo sido concedida a gratuidade de justiça ao réu, na sentença. ... ()
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623 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL; E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DE AMBOS OS CRIMES, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO, BEM COMO PELA ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, DE CRIME DE ROUBO PARA O DE FAVORECIMENTO REAL (CODIGO PENAL, art. 349), OU, PARA O DE FURTO (CODIGO PENAL, art. 155); 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PENAL. REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA NA AÇÃO CRIMINOSA; 5) O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM SUA PREPONDERÂNCIA - OU, AO MENOS, EQUIVALÊNCIA - SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA; 6) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Recurso de apelação interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, §2º, II, do CP; e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, sendo-lhe aplicadas as penas finais de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 03 (três) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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624 - STJ. Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Erro médico. Dano material e moral. Lei excepcional. Lei 8.009/90, art. 3º, VI. Interpretação extensiva. Afastamento da exigência de sentença penal condenatória. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema.
«... 3. Cinge-se a controvérsia em saber se, em execução de título judicial extraído de ação indenizatória decorrente da prática de ato ilícito (erro médico), é possível a penhora de bem imóvel considerado como bem de família. ... ()
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625 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()
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626 - STJ. Desapropriação. Utilidade pública. Ministério Público. Intervenção. Inexistência de obrigatoriedade. Possibilidade, contudo, quando se evidenciar interesse público, que não se confunde com interesse da Fazenda Pública. Ilegitimidade ativa do «parquet reconhecida. Considerações do Min. Castro Meira Sobre o tema. Precedentes do STJ e STF. CPC/1973, arts. 82, III, 485, 487, III.
«... O Ministério Público Federal sustenta ser parte legítima para atuar na rescisória, pois não teria sido intimado para intervir na ação de desapropriação na qual seria obrigatória a sua participação. ... ()
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627 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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628 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 769/STJ. Processual civil. Recurso representativo de controvérsia. Execução fiscal. Penhora de faturamento. Evolução legislativa e jurisprudencial a respeito de sua caracterização como medida excepcional e da necessidade de esgotamento das diligências para localização de outros bens. Análise à luz do CPC/1973 e das modificações introduzidas pelo CPC/2015. Impossibilidade de equiparação à penhora de dinheiro. Critérios para aplicação do princípio da menor onerosidade. Petição incidental da Fazenda Nacional. CPC/2015, art. 805, parágrafo único. CPC/2015, art. 835, X e § 1º. CPC/2015, art. 866. CPC/2015, art. 1.036. CPC/1973, art. 620. CPC/1973, art. 655, VII (redação da Lei 11.382/2006) . CPC/1973, art. 677. Lei 6.830/1980, art. 11, VIII e § 1º. CTN, art. 185-A. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 769/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade.
Tese jurídica fixada: - I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006;
II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (CPC/2015, art. 835, § 1º), justificando-a por decisão devidamente fundamentada;
III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro;
IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805, parágrafo único; CPC/1973, art. 620): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
Anotações NUGEPNAC - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/12/2019 e finalizada em 10/12/2019 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 18.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/2/2020).» ... ()
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629 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas judiciais e da taxa judiciária, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()
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630 - STJ. Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.
«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()
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631 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu em parte e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial. Decisão monocrática. Sustentação oral. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicabilidade. Dosimetria de pena. Circunstâncias judiciais. CP, art. 59 circunstâncias legais. CP, art. 65, I readequação. Necessidade. Pena de multa. Dias-multa. Critério trifásico. Proporcionalidade. Reparação do dano. Remodulação. Agravo regimental parcialmente provido.
«I - O Supremo Tribunal Federal negou seguimento ao habeas corpus naquela Corte impetrado contra a decisão monocrática ora guerreada, eis que não demonstrada causa de ilegalidade flagrante ou teratologia a legitimar a excepcional concessão da ordem de ofício (STF - HC 165.973, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 21/02/2019). ... ()
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632 - STJ. Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.
«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()
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633 - STJ. Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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634 - STJ. Responsabilidade civil. Ação de indenização por ato ilícito. Furto qualificado. Execução de sentença penal. Embargos do devedor. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Exceção do Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CP, art. 91.
«... 2. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade da constrição de bem de família quando a execução é oriunda de título judicial decorrente de ação de indenização por ato ilícito, proveniente de condenação do embargante na esfera penal, por subtração de coisa alheia móvel (furto qualificado). ... ()
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635 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.
«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()
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636 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º E 3º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.
1.Recursos de Apelação defensivos em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal (indexes 3044 e 3700) e CONDENOU os Apelantes nos seguintes termos: Adriano Marcelino da Cruz, vulgo «CACÁ e Anderson Claudiano da Silva, vulgo «CHUPA, como incursos no art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei 12.850/13, ambos às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo, mantendo-se sua prisão preventiva; Ângelo Marcio Martins como incurso no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 às penas 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se sua prisão preventiva; Eleano da Conceição Bezerra, João Carlos Lourenco da Silva, Ricardo Gomes da Silva, Amanda Oyassi Mendonça de Oliveira, Edmilson Cordeiro da Silva e Johnny Fernando Ferreira Ribeiro, como incursos no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 às penas 03 (três) anos de reclusão, em Regime Aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, deferindo-lhes o direito de recorrer em liberdade. A sentença transitou em julgado para os demais acusados (index 3697). ... ()
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