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Decreto 5.123, de 01/07/2004, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

TJMG Apelação criminal. Denúncia. Delito da Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, III. Aplicação do CPP, art. 383. Emendatio libelli. Desclassificação da conduta. Sentença. Condenação pelo crime da Lei 10.826/2003, art. 14, caput. Natureza do material apreendido. Laudo técnico. Comprovação. Pólvora negra comum e pólvora branca. Embalagens e recipientes plásticos e caixas de papelão. Pólvora de caça. Confecção de munições ou explosivos. Regulamento para fiscalização de produtos controlados. R-105. Decreto 3.665/2000. Decreto 5.123/2004, art. 11. Produto periciado. Enquadramento como sendo categoria de Controle I, do Anexo I do R-105. Pólvora que se enquadra na categoria de acessório ou componente de munição. Pólvora que a parte integrante de munições ou simplesmente é utilizada como a própria munição em armas «polveiras» artesanais. Delito caracterizado. Crime de mera conduta. Pleito desclassificatório. CP, art. 253. Derrogação pelo Estatuto do Desarmamento. Entendimento majoritário. Atipicidade da conduta. CP, art. 253. Incidência aos casos de quem possua materiais ou petrechos para a confecção de explosivos, sendo que comprovada a posse e a comercialização do próprio explosivo. Desclassificação inviável. Não acolhimento das teses defensivas. Pleito alternativo. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Lei especial. Aplicação restrita. Impossibilidade jurídica de incidência ao caso dos autos. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança. Portarias do Comandante do Exército. Comércio de armas de uso restrito para uso próprio de policiais civis, federais, militares, do corpo de bombeiros e policiais rodoviários. Cabimento de mandado de segurança contra lei de efeitos concretos inexistência de direito líquido e certo. Conveniência e oportunidade. Legalidade. Legitimidade. Livre concorrência e segurança pública. Ponderação de valores. CF/88, art. 170, parágrafo único. Lei 10.826/2003, art. 24 e Lei 10.826/2003, art. 27. Decreto 5.123/2004, arts. 11 e 51, § 2º. Decreto 3.665/2000, arts. 16 e 183 e 190. Mais detalhes

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