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CPC - Código de Processo Civil, art. 655

Artigo655

  • Execução. Penhora. Ordem de preferência
Art. 655

- A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:

Lei 11.382, de 06/12/2006 (Nova redação ao artigo. Vigência 21/01/2007).

I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;

II - veículos de via terrestre;

III - bens móveis em geral;

IV - bens imóveis;

V - navios e aeronaves;

VI - ações e quotas de sociedades empresárias;

VII - percentual do faturamento de empresa devedora;

VIII - pedras e metais preciosos;

IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;

X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;

XI - outros direitos.

§ 1º - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora.

§ 2º - Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado.

§ 2º reproduziu a norma do art. 669, parágrafo único.

Redação anterior: [Art. 655 - Incumbe ao devedor, ao fazer a nomeação de bens, observar a seguinte ordem:
I - dinheiro;
II - pedras e metais preciosos;
III - títulos da dívida pública da União ou dos Estados;
IV - títulos de crédito, que tenham cotação em bolsa;
V - móveis;
VI - veículos;
VII - semoventes;
VIII - imóveis;
IX - navios e aeronaves;
X - direitos e ações.
§ 1º - Incumbe também ao devedor:
I - quanto aos bens imóveis, indicar-lhes as transcrições aquisitivas, situá-los e mencionar as divisas e confrontações;
II - quanto aos móveis, particularizar-lhes o estado e o lugar em que se encontram;
III - quanto aos semoventes, especificá-los, indicando o número de cabeças e o imóvel em que se acham;
IV - quanto aos créditos, identificar o devedor e qualificá-lo, descrevendo a origem da dívida, o título que a representa e a data do vencimento;
V - atribuir valor aos bens nomeados à penhora. (Inc. V acrescentado pela Lei 8.953, de 13/12/1994. Vigência 12/02/1995).
§ 2º - Na execução de crédito pignoratício, anticrético ou hipotecário, a penhora, independentemente de nomeação, recairá sobre a coisa dada em garantia.]

STJ Execução de título extrajudicial. Penhora de quotas sociais. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Exercício do direito de preferência por sócio. Intimação da sociedade não realizada. Necessidade de intimação das partes e da sociedade. Processual civil. Recurso especial. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/1973, art. 655, VI. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 835, IX. CPC/2015, art. 861. CPC/2015, art. 870. CPC/2015, art. 871, I. CPC/2015, art. 876, § 7º. CPC/2015, art. 880, § 2º. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo interno. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Ausência de constrição ao patrimônio da empresa. Nomeação de precatório como garantia. Omissão. Existência. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução fiscal. Substituição da penhora (imóvel nomeado pelo devedor e aceito pela fazenda credora por dinheiro depositado em outra demanda). Possibilidade. Alegada omissão no acórdão do tribunal de origem. Inexistência. Impossibilidade de inovação recursal. Princípio da menor onerosidade. Revisão. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Oferecimento de seguro-garantia. Possibilidade de recusa por parte da Fazenda Pública exequente. Inobservància da ordem de preferência prevista na Lei 6.830/1980, art. 11. Provimento negado. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE DINHEIRO EM CONTA BANCÁRIA. RECUSA À SUBSTITUIÇÃO POR BEM À PENHORA. ALEGAÇÃO DE QUE A EXECUÇÃO TERIA SIDO IMPULSIONADA DE OFÍCIO PELO JUIZ. ATO COATOR PROFERIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 92 DA SBDI-2. SÚMULA 417/TST, I. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu o requerimento de substituição dos valores bloqueados por bem à penhora e determinou o prosseguimento da execução. A liminar foi indeferida e extinto o feito sem resolução do mérito, com amparo na OJ SBDI-2 92 do TST e na Súmula 267/STF. 2. Conquanto esta Subseção permita a mitigação do entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 quando evidenciado o caráter teratológico do ato impugnado, bem como nas hipóteses em que há possibilidade de lesão iminente ao direito da parte, no caso em apreço não estão presentes quaisquer dessas hipóteses. 3. Com efeito, a irresignação da impetrante funda-se, essencialmente, na impossibilidade de o juiz promover de ofício a execução, porque processada na vigência da Lei 13.467/2017, quando o exequente está representado por advogado. Ocorre que a prova pré-constituída dá notícia de que houve efetivo requerimento do exequente para início da execução, não se cogitando de teratologia, pois . 4. O ato coator, assim, constitui-se em decisão proferida no âmbito da execução, passível de impugnação por meio de recurso específico, qual seja, Embargos à Execução, previsto pelo CLT, art. 884, com a possibilidade de manejo posterior do Agravo de Petição, na forma prevista pelo art. 897, «a», da CLT, instrumentos que possibilitam, inclusive, a obtenção de efeito suspensivo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 995, parágrafo único, do CPC/2015. 5 . Nesse diapasão, impende destacar a Lei 12.016/2009, art. 5º, II, estabelece que não se concederá Mandado de Segurança quando se tratar « de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo «. Na mesma linha, firmou-se a jurisprudência do STF, consolidada na Súmula 267, que assinala que « Não cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição «, e desta Corte Superior, sedimentada na OJ SBDI-2 92, cuja diretriz aponta que « Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido « . Vale registrar, ainda, a inteligência do item I da Súmula 417 deste Tribunal Superior, no sentido de que « não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 ( CPC/1973, art. 655) « . 6 . Logo, constatando-se que o Ato Coator desafia impugnação por meio recursal específico, torna-se forçoso concluir pelo descabimento da ação mandamental, em razão da inadequação da via eleita pela recorrente, impondo-se a manutenção do acórdão regional. Precedentes da SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido . Mais detalhes

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STJ Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Execução contra devedores solventes. Bens imóveis oferecidos à penhora cuja propriedade resolúvel é do próprio exequente. Impropriedade dos bens para garantia da execução. Demais possíveis direitos apropriáveis do terceiro garantidor sobre tais bens. Ausência de demonstração. Utilidade do provimento jurisdicional não vislumbrada. CPC/1973, art. 655, § 1º. Dispositivo que não comporta interpretação ampliativa, e, de todo modo, não traduz regra absoluta. Violação não vislumbrada. Recurso especial conhecido e não provido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. CPC/2015, art. 805. Ordem de penhora. Bem dado em garantia. Fundamento autônomo não impugnado no recurso especial. Súmula 283/STF. Consonância com a jurisprudência desta corte superior. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Penhora sobre o faturamento. Possibilidade. Inviabilidade das atividades empresariais em decorrência da constrição. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Seguro garantia. Ordem legal. Menor onerosidade. Necessidade de demonstração. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Penhora. Bem dado em garantia. Afastamento. Possibilidade. Satisfação do crédito. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Decisão mantida. Mais detalhes

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