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(DOC. VP 904.8362.5626.1305)

TJRJ. APELAÇÃO. art. 33, CAPUT, E art. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL QUE PUGNA PELA CONDENAÇÃO DO RÉU NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O

réu, Douglas, foi absolvido da imputação de prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, VII do CPP. O pleito recursal ministerial, condenatório, merece acolhida por este órgão fracionário, cabendo registro, de proêmio, não se observar suposta ofensa ao princípio da correlação, conforme exposto na sentença, tendo entendido o Magistrado primevo que os fatos narrados na denúncia não apresentar

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