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(DOC. VP 103.1674.7502.7800)

STJ. Execução. Título extrajudicial. Citação com hora certa. Possibilidade. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. Súmula 196/STJ. CPC/1973, art. 227 e CPC/1973, art. 598.

«... De início, trago à baila o enunciado 196 da Súmula desta Corte, que dispõe que «ao executado que citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial com legitimidade para a apresentação de embargos». Depreende-se, portanto, que, no momento da elaboração do referido enunciado, houve o reconhecimento da possibilidade de haver citação com hora certa no processo de execução. O artigo 598 do Código de ritos é claro, ao dispor: «Aplicam-se

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