Carregando…

(DOC. VP 128.4474.3000.0900)

STJ. Mandado de segurança. Intimação pessoal. Procurador do Estado. Procurador do Município. Representante do Estado. Representante do Município. Intimação. Publicação no órgão oficial. Suficiência. Ausência de legislação dispondo sobre a intimação pessoal dos procuradores dos Estados e Municípios. Amplas considerações, no corpo do acórdão, sobre a intimação pessoal e de quem tem este direito. Ministério Público. Procurador da Fazenda Nacional. Defensoria Pública. Advocacia Geral da União – AGU. Procurador Federal. Procurador do Banco Central do Brasil. CPC/1973, arts. 236, § 2º e 237. Lei 8.625/1993, art. 41. Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. Lei 9.028/1997, art. 6º. Lei 10.910/2004, art. 17. Lei 6.830/1980, art. 25, «caput». Lei 12.016/2009, arts. 9º e 13. Lei 4.348/1964, art. 3º.

«3. A prerrogativa de intimação pessoal, a ser realizada em cartório, pelo correio ou por mandado, prevista no § 2º do art. 236 e na parte final do art. 237, é conferida aos representantes do Ministério Público pelo Lei 8.625/1993, art. 41, bem como os ocupantes dos cargos das carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Defensor Público e de Advogado da União (Lei Complementar 73/1993, art. 38. Lei Complementar 75/1993, art. 18, II, «h». Lei Complementar 80/1994, art. 44. Lei 1.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote