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(DOC. VP 174.1665.0004.2100)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 3. São estas as premissas fixadas no acórdão recorrido: a) a Execução Fiscal versa sobre tributos inscritos na dívida ativa da União em 2002, com despacho de redirecionamento em 25.6.2003 e citação efetivada em 8.6.2006; b) o veículo foi tran

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