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(DOC. VP 194.0030.1000.2200)

STJ. Processual civil e tributário. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Multa fiscal. Empresa em regime de concordata. Cabimento. Súmula 250/STJ. Taxa Selic. Legalidade. Exigência do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969.

«1. É vedado o reexame de matéria fática em sede de recurso especial, a teor do que prescreve a Súmula 7 desta Corte. 2. Cabível a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata. (Súmula 250/STJ). Precedentes: RESP. [JURNUM=601.982/STJ EXI=1]601.982/SP,[/JURNUM] 2º T. Min. Eliana Calmon, DJ de 06/06/05; RESP. [JURNUM=436.926/STJ EXI=1]436.926/MG,[/JURNUM] 2º T. Min. Castro Meira, DJ de 09/05/05. 3. Não se aplica às relações tributárias a redução da multa ao pe

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