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Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.

Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 15 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 26 - Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais e ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objeto de registro no CADIN e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
§ 1º - Na transferência de recursos federais prevista no caput, ficam os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensados da apresentação de certidões exigidas em leis, decretos e outros atos normativos.
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, exceto quando se tratar de transferências relativas à assistência social. ( Lei 10.954, de 29/09/2004. Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 190, de 31/05/2004).
Redação anterior: [§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo aos débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.]
§ 3º - Os débitos para com a Fazenda Nacional, vencidos até 31/05/96, não inscritos na Dívida Ativa da União, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas entidades da administração indireta, decorrentes, exclusivamente, de convênios celebrados com a União, poderão ser parcelados nas seguintes condições:
II - o pedido deverá ser instruído com autorização legislativa específica, inclusive quanto à vinculação das receitas próprias do beneficiário ou controlador e das quotas de repartição dos tributos a que se referem os arts. 155, 156, 157, 158 e 159, I, [a] e [c], e II, da Constituição; [[CF/88, art. 155. CF/88, art. 156. CF/88, art. 157. CF/88, art. 158. CF/88, art. 159.]]
III - o débito objeto do parcelamento será consolidado na data da concessão;
IV - o parcelamento será formalizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mediante a celebração de contrato de confissão, consolidação e parcelamento de dívida, com a interveniência do Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro do Tesouro Nacional, nos termos de convênio a ser celebrado com a União;
V - o vencimento da primeira prestação será 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato de parcelamento;
VI - o pedido de parcelamento constitui confissão irretratável de dívida, mas a exatidão do valor dele constante poderá ser objeto de verificação.
§ 4º - Aos contratos celebrados nas condições estabelecidas no § 3º aplica-se o disposto no art. 13 desta Lei.] [[Lei 10.522/2002, art. 13.]] (Lei 10.954, de 29/09/2004, art. 6º. Nova redação ao § 2º. Origem da Medida Provisória 190, de 31/05/2004).

STJ processual civil e financeiro. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Repasse de verba pela União. Transferências voluntárias. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais". Não inclusão de obras de pavimentação/recapeamento de vias públicas. Precedentes. Momento da comprovação da regularidade fiscal para fins de recebimeto de transferências voluntárias. Assinatura do convênio/contrato/aditamento. Lei 13.080/2015, art. 73, parágrafo único. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Transferência voluntária de recursos federais. Repasse ao município. Restrições no cauc ou siafi. Verba destinada à ação social. Possibilidade. Exceção prevista na Lei 10.522/2002, art. 26. Jurisprudência dominante do STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Não inclusão de obras de pavimentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Repasse de verba pela União. Restrição cadastral no cauc e no siafi. Suspensão dos efeitos apenas quanto aos repasses que visem à execução de ações sociais ou em faixa de fronteira. Lei 10.522/2002, art. 26. Abrangência do termo «ações sociais». Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação ordinária. Município de pacujá/CE. Irregularidades imputadas aos ex-prefeitos. Inscrição no siafi/cauc. Controvérsia dirimida, pelo acórdão recorrido, com fundamento na instrução normativa 01/97, da secretaria do tesouro nacional. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Alegada violação a Lei complementar 101/2000, art. 25, § 3º, Decreto-lei 200/1967, art. 93 e Lei 10.522/2002, art. 7º, Lei 10.522/2002, art. 8º e Lei 10.522/2002, art. 26. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos e das peculiaridades da causa, concluiu que o atual gestor adotou as medidas cabíveis tendentes a regularizar a situação que gerou a não aprovação de contas. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 615/STJ. Agravo conhecido, para conhecer parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inexistência. Inscrição do município no siafi/cadin. Suspensão. Repasse de recursos. Ações sociais. Interpretação restrita. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Celebração de contratos de repasse com a união e a cef. Municipalidade com restrições junto ao siafi/cauc. Situação de inadimplência. Alegação de execução de obra de infraestrutura. Sinalização turística. Não enquadramento no conceito de ação social. Impossibilidade de contratação. Precedentes desta corte. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação declaratória. Convênio entre a municipalidade e a União. Sistema de esgotamento. Inscrição municipal no cauc. Violação do CPC/1973, art. 535, não caracterizada. Caixa econômica federal. Ilegitimidade passiva. Necessidade de reexame do acervo fático probatório. Súmula 7/STJ. Instrução normativa 1/1997. Ato normativo. Lei Complementar 101/2000, art. 25, § 3º, e Lei 10.522/2002, art. 26. Violação caracterizada Mais detalhes

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