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Lei 12.810, de 15/05/2013, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O art. 26 da Lei 10.522, de 19/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 10.522/2002, art. 26 - Fica suspensa a restrição para transferência de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios destinados à execução de ações sociais ou ações em faixa de fronteira, em decorrência de inadimplementos objetos de registro no Cadin e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.] (NR)
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