Carregando…

Lei 8.625, de 12/02/1993, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

VI - ingressar e transitar livremente:

a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

Parágrafo único - Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

STJ Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Intimação do Ministério Público na segunda instância. Necessidade, ainda que o parquet seja autor na origem. Precedentes do STJ. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Direito penal e processual penal. Ação penal privada. Queixa-crime contra conselheira do conselho nacional do Ministério Público (CNMP). Calúnia e difamação. Indivisibilidade da ação penal. Renúncia tácita. Inocorrência. Expressões tidas como injuriosas e difamantes, lançadas em fundamentação de decisão da querelada proferida no exercício da função de conselheira do CNMP. Ausência de dolo específico. Atipicidade da conduta. Queixa-crime rejeitada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e alterou a sentença de procedência da ação civil pública a fim de declarar inexistente a prática de ato de improbidade administrativa. Nulidade do julgamento. Incremento patrimonial. Ônus da prova da licitude do patrimônio. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Processual civil. Ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ausência de intimação do representante do parquet com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto. Acórdão que negou provimento à apelação do parquet e manteve a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação civil pública. Nulidade dos acórdãos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ministério Público como autor da ação. Ausência de intimação de seu representante com atuação perante o tribunal de origem. Configuração de prejuízo no caso concreto, em razão do julgamento de improcedência da ação civil pública. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Intimação do Ministério Público. Contagem dos prazos. Início. Necessidade de remessa dos autos à instituição. Intimação e contagem de prazo para recurso. Distinções. Prerrogativa processual. Natureza das funções do Ministério Público. Peculiaridades do processo penal. Regra de tratamento distinta. Razoabilidade. Interpretação da Lei complementar 75/1993, art. 18, II, «h» e Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Recurso especial. Ação de improbidade administrativa. Audiência de instrução. Não comparecimento do órgão ministerial por ausência de intimação pessoal. Encerramento prematuro e indevido da instrução processual. Nulidade caracterizada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Reincidência não reconhecida na sentença condenatória. Impossibilidade de incidência na fase executiva. Violação à coisa julgada e ao princípio da non reformatio in pejus. Independência funcional do Ministério Público e interesse recursal da instituição. Prejudicialidade. Análise do mérito no especial. Agravo não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Controle jurisdicional. Portaria que instaura sindicância para apurar atuação de membro do Ministério Público em processo judicial. Poder disciplinar da Corregedoria-geral do Ministério Público. Autonomia funcional nas manifestações processuais. Ausência de ilegalidade formal e material no procedimento instaurado. Presença de justa causa. Não provimento do recurso. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já