(DOC. VP 220.2010.5878.4699)
STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução e ilegitimidade passiva anteriormente afastadas em exceção de pré-executividade, e em agravo de instrumento, com prolação de decisão nos autos principais. Preclusão consumativa. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Honorários advocatícios. Descabimento. Verba honorária compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969.
1 - No julgamento dos aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Não se observa a omissão apontada. O Acórdão consignou expressamente que: Pretende-se a reforma da sentença que entendeu que as questões relativas ao redirecionamento da execução aos Embargantes, bem como de ilegitimidade passiva, já haviam sido decididas em sede de Exceção de Pré-Executividade, nos autos da Execução Fiscal correlata, bem como em sede de Agravo Instrumento 0800281-19.2015.4.05.0000, com prolação
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