DECRETO 3.048, DE 06 DE MAIO DE 1999
(D. O. 07-05-1999)
Seguridade social. Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.
- De acordo com a republicação do D.O.U. De 12/05/99.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.537, de 28/10/2020, art. 1º (art. 154).
Decreto 10.491, de 23/09/2020, art. 1º, e ss. (arts. 13, 53, 173, 188-E, 214, 216, 303 e 337).
Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º, e 6º (arts. 5º, 9º, 11, 12, 13, 16, 17, 18, 19, 19-C, 19-D, 19-E, 19-F, 20, 21, 22, 25, 26, 27-A, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35, 36, 39, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 70-A, 70-D, 70-F, 70-H, 70-J, 71, 72, 73, 74, 75, 75-A, 75-B, 76, 76-A, 76-B, 77, 77-A, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 91, 93, 93-A, 93-B, 93-C, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 100-A, 100-B, 100-C, 101, 104, 105, 106, 108, 109, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 130, 132, 137, 138, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 151, 153-A, 154, 158, 162, 167, 167-A, 168, 170, 170-A, 173, 176, 176-A, 176-B, 176-D, 176-E, 179, 179-A, 179-B, 179-C, 179-D, 179-E, 181-A, 181-B, 181-D, 181-E, 182, 183-A, 187, 187-A, 188, 188-A, 188-B, 188-E, 188-F, 188-G, 188-H, 188-I, 188-J, 188-K, 188-L, 188-M, 188-N, 188-O, 188-P, 188-Q, 198, 199-A, 200, 201, 202, 202-A, 202-B, 211, 211-A, 211-B, 211-C, 214, 216, 217, 218, 221-A, 222-A, 225, 228, 239, 244, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 303, 305, 307, 308, 309, 319, 321, 329-A, 329-B, 330, 332, 333, 337, 338, 341, 342, 345, 346, 347, 348, 349, 352, 357, 368 e Anexo V).
Decreto 9.700, de 08/02/2019, art. 1º (art. 169, § 1º).
Decreto 8.691, de 14/03/2016, art. 1º (arts. 75, 75-A, 75-B e 78).
Decreto 8.499, de 12/08/2015, art. 1º (art. 9º).
Decreto 8.424, de 31/03/2015, art. 9º (art. 9º).
Decreto 8.302, de 04/09/2014, art. 1º (arts. 227, 257, 258, 259, 262 e 263. Vigência em 20/10/2014).
Decreto 8.145, de 03/12/2013, art. 1º (arts. 19, 32, 39, 70-A, 70-B, 70-C, 70-D, 70-E, 70-F, 70-G, 70-H, 70-I, 125, 182 e 199-A).
Decreto 8.123, de 16/10/2013, art. 1º (arts. 64, 65, 66, 67, 68 e 69).
Decreto 7.331, de 19/10/2010, art. 1º, 3º (arts. 201-D e 341).
Decreto 7.237, de 20/07/2010, art. 50, II (arts. 206, 207, 208, 209 e 210).
Decreto 7.223, de 29/06/2010, art. 1º, 3º (arts. 19 e 169).
Decreto 7.126, de 03/03/2010, art. 1º, 2º (arts. 202-B, 303 e 305).
Decreto 7.054, de 28/12/2009 (arts. 9º, V, «o » e 11).
Decreto 6.957, de 09/09/2009, art. 1º, 2º e 5º (arts. 202-A, 303, 305 e 337. Lista B do Anexo II e Anexo V [Vigência em 01/01/2010 em relação ao anexo V]).
Decreto 6.945, de 21/08/2009 (art. 201-D. Efeitos por 5 anos a partir de 01/09/2009).
Decreto 6.939, de 18/08/2009, art. 1º (arts. 17, 32, 62, 104, 108, 170, 188-A, 311 e 337).
Decreto 6.857, de 25/05/2009, art. 1º (art. 303).
Decreto 6.727, de 12/01/2009 (arts. 214, § 9º, V, «f », 291 e 292, V).
Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º, 2º e 5º (arts. 9º, 18, 19, 19A, 19-B, 20, 32, 40, 42, 51, 55, 56, 60, 62, 101, 104, 108, 130, 161, 174, 175, 183, 183-A, 188-F, 198, 199-A, 200, 216, 225, 244, 256-A, 283, 296-A, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 310, 311, 329-A, 329-B e 347).
Decreto 6.496, de 30/06/2008 (arts. 62 e 303).
Decreto 6.384, de 27/02/2008 (art. 16, § 6º).
Decreto 6.224, de 04/10/2007, art. 1º, 3º (arts. 239 e 366).
Decreto 6.214, de 26/09/2007 (art. 162, parágrafo único).
Decreto 6.208, de 18/09/2007, art. 1º (art. 181-B).
Decreto 6.122, de 13/06/2007, art. 1º (arts. 97 e 101).
Decreto 6.106, de 30/04/2007 (art. 257, § 10).
Decreto 6.103, de 30/04/2007, art. 2º (arts. 243 e 293).
Decreto 6.042, de 12/02/2007, art. 1º, 7º (arts. 6º, parágrafo único, 9º, § 19, 28, II e § 1º, 40, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, 56, 125, I, II, §§ 2º e 4º, 199-A, 200, § 2º, 202, §§ 5º, 6º e 13, 202-A, 216, §§ 7º e 33, 239, §§ 8º e 9º, 337, caput e §§ 3º a 13.
Decreto 6.032, de 01/02/2007 (arts. 290, 291, 293, 305 e 366).
Decreto 5.844, de 13/07/2006 (art. 78, §§ 1º a 3º).
Decreto 5.699, de 13/02/2006, art. 1º, 2º, 4º (arts. 22, § 3º, V, 76-A, 154, 162, §§ 1º e 2º, 179, 296-A, 303 e 308).
Decreto 5.586, de 19/11/2005 (art. 257, §§ 7º e 10, I).
Decreto 5.545, de 22/09/2005, art. 1º, 2º (arts. 9º, I, «p », 27-A, 32, 33, 40, 75, § 4º, 83, 93, § 2º, 105, 114, 135, 175, 178, 179, §§ 4º e 5º, 188, § 4º, 188-A, § 4º, 303, § 5º, I, § 9º, 338, § 4º, 347, caput, 347-A, 368).
Decreto 5.399, de 24/03/2005 (arts. 27, 32, 178, 188-A).
Decreto 5.254, de 27/10/2004 (art. 303, § 1º, I).
Decreto 5.180, de 13/08/2004, art. 1º (art. 154, §§ 6º, 8º e 9º).
Decreto 4.882, de 18/11/2003 (arts. 65, 68, §§ 3º, 5º, 7º e 11, 283, II, «o » e 338, § 3º ).
Decreto 4.874, de 11/11/2003 (art. 296-A).
Decreto 4.862, de 21/10/2003, art. 1º (arts. 40, 93, 93-A, 94, 96, 100, 101, 154, 201-A, 206, 255, 283 e 306).
Decreto 4.845, de 24/09/2003 (art. 9º, §§ 8º e 18);
Decreto 4.729, de 09/06/2003, art. 1º, e 3º (Arts. 9º, 13, 26, 28, 32, 40, 59, 62, 64, 68, 69, 73, 75, 93-A, 96, §§ 1º e 2º, 104, 106, 116, 125, 129, 137, 160, 162, 166, § 2º, 167, 168, 179, 180, 181-B, 181-C, 188, 188, § 1º, 188-C, 188-D, 188-E, 201, 202, 204, 204, § 1º, 204, § 2º, 204, § 3º, 216, 216, § 22, 216-A, § 3º, 216-A, 219, 225, 227, 244, 257, 278-A, 284, 303, 305, 308, 309, 338 e 347).
Decreto 4.079, de 09/02/2002, art. 1º, e 3º (arts. 9º, 19, 22, 23, 31, 61, 62, 64, 163, 166 e 186).
Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º, 4º (arts. 9º, 14, 15, 16, 22, 23, 68, 72, 93, 104, 105, 120, 154-A, 177, 200, 200-A, 200-B, 201, 201-A, 201-B, 200-C, 206, 208, 214, 216-A, 217, 218, 220, 222, 226, 229, 259, 267, 274, 276, 281, 287, 293, 336, 338 e 363).
Decreto 3.668, de 22/11/2000, art. 1º, 3º (arts. 9º, 22, 68, 93, 95, 96, 130, 137, 176, 257, 303 e 311).
Decreto 3.452, de 09/05/2000, art. 1º, 3º (arts. 9º, 10, 29, 201, 216, 278-A, 303 e 309).
Decreto 3.298, de 20/12/1999, art. 60 (art. 141, § 2º).
Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º, 2º, 4º (arts. 9º, 10, 12, 13, 15, 17, 18, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 44, 51, 56, 60, 62, 65, 68, 72, 75, 84, 93, 94, 95, 96, 101, 114, 124, 128, 143, 166, 176, 177, 178, 181-A, 181-B, 183, 188-A, 188-B, 188-C, 188-D, 199, 201, 202, 213, 214, 215, 216, 219, 224-A, 225, 229, 239, 255, 257, 258, 262, 278-A, 303, 305, 311, 336, 348, 357 e 382 e Anexos II e IV)
Decreto 3.112, de 06/07/1999, art. 22 (art. 126).
Livro I - Da Finalidade e dos Princípios Básicos (Art. 1)
Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social (Art. 6)
Livro II - Dos Benefícios da Previdência Social (Art. 71)
Livro III - Do Custeio da Seguridade Social (Art. 194)
Livro IV - Das Penalidades em Geral (Art. 279)
Livro V - Da Organização da Seguridade Social (Art. 294)
Livro VI - Das Disposições Gerais (Art. 336)
Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF/88, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS)
ANEXOS |
ANEXO I - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE 25% PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO |
ANEXO II - AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI 8.213/91 |
ANEXO III - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE |
ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS |
ANEXO V - RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) |
ANEXO V - RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS) (Redação do Decreto 6.042, de 12/02/2007, art. 1º - vigência veja art. 5º do Decreto 6.042/2007) |
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, e de acordo com a Emenda Constitucional 20/1998, as Lei Complementar 70, de 30/12/1991, e Lei Complementar 84, de 18/01/1996, e a Lei 8.138, de 28/12/1990, Lei 8.212, de 24/07/1991, Lei 8.213, de 24/07/1991, Lei 8.218, de 29/08/1991, Lei 8.383, de 30/12/1991, Lei 8.398, de 07/01/1992, Lei 8.436, de 25/06/1992, Lei 8.444, de 20/07/1992, Lei 8.540, de 02/12/1992, Lei 8.542, de 23/12/1992, Lei 8.619, de 05/01/1993, Lei 8.620, de 05/01/1993, Lei 8.630 de 25/02/1993, Lei 8.647, de 13/04/1993, Lei 8.742, de 07/12/1993, Lei 8.745, de 09/12/1993, Lei 8.861, de 25/03/1994, Lei 8.864, de 28/03/1994, Lei 8.870, de 15/04/1994, Lei 8.880, de 27/05/1994, Lei 8.935, de 18/11/1994, Lei 8.981, de 20/01/1995, Lei 9.032, de 28/04/1995, Lei 9.063, de 14/06/1995, Lei 9.065, de 20/06/1995, Lei 9.069, de 29/06/1995, Lei 9.129, de 20/11/1995, Lei 9.249, de 26/12/1995, Lei 9.250, de 26/12/1995, Lei 9.317, de 05/12/1996, Lei 9.429, de 26/12/1996, Lei 9.476, de 23/07/1997, Lei 9.506, de 3/10/1997, Lei 9.528, de 10/12/1997, Lei 9.601, de 21/01/1998, Lei 9.615, de 24/03/1998, Lei 9.639, de 25/05/1998, Lei 9.649, de 27/05/1998, Lei 9.676, de 30/06/1998, Lei 9.703, de 17/11/1998, Lei 9.711, de 21/11/1998, Lei 9.717, de 27/11/1998, Lei 9.718, de 27/11/1998, Lei 9.719, de 27/11/1998, Lei 9.720, de 30/11/1998, e Lei 9.732, de 11/12/1998. Decreta:
Art. 1º - O Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Ficam revogados o , Decreto 33.335, de 20/07/1953, Decreto 36.911, de 15/02/1955, Decreto 65.106, de 05/09/1969, Decreto 69.382, de 19/10/1971, Decreto 72.771, de 06/09/1973, Decreto 73.617, de 12/02/1974, Decreto 73.833, de 13/03/1974, Decreto 74.661, de 07/10/1974, Decreto 75.478, de 14/03/1975, Decreto 75.706, de 08/05/1975, Decreto 75.884, de 19/06/1975, Decreto 76.326, de 23/09/1975, Decreto 77.210, de 20/02/1976, Decreto 79.037, de 24/12/1976, Decreto 79.575, de 26/04/1977, Decreto 79.789, de 07/06/1977, Decreto 83.080, de 24/01/1979, Decreto 83.081, de 24/01/1979, Decreto 85.745, de 23/02/1981, Decreto 85.850, de 30/03/1981, Decreto 86.512, de 29/10/1981, Decreto 87.374, de 8/07/1982, Decreto 87.430, de 28/07/1982, Decreto 88.353, de 06/06/1983, Decreto 88.367, de 07/06/1983, Decreto 88.443, de 29/06/1983, Decreto 89.167, de 09/12/1983, Decreto 89.312, de 23/01/1984, Decreto 90.038, de 09/08/1984, Decreto 90.195, de 12/09/1984, Decreto 90.817, de 17/01/1985, Decreto 91.406, de 05/07/1985, Decreto 92.588, de 25/04/1986, Decreto 92.700, de 21/05/1986, Decreto 92.702, de 21/05/1986, Decreto 92.769, de 10/06/1986, Decreto 92.770, de 10/06/1986, Decreto 92.976, de 22/07/1986, Decreto 94.512, de 24/06/1987, Decreto 96.543, de 22/08/1988, Decreto 96.595, de 25/08/1988, Decreto 98.376, de 07/11/1989, Decreto 99.301, de 15/06/1990, Decreto 99.351, de 27/06/1990, Decreto 1.197, de 14/07/1994, Decreto 1.514, de 5/06/1995, Decreto 1.826, de 29/02/1996, Decreto 1.843, de 25/03/1996, Decreto 2.172, de 05/03/1997, Decreto 2.173, de 05/03/1997, Decreto 2.342, de 09/10/1997, Decreto 2.664, de 10/07/1998, Decreto 2.782, de 14/09/1998, Decreto 2.803, de 20/10/1998, Decreto 2.924, de 05/01/1999, e Decreto 3.039, de 28/04/1999.
Brasília, 06/05/99. Fernando Henrique Cardoso. Waldeck Ornélas
REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
STF Recurso extraordinário. Tema 88/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Regime geral da previdência social. Caráter contributivo. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Competência regulamentar. Limites. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 55, II, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 61. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. CF/88, art. 195, § 5º, II e CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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Lei Complementar 142, de 08/05/2013 ([Vigência em 09/11/2013.]. Seguridade social. Constitucional. Regulamenta o § 1º do art. 201 da CF/88, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS)