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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 354

Artigo354

Art. 354

- O Instituto Nacional do Seguro Social, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, gozará das mesmas prerrogativas e privilégios assegurados à Fazenda Pública, inclusive quanto à inalienabilidade e impenhorabilidade de seus bens.

§ 1º - O Instituto Nacional do Seguro Social é isento do pagamento de custas, traslados, preparos, certidões, registros, averbações e quaisquer outros emolumentos, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou oponente, inclusive nas ações de natureza trabalhista, acidentária e de benefício.

§ 2º - O Instituto Nacional do Seguro Social antecipará os honorários periciais nas ações de acidentes do trabalho.

STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Acidente do trabalho. CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 437, CPC/1973. Lei 8.620/1991, art. 8, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 354, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acidente do trabalho. CPC/2015, art. 465, CPC/2015, art. 473, IV, e CPC/2015, art. 480. CPC/1973, art. 145, CPC/1973, art. 421 e CPC/1973, art. 437. Lei 8.620/1991, art. 8, § 2º. Decreto 3.048/1999, art. 354, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 42 e Lei 8.213/1991, art. 59. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença/aposentadoria por invalidez. Requisitos. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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