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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 329

Artigo329

Art. 329-B

- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, LIII).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º): [Art. 339-B - As informações obtidas e acolhidas pelo INSS diretamente de bancos de dados disponibilizados por órgãos do poder público serão utilizadas para validar ou invalidar informação para o cadastramento do segurado especial, bem como, quando for o caso, para deixar de reconhecer no segurado essa condição.]

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