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Decreto 6.857, de 25/05/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O inciso IV do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6/05/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 303.]]

[IV - Conselho Pleno, com a competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária mediante enunciados, podendo ter outras competências definidas no Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social.] (NR)
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