Art. 304
- Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS.
Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 304 - Compete ao Ministro da Previdência e Assistência Social aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como estabelecer as normas de procedimento do contencioso administrativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no Decreto 70.235, de 06/03/1972, e suas alterações.]
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