Carregando…

Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 304

Artigo304

Art. 304

- Compete ao Ministro de Estado da Previdência Social aprovar o Regimento Interno do CRPS.

Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 304 - Compete ao Ministro da Previdência e Assistência Social aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social, bem como estabelecer as normas de procedimento do contencioso administrativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no Decreto 70.235, de 06/03/1972, e suas alterações.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já