Art. 201-B
- Aplica-se o disposto no artigo anterior, ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente.
Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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