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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 55

Artigo55

Art. 55

- (Revogado pelo Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 5º).

Redação anterior (original): [Art. 55 - A aposentadoria por idade poderá ser decorrente da transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, desde que requerida pelo segurado, observado o cumprimento da carência exigida na data de início do benefício a ser transformado.]

STF Recurso extraordinário. Tema 88/STF. Seguridade social. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Previdenciário. Regime geral da previdência social. Caráter contributivo. Aposentadoria por invalidez. Auxílio-doença. Competência regulamentar. Limites. Lei 8.213/1991, art. 29, § 5º, Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 55, II, Lei 8.213/1991, art. 59 e Lei 8.213/1991, art. 61. Decreto 3.048/1999, art. 36, § 7º. CF/88, art. 195, § 5º, II e CF/88, art. 201, caput. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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