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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 182

Artigo182

Art. 182

- A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial de que tratam os art. 188-H ao art. 188-P para os segurados inscritos na previdência social urbana até 24/07/1991 e para os trabalhadores e empregadores rurais amparados pela previdência social rural obedecerá à seguinte tabela, considerado o ano em que o segurado tiver implementado todas as condições necessárias à obtenção do benefício, ressalvada a aposentadoria por idade, para a qual será considerado o ano em que o segurado tiver implementado a idade exigida: [[Decreto 3.048/1999, art. 188-H. Decreto 3.048/1999, art. 188-P.]]

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 182 - A carência das aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial para os segurados inscritos na previdência social urbana até 24/07/1991, bem como para os trabalhadores e empregadores rurais amparados pela previdência social rural, obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício:]

ANO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕESMESES DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
102 meses
108 meses
114 meses
120 meses
126 meses
132 meses
138 meses
144 meses
150 meses
156 meses
162 meses
168 meses
174 meses
180 meses
Parágrafo único - Não se aplica a tabela de que trata o caput para os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade garantida aos segurados com deficiência, de que tratam os arts. 70-B e 70-C.@NOTALEGLNK = Decreto 8.145, de 03/12/2013, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).

STJ Seguridade social. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Cassação de aposentadoria. Condutas descritas na Lei 8.112/1990, art. 117, IX e XI. Intermediação de benefícios previdenciários. Violação à dignidade da função pública. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Pedido de reconsideração. Dilação probatória. Denúncia anônima. Possibilidade. Prova ilícita. Comprovação das condutas por outros meios de prova. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ato vinculado. Mais detalhes

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