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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 253

Artigo253

Art. 253

- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XLIX)

Redação anterior: [Art. 253 - O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 anos, contados da data:
I - do pagamento ou recolhimento indevido; ou
II - em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a sentença judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.]

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