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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 77

Artigo77

Art. 77-A

- O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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