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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 19

Artigo19

Art. 19-A

- Para fins de benefícios de que trata este Regulamento, os períodos de vínculos que corresponderem a serviços prestados na condição de servidor estatutário somente serão considerados mediante apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo órgão público competente, salvo se o órgão de vinculação do servidor não tiver instituído regime próprio de previdência social.

Decreto 6.722, de 30/12/2008, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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