- No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
Parágrafo único - Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
TRT2 Seguridade social. Trabalhador doméstico. Prestação de serviço sem vínculo de emprego. Contribuição ao INSS. Desnecessidade. Decreto-lei 3.048/99, art. 195, parágrafo único, I e II. Mais detalhes
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TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Trabalhador doméstico. Serviço prestado sem relação de emprego. Decreto 3.048/99, art. 195, parágrafo único, I e II. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. Mais detalhes
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