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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 76

Artigo76

Art. 76-B

- A empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas, na forma estabelecida em ato do INSS.

Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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