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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 172

Artigo172

Art. 172

- Fica o INSS obrigado a emitir e a enviar aos beneficiários aviso de concessão de benefício, além da memória de cálculo do valor dos benefícios concedidos.

STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, CPC, art. 20, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 122. Decreto 3.048/1999, art. 172 e Decreto 3.048/1999, art. 188-B. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Renda mensal inicial. Aposentadoria. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. CPC, art. 535, de 1973 deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. CPC/1973, CPC, art. 20, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 122. Decreto 3.048/1999, art. 172 e Decreto 3.048/1999, art. 188-B. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Renda mensal inicial. Aposentadoria. Reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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