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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 154

Artigo154

Art. 154-A

- O INSS poderá arredondar, para a unidade de real imediatamente superior, os valores em centavos dos benefícios de prestação continuada pagos mensalmente a seus beneficiários.

Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º (acrescenta o artigo).

Parágrafo único - Os valores recebidos a maior pelo beneficiário serão descontados no pagamento do abono anual ou do último valor do pagamento do benefício, na hipótese de sua cessação.

TJSP Acidente do trabalho. «In Itinere». Vigia. Ocorrência de sequelas neurológicas e «stress» pós-traumático. Configuração de nexo causal entre as lesões sofridas e a incapacidade total e permanente. Concessão de aposentadoria por invalidez. Data inicial do benefício (DIB) no dia subsequente à alta médica do auxílio-doença acidentário. Juros moratórios devidos a partir da DIB. Eventuais diferenças de pagamento. Possibilidade de serem descontadas administrativamente, nos termos do Decreto 3048/1999, art. 154-A, parágrafo único. Recurso oficial provido em parte. Mais detalhes

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TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Benefício. Acidente típico. Lesão no ombro direto. Motorista. Auxílio-acidente. Procedência. Reexame necessário. Acidente não comprovado. Ausência de nexo. Pretensão a repetição da perícia prejudicada. Ausência de relato de acidente. Ausência de C.A.T. Ou B.O. Ou qualquer prova sobre evento infortunístico laboral. «Onus probandi» do obreiro. Inteligência do CPC/1973, art. 333, I. Benefício indevido. Sentença de procedência reformada. Tutela antecipada revogada, observando-se ser facultado à autarquia, no que for cabível em âmbito administrativo, reaver eventuais valores pagos a maior nos termos dos Decreto 3048/1999, art. 154 e Decreto 3048/1999, art. 154-A. Reexame necessário provido. Mais detalhes

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