Art. 194
- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
STJ Processual civil. Recurso especial não conhecido. Jurisprudência do STJ. Ausência de omissão. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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