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Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 262

Artigo262

Art. 262

- (Revogado pelo Decreto 8.302, de 04/09/2014, art. 1º. Vigência em 20/10/2014).

Redação anterior: [Art. 262 - O documento comprobatório de inexistência de débito, a minuta-padrão do instrumento de confissão de dívida fiscal e o alvará de que trata o parágrafo único do art. 261 obedecerão aos modelos instituídos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Nos casos previstos no CTN, art. 206 do Código Tributário Nacional, será expedida Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e, nos demais casos, Certidão Negativa de Débito - CND. (Decreto 3.265, de 29/11/1999, art. 1º (Acrescenta o parágrafo)).] [[Decreto 3.048/1999, art. 261.]]

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