Jurisprudência sobre
acao rescisoria cautelar
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151 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Irresignação da executada contra decisão que não suspendeu a execução ante o ajuizamento de ação rescisória, no bojo da qual não se concedera tutela provisória - Tese no sentido do poder geral de cautela a ser adotado pelo juiz - Não acolhimento - Execução definitiva de sentença transitada em julgado, descabendo suspender o trâmite do incidente, salvo por decisão do próprio relator da rescisória - Se o relator da ação rescisória não entendeu cabível a suspensão da execução, descabe ao juiz fazê-lo e, muito menos a esta relatoria, em sede de agravo de instrumento, o que por via oblíqua viola a horizontalidade, por colocar em rediscussão a própria decisão negativa proferida na rescisória - Decisão correta - RECURSO DESPROVIDO... ()
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152 - TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou o sobrestamento do feito até decisão final da ação rescisória, em razão do efeito suspensivo concedido. Recurso da inventariante. Ação rescisória que determinou a suspensão do inventário. Medida recomendável, baseada no poder geral de cautela, evitando-se a prática de atos que possam se revelar contraditórios futuramente em relação ao resultado da referida demanda. Decisão mantida.
Recurso não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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153 - STF. Agravo regimental. Ação rescisória. Juntada de cópia autenticada de procuração da ação originária. Inadmissibilidade. Ações autônomas. Necessidade de procuração com poderes específicos. CPC/1973, art. 37. CPC/1973, art. 38. CPC/1973, art. 488, II. CCB/2002, art. 653. Lei 8.906/1994, art. 15, § 4º.
«1. A ação rescisória, por se tratar de demanda de caráter excepcional (uma vez que tem por escopo a desconstituição de decisão já acobertada pelo manto da coisa julgada), há de ser postulada por representante processual devidamente amparado por mandato judicial que lhe confira poderes específicos para tanto. ... ()
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154 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE DIADEMA. PRESCRIÇÃO.
Insurgência em face da sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição. Questão já decidida por esta C. 5ª Câmara de Direito Público em precedentes anteriores (execução coletiva e execução individual) referentes ao mesmo título executivo, atendendo ao comando do C. STJ de prolação de novo julgamento. Execuções do título judicial ora discutido que foram suspensas por força de medida cautelar concedida por este E. Tribunal de Justiça em 2003, com efeitos até o julgamento de ação rescisória referente ao título executivo. Medida cautelar que foi extinta em 12/08/2014, ante o julgamento de improcedência da rescisória. Prosseguimento da execução postulado pelo exequente individual em 05/12/2014, a evidenciar inexistir prescrição intercorrente e/ou inércia do exequente. Ausência, tampouco, de prescrição para a propositura da execução, já que a execução foi proposta em 2005, quando já suspenso o trâmite das execuções individuais e do ajuizamento da ação rescisória. Cumprimento de sentença que deve ter prosseguimento. Declaração incider tantum de inconstitucionalidade de norma jurídica não relevante ao desfecho da causa que não tem cabimento nessa fase processual. Sentença reformada. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso adesivo do réu não provido... ()
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155 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no pedido de reconsideração na ação rescisória. Omissões evidenciadas. Excepcional atribuição de efeito infringente ao julgado. Restabelecimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela de mérito. Poder geral de cautela. Ação indenizatória. Setor sucroalcooleiro.
«1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, consoante o que dispõe o CPC, art. 535, I e II, bem como para sanar a ocorrência de erro material. ... ()
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156 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDORES PÚBLICOS SUBMETIDOS AO REGIME ESTATUTÁRIO. 1. Verifica-se, de plano, ser inaplicável, ao caso, o óbice da Súmula 343/STF, na medida em que a pretensão rescisória não está fundada na alegação de ofensa manifesta a lei. 2. É cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a medida cautelar na ADI Acórdão/STF, conferiu interpretação conforme o CF, art. 114, I/88 para excluir da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e servidores a ele vinculados por relação jurídico-administrativa. 3. Nesse cenário, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido da competência desta Justiça Especializada para o processo e julgamento das ações ajuizadas por Sindicatos cujo objeto seja contribuição sindical de trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Julgados de todas as Turmas deste Tribunal contemporâneos ao acórdão rescindendo. 4. Esse entendimento foi reafirmado pelo STF, em sede de repercussão geral, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 994), ocasião em que foi fixada a seguinte tese: «Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário". 5. Nesse contexto, o acórdão rescindendo, quanto às contribuições sindicais devidas por servidores estatutários, foi proferido por juízo absolutamente incompetente. Recurso ordinário conhecido e provido.
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157 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios agravo interno recurso especial. Apelo nobre em que, sob alegação de divergência jurisprudencial e de ofensa aos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535 e 15 e 16 da Lei 8.397/1992, foram sustentadas as teses de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e de inexistência de coisa julgada material apta a viabilizar o cabimento da ação rescisória, espécie, visando desconstituir o capítulo da decisão, proferida em ação cautelar fiscal, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Decisão agravada que negou provimento ao especial, por reconhecer a ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Tese de descabimento de ação rescisória, quando não houver violação a direito objetivo. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.
«I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 13/05/2019. ... ()
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158 - STF. Mandado de segurança. Efeito suspensivo a recurso de revisão interposto perante o Tribunal de Contas da União - TCU.
«Pela disciplina desse recurso de revisão, faz ele as vezes, no plano administrativo, da ação rescisória no terreno jurisdicional, com relação à qual a jurisprudência desta Corte tem entendido inadmissível a outorga cautelar da eficácia suspensiva ao ajuizamento dela, para obstar os efeitos decorrentes da coisa julgada.... ()
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159 - STJ. Ação rescisória. Tutela antecipatória. Novel redação do CPC/1973, art. 489 (Lei 11.280/2006) . Atendimento aos requisitos do art. 273. Necessidade. Prova inequívoca da verossimilhança. Inexistência.
«A antecipação de tutela na ação rescisória, outrora consagrada na jurisprudência do Eg. STJ, veio a ser contemplada na reforma do Código de Processo Civil (Lei 11.280/2006) , que alterou o artigo 489, ao dispor que: «O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. Destarte, mercê da novel consagração legislativa, não houve exoneração quanto ao cumprimento dos requisitos do CPC/1973, art. 273. «In casu, trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da ação rescisória em que se aduz violação literal do CPC/1973, art. 535, pelo acórdão proferido em sede de agravo regimental em recurso especial, que não reconheceu omissão perpetrada pelo Tribunal local, o que teria redundado na inadmissão de recurso extraordinário, por ausente o requisito do prequestionamento. Deveras, ausente prova inequívoca conducente à verossimilhança da alegação dos autores, uma vez que tanto a instância ordinária, quanto a extraordinária, restaram acordes acerca do entendimento de que o magistrado não está obrigado a responder a todos os argumentos das partes, quando já tenha encontrado fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia «sub judice, sem que isso represente negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual se impõe desacolher o pleito de antecipação. Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento do pedido de antecipação de tutela.... ()
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160 - TRT2. Ação rescisória. Valor da causa. Objeto da ação que se pretende desconstituir ainda não definido. Aceitação do valor arbitrado pelo Juízo. CPC/1973, art. 259 e CPC/1973, art. 485.
«... Em que pese meu entendimento ser no mesmo sentido externado pelo Ministério Público, ou seja, de que o valor da causa na rescisória deve corresponder ao valor alcançado na ação objeto de desconstituição, tenho que, na hipótese, uma consideração deve ser levada em conta, a de não ter sido, ainda, fixado o valor do «quantum debeatur, pois, segundo consta dos autos, a sentença liquidanda está em fase de liquidação, como nos dá notícia a cautelar em apenso. Diante desse fato objetivo, o valor da causa não pode ser aquele sugerido pelo Ministério Público, qual seja, o de R$ 145.578,84, mas, sim, o valor arbitrado à causa pelo juízo, qual seja, R$ 4.500,00 (fls. 189), valor esse que fixo para esta causa. ... (Juiz Plinio Bolivar de Almeida).... ()
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161 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE DIADEMA. PRESCRIÇÃO.
PRELIMINAR.Preliminar de intempestividade levantada em contrarrazões. Prazo recursal que foi interrompido pela oposição de embargos de declaração. Inteligência do CPC, art. 1.026. Recurso tempestivo. Preliminar afastada. ... ()
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162 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE DIADEMA. PRESCRIÇÃO E INCONSTITUCIONALIDADE.
Insurgência em face da sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da norma jurídica na qual se lastreava o título executivo. ... ()
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163 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO DE VENCIMENTOS. MUNICÍPIO DE DIADEMA. PRESCRIÇÃO.
Insurgência em face da sentença que reconheceu a ocorrência de prescrição. ... ()
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164 - STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. Vencimento durante as férias forenses. Prorrogação. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 179 e CPC/1973, art. 495.
«... A jurisprudência da Corte tem precedente no sentido de que se o prazo para o ajuizamento da rescisória termina durante as férias forenses, ele fica «prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período (REsp 51.968/SP, Rel.: Min. César Asfor Rocha, DJ de 10/10/94; no mesmo sentido, com relação ao processo cautelar: REsp 257.648/RS, Relator o Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 11/9/2000). Também esta Terceira Turma, interpretando o CPC/1973, art. 179, decidiu na mesma linha (REsp 113.410/RJ, da minha relatoria, DJ de 4/8/97). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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165 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Base de cálculo do adicional de insalubridade. Técnico em radiologia. Violação de lei. Matéria controvertida. Súmula 83/TST. Incidência. Ausência de indicação de violação do CF/88, art. 7º, IV.
«Nos termos das Súmulas 83 do TST 343 do STF, não cabe ação rescisória por violação literal de lei, se a decisão apontada como rescindenda estiver baseada em dispositivo de lei infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. Esse é o caso dos autos, pois, ao tempo em que proferida a decisão rescindenda, em 12/11/2009, a matéria relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade para o técnico em radiologia, era de interpretação controvertida. Ressalte-se que a decisão do STF que concedeu medida cautelar na ADPF 151-DF foi proferida posteriormente, em sessão plenária do dia 02/02/2011 e publicada em 06/05/2011. Incidência do item II da referida Súmula 83. Recurso ordinário não provido.... ()
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166 - STF. Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta à autoridade da decisão proferida na ac 3.653. Inexistência. Sucedâneo do instrumento processual cabível. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A reclamação é instrumento processual destinado a cassar ato ofensivo à autoridade de ato jurisdicional da Suprema Corte. ... ()
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167 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Inconformismo. Ação visando desconstituir a coisa julgada. Antecipação de tutela. Possibilidade. Ausência dos requisitos autorizadores. Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois o acórdão recorrido adentrou o mérito recursal para verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela antecipada, concluindo, a despeito da pretensão da agravante, como indevida a concessão da tutela requerida, mormente porque a mera propositura de ação para desconstituir a coisa julgada, com base em prova produzida unilateralmente pela autora, não legitimaria tal providência. ... ()
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168 - TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Insurgência contra decisão que determinou a suspensão de execução promovida pelo agravante, em causa própria, contra o agravado, fundada em prestação de serviços advocatícios, até o deslinde de ação rescisória de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e pedido de tutela cautelar antecipada, em caráter de urgência, ajuizada pelo último contra o primeiro - Ausência de indicação, na decisão recorrida, do fundamento jurídico que embasou a suspensão do processo relativo à execução de título extrajudicial - Propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo que não inibe o credor de promover-lhe a execução, segundo o CPC, art. 784, § 1º - Não identificação, «in concreto, de configuração de qualquer uma das hipóteses previstas, de forma taxativa, no rol do CPC, art. 313, a impedir a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, I, do mesmo Diploma, máxime pelo fato de não ter havido oportuna oposição de embargos à execução, por parte do agravado, nos moldes do que preceitua o CPC, art. 914, à vista do que não há que se cogitar, à evidência, de «sentença de mérito, no processo de origem, nos termos do, V do CPC, art. 313 - Ausência de deferimento de antecipação de tutela, na ação rescisória de contrato de prestação de serviços advocatícios cumulada com declaratória de nulidade de cláusula contratual e pedido de tutela cautelar antecipada, em caráter de urgência, ajuizada pelo agravado - Reforma da decisão recorrida - Recurso provido.... ()
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169 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Trânsito em julgado. CPC/1973, art. 495. Interpretação equívoca de certidão. Extinção do processo.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 495, «o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão. ... ()
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170 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DA AUTORA - NULIDADE PROCESSUAL - IMPARCIALIDADE DO MAGISTRADO - NÃO OCORRÊNCIA .
1. O art. 971, parágrafo único, do CPC/2015 apenas recomenda cautela na escolha do relator da ação rescisória, mas não impede totalmente o envolvimento de magistrados que tenham atuado no processo principal. 2. No caso, a Desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury foi relatora da presente ação rescisória no Tribunal Regional e participou do julgamento do acórdão rescindendo, mas não como relatora do processo principal. Não há impedimento absoluto da participação no julgamento da ação rescisória de magistrado que atuou no feito originário . Incide a Súmula 252/STF, ainda plenamente aplicável. 3. Aliás, as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz estão previstas textualmente nos CPC/2015, art. 144 e CPC/2015 art. 145, situações não configuradas no presente caso. Recurso ordinário desprovido. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - NÃO OCORRÊNCIA. 1. O cerceamento do direito de defesa da parte somente se caracteriza quando é impedida a produção de determinada prova de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. 2. A ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VII (prova nova) não autoriza a pretensão para a oitiva de testemunhas «novas não ouvidas nos autos originais. A produção de outras provas testemunhais diferentes das ouvidas no processo principal não se enquadra no conceito legal de prova nova como definido na legislação e na Súmula 402/TST, I, pois não se trata de prova cronologicamente velha. 3. Ao juiz incumbe a direção do processo, nos termos do art. 370, caput e parágrafo único, do CPC/2015. Não houve error in procedendo ou restrição ao direito de defesa da parte. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - DOLO PROCESSUAL DA PARTE VENCEDORA EM DETRIMENTO DA VENCIDA - NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O dolo processual, previsto no CPC/2015, art. 966, III, ocorre quando a parte impede ou dificulta a atuação processual da parte contrária e, com isso, influencia o juízo, de modo que o pronunciamento teria sido diferente se não houvesse a participação reprovável do vencedor. 2. No caso, não há nenhum elemento que indique que o réu (reclamante no processo principal) agiu com dolo ou má-fé processual a fim de induzir o julgador ao erro ou atrapalhar a atuação da empresa nos autos, com a provocação de embaraço processual voluntário. 3. Em realidade, o Tribunal Regional, no acórdão rescindendo, apenas concluiu pela existência do acidente de trabalho relatado na petição inicial (trauma no pé), utilizando como fundamento fático a CAT emitida pela própria empresa e o recebimento do benefício acidentário pelo reclamante. 4. É certo que ambas as partes no processo principal puderam produzir provas de suas alegações, com a observância da ampla defesa e do contraditório, sem qualquer evidência de atuação maliciosa do reclamante. Toda a argumentação fática da autora acerca da inocorrência do infortúnio laboral (emissão de suposta CAT inverídica pela própria empresa e provas testemunhais não condizentes com a realidade) deveria ter sido comprovada nos autos do processo principal, o que não ocorreu. Recurso ordinário desprovido. ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. Consta no acórdão rescindendo, com base no acervo probatório dos autos, especialmente a prova documental e testemunhal, que o reclamante sofreu acidente de trabalho (queda de tijolos no pé do empregado) e a amputação de dois dedos do pé (gangrena) decorreu diretamente do infortúnio laboral. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais - inocorrência do acidente de trabalho -, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada na violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Recurso ordinário desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - CRITÉRIOS. 1. Nas ações rescisórias propostas perante a Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência e sempre foi regida pela legislação processual civil. 2. No caso, tratando-se de causa complexa (com vários fundamentos, incidentes processuais e recursos apresentados pela empresa autora), os honorários advocatícios foram acertadamente fixados no patamar máximo de 20% sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC/2015. Recurso ordinário desprovido. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO UNIPESSOAL DA RELATORA - INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA - PERDA DO OBJETO. Com o julgamento definitivo do mérito do recurso ordinário, a tutela de urgência perdeu o seu objeto. Resta prejudicado o exame do agravo interno interposto contra a decisão liminar proferida pela Desembargadora Convocada Relatora que indeferiu a tutela de urgência requerida para paralisar a execução do processo principal. Agravo interno prejudicado.... ()
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171 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Concessão de liminar. Deferimento. Preenchimento dos requisitos legais. Juízo de cognição sumária, típico dos provimentos cautelares.
«1. Evidenciados os pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da medida liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada. ... ()
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172 - TRT3. Natureza obrigacional. Honorários advocatícos.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego (Súmulas 219 do TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/70) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. Contudo, por meio da Súmula 425, o TST adotou o entendimento de que o jus postulandi «limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Com isto, a contratação de advogado passa a ser obrigatória e não mais facultativa quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Por consequência, nas hipóteses em que for obrigatória a contratação de advogado (ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos de competência do TST), incidem os arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, isto é, o vencido pode ser condenado a pagar honorários advocatícios ao vencedor. Os Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16 não prejudicam esta conclusão, posto que editados em ambiente em que não havia restrição ao exercício do jus postulandi. Note-se, em favor desta solução e quando se trata de recurso endereçado ao TST, que o ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei 9.099/95, que disciplina os juizados especiais cíveis e criminais, permite a imposição da obrigação de pagar honorários advocatícios quando, por força de recurso, a demanda for submetida a nova apreciação (art. 55). Aplicada esta solução ao processo do trabalho, pode ser afirmado que no caso de recurso endereçado ao TST, o recorrente vencido poderá ser condenado, naquele tribunal, a pagar honorários de advogado em favor da parte vencedora, com esteio nos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Não se pode perder de vista que também em relação aos danos que tenham decorrentes do descumprimento de obrigações oriundas da relação de trabalho deve ser respeitado o direito ao ressarcimento integral, que é estabelecido pelos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. No entanto, a hipótese não é de ação de competência originária do TST e o processo sequer foi submetido àquele tribunal. No entanto a d. 4ª Turma entende que os honorários advocatícios são devidos em razão de inadimplemento de obrigação trabalhista, tudo por aplicação subsidiária dos arts. 389 e 404 do novo CC/02, cuja inovação deve ser prestigiada, como forma de reparação dos prejuízos sofridos pelo trabalhador, que para receber o crédito trabalhista necessitou contratar advogado às suas expensas, causando-lhe perdas. Os honorários advocatícios por inadimplemento obrigacional (material) não se confundem, em absoluto, com os honorários advocatícios sucumbenciais (processual), a teor do que dispõe a IN-47/2005 do TST. Sobre os honorários advocatícios obrigacionais devem incidir juros e correção monetária. Estes honorários advocatícios (de direito material) têm caráter indenizatório e não integram a remuneração da parte.... ()
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173 - TJSP. Conflito de competência. Apelação em ação de tutela provisória de urgência cautelar para proteção e imissão de posse de terceiro de boa-fé em caráter antecedente. Recurso distribuído por prevenção à 6ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a natureza da demanda se refere à ação possessória de bem imóvel, matéria de competência da 2ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, II.7, da Res.623/2013), não prevalecendo sobre a prevenção em razão do julgamento do agravo de instrumento e ação rescisória. Redistribuição para a 18ª Câmara de Direito Privado, que reputou que ação visa a imissão na posse de terceiro de boa-fé lastreada na aquisição da propriedade decorrente do contrato e do domínio, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I.16 e I.18, da Res. 623/2013). Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). A causa de pedir da ação é a existência de contrato de compra e venda do imóvel, inteiramente quitado, firmado entre o autor e dois corréus e o fato da terceira corré, proprietária anterior, ter ajuizado ação contra os outros dois corréus pela qual teve reconhecida a posse e propriedade do bem. Autor que reivindica a propriedade do imóvel e a imissão na posse. Matéria de competência exclusiva da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I.16 e I.18, da Res. 623/2013). Precedentes. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitada (6ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação
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174 - TST. RECURSO ORDINÁRIO. TRÂNSITO EM JULGADO OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. SUSPENSÃO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL NO RE 590880. 1.
Requer a recorrente a suspensão do feito em face do reconhecimento de repercussão geral no RE 590880, nos termos do § 5º do CPC, art. 1.035. 2. Entretanto, é de se destacar que, conquanto tenha sido reconhecida a repercussão geral no referido feito, o STF não determinou a suspensão dos processos pendentes. Ademais, entende-se que a matéria objeto da presente Ação Rescisória - aplicação retroativa do CLT, art. 884, § 5º a coisa julgada formada antes da vigência do dispositivo - não está contida na decisão da Suprema Corte. 3. Requerimento indeferido. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. 1. Observa-se que a parte apenas renova toda a argumentação expendida quanto aos temas, alegando não ser possível a concessão de assistência judiciária a sindicato e que o valor da causa da ação rescisória deve ser atualizado para novembro/2020, não se contrapondo em momento algum aos fundamentos expostos pelo Tribunal Regional, quais sejam, de que não foi deferida assistência judiciária a sindicato e de que a ré não indicou o valor da causa que entendia devido. 2. Nesse contexto, cabe frisar que a impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é corolário do princípio da dialeticidade, radicado no CPC/2015, art. 1.010, II, cuja aplicabilidade é consagrada no âmbito desta Corte Superior por meio da diretriz oferecida pelo item I de sua Súmula 422, de modo que a inobservância de tal princípio implica o não conhecimento do apelo. 3. Recurso Ordinário não conhecido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE 590880. 1. Trata-se de ação rescisória contra sentença de Embargos à Execução, que, considerando inconstitucional o título executivo judicial, extinguiu a execução. Não se trata de ação que visa ao pagamento dos planos econômicos, mesmo porque esta é questão já transitada em julgado desde 23/9/1994, descabendo considerar qualquer incompetência por esta razão. Portanto, é de se pontuar que a matéria cerne da presente ação resicisória não encontra ressonância alguma na decisão proferida pelo STF no RE 590880, que se limitou a reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação das lides quanto ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/90) , sendo fato que as diferenças salarias deferidas no título executivo judicial ( reajustes salariais referentes ao Plano Bresser de junho de 1987; URPs de abril e maio de 1988 e URP de fevereiro de 1989) são anteriores à Lei 8.112/90. 2. Logo, resta patente a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre ação rescisória que visa discutir a questão da aplicação retroativa do CLT, art. 884, § 5º em sede de execução, para atingir título executivo judicial formalizado antes da vigência do dispositivo, aspecto não contido na decisão do STF no RE 590880, repita-se. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CLT, art. 884, § 5º INSERIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. COISA JULGADA ANTERIOR À INSERÇÃO DO DISPOSITIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o disposto no CLT, art. 884, § 5º - e o seu correspondente art. 741, parágrafo único, do CPC/1973 - não tem aplicação aos títulos executivos judiciais já transitados em julgado antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001, que inseriu os referidos dispositivos no ordenamento jurídico. De fato, não se considera viável a retroação da lei nova para atingir a coisa julgada e o ato jurídico perfeito, operados sob o enfoque de outro arcabouço jurídico, de modo que a aplicabilidade do novel preceito legislativo é ex nunc, prestigiando-se a segurança jurídica. Precedentes. Logo, é certo afirmar que o STF, conquanto reconheça válidos dispositivos da lei processual que « vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado , o faz com cautela, a fim de minimizar os impactos sobre a coisa julgada e a segurança jurídica. 2. No caso, observa-se que o título executivo judicial foi consolidado em 23/9/1994, em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida na ação coletiva, sendo que o CLT, art. 884, § 5º somente veio ao mundo jurídico em 24/8/2001, de forma que não poderia o juízo da execução, sem que isso configurasse afronta à coisa julgada, dar provimento aos Embargos à Execução em 22/4/2010 (fls. 303/304), para, com fundamento no CLT, art. 884, § 5º, declarar a inexigibilidade do título executivo e julgar extinta a execução. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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175 - STJ. Advogado. Representação processual. Procuração. Mandato os poderes da cláusula «ad judicia. Requerimento de intervenção no município-expropriante. Utilização da procuração outorgada ao tempo da ação de desapropriação. Possibilidade. Precedentes do STF e do STJ. CPC/1973, arts. 37, 38, 365 e 384.
«A procuração com a cláusula «ad judicia confere ao advogado os poderes para praticar os mais diversos atos processuais, exceto os listados na parte final do CPC/1973, art. 38. Na verdade, a procuração com poderes gerais outorgada para determinada ação pode ser utilizada para a apresentação de incidentes processuais, bem como para a propositura de outras ações interligadas à ação originária, como, por exemplo, ação rescisória, ação cautelar, dentre outras. Havendo no instrumento do mandato a cláusula «ad judicia, torna-se desnecessária a outorga de nova procuração. Precedente do Pleno do STF (AR 1.037/SP). Inteligência dos arts. 37, 38, 365 e 384, do CPC/1973.... ()
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176 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.245/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recursos especiais. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Admissibilidade para adequação de julgados à modulação estabelecida no Tema 69/STF. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins. ICMS na base de cálculo. CPC/2015, art. 535, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.245/STJ - Questão submetida a julgamento: - A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 580/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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177 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.245/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recursos especiais. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Admissibilidade para adequação de julgados à modulação estabelecida no Tema 69/STF. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins. ICMS na base de cálculo. CPC/2015, art. 535, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.245/STJ - Questão submetida a julgamento: - A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 580/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()
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178 - TRT3. Honorários advocatícios. Justiça Trabalhista. Princípio da reparação integral. Jus postulandi. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. Súmula 425/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. CLT, art. 791. CCB/2002, arts. 389, 395 e 404. Lei 9.099/1995, art. 55.
«De acordo a Súmula 219/TST, na sua atual redação: «I - Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por Sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. II – É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III – São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. (Súmulas 219/TST). À luz da citada Súmula, a parte vencida pode ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais na hipótese prevista nos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, ação rescisória, demanda em que o ente sindical figure como substituto processual e demanda que não derive da relação de emprego. Assim o TST manteve a postura tradicional em relação às demandas oriundas da relação de emprego (os honorários advocatícios sucumbenciais somente são cabíveis na hipótese estabelecida pela Lei 5.584/1970) , reafirmou o entendimento de que nas demandas que não sejam oriundas da relação de emprego o vencido pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas passou a admitir a condenação do vencido no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais também na ação rescisória e nas demandas propostas pelo ente sindical como substituto processual. Não se pode olvidar, no entanto, que uma outra postura adotada pelo TST, embora não diga respeito diretamente à possibilidade de condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, exige que se dê um passo adiante. A restrição à condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios, quando se tratar de demanda oriunda da relação de emprego, tem estreita relação com o jus postulandi reconhecido aos empregados e empregadores no CLT, art. 791. Com efeito, sendo a contratação de advogado uma faculdade do trabalhador, os ônus desta contratação devem ser por ele assumidos. ... ()
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179 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público. Perda de função pública. Impossibilidade de suspensão do processo. AADI 7.236 não paralisa o processo. Ausência de probabilidade do direito. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de ação rescisória em que se pretende a rescisão do julgado no REsp. 1.986.115, que firmou que a sanção de perda da função pública está voltada a qualquer cargo público eventualmente ocupado pelo réu no trânsito em julgado da sentença condenatória. Em decisão monocrática, o recurso não foi provido. O valor da causa foi fixado em R$ 1.412,00 (mil e quatrocentos e doze reais).... ()
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180 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE.
Negociação fraudulenta de compra e venda de peça de automóvel. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Substrato fático que indica ter o autor adquirido produto de anúncio fraudulento e transferido valores para beneficiário diverso da suposta loja vendedora, sem tomar as cautelas necessárias. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta das requeridas. Inexistência de falha na prestação do serviço. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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181 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA DO BANCO SANTANDER - REINTEGRAÇÃO - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - SÚMULA PERSUASIVA - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA.
1. O CPC/2015, art. 966, V estabelece que a ação rescisória tem cabimento quando a coisa julgada violar manifestamente norma jurídica. 2. Norma jurídica é o significado do texto legal atribuído pelo juiz ao decidir a controvérsia posta perante o Poder Judiciário. Há clara separação entre o texto da lei e a norma extraída dele pelo magistrado. 3. De fato, a norma jurídica pode ter diversas fontes e uma delas é justamente a decisão judicial. Todavia, não é qualquer decisão do Poder Judiciário que está inserida no conceito de «norma jurídica do CPC/2015, art. 966, V. 4. Apenas quando a coisa julgada violar norma de eficácia obrigatória delineada pelo Poder Judiciário fica autorizado o manejo da ação rescisória. A essência da norma jurídica está na ratio decidendi do precedente judicial de efeitos vinculantes. 5. Somente quando a ratio decidendi do precedente obrigatório tiver sido desrespeitada por julgado posterior é possível a utilização da ação rescisória para a desconstituição do aresto em desconformidade com o sistema vinculante. O art. 966, § 5º e § 6º, do CPC/2015 delimita o alcance do citado CPC/2015, art. 966, V e enfatiza a possiblidade de rescisão da coisa julgada que deixa de aplicar ou aplica equivocadamente precedente vinculante. 6. Por outro lado, é certo que as súmulas meramente persuasivas apenas trazem um breve resumo do entendimento jurídico definido pelos Tribunais em julgamentos anteriores reiterados, estando efetivamente descoladas do substrato fático e até jurídico das decisões que motivaram a sua criação. 7. A questão da uniformidade do entendimento jurídico, em razão do desrespeito a súmula de caráter persuasivo, deve ser trazida pela parte e resolvida pelo Poder Judiciário antes do trânsito em julgado da decisão desfavorável. 8. Após a formação da coisa julgada, a interpretação estabelecida pela decisão transitada em julgado somente pode ser confrontada com precedente de observância obrigatória especificado em lei, sob pena de desvirtuação da sistemática de precedentes estabelecida no CPC/2015. 9. Além disso, é descabida a equiparação entre a súmula persuasiva e o precedente vinculante, quando a lei claramente fez distinção entre os dois institutos. 10. Por conseguinte, a súmula meramente persuasiva, destituída de ratio decidendi, não cria norma jurídica e não pode ser fundamento para o manejo da medida judicial excepcionalíssima da ação rescisória. Apenas as normas jurídicas judiciais de eficácia obrigatória (precedentes vinculantes) podem ser enquadradas no conceito de «norma jurídica do CPC/2015, art. 966, V. 11. É inepta a petição inicial da ação rescisória fundada em violação manifesta de súmula persuasiva, não se tratando de «norma jurídica prevista no CPC/2015, art. 966, V. 12. Manutenção do entendimento estabelecido na Orientação Jurisprudencial 25 da SBDI-2 do TST. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC/2015. REINTEGRAÇÃO - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 410/TST. 1. A ação rescisória não constitui nova oportunidade para a parte provar aquilo que não comprovou nos autos de origem da decisão rescindenda. 2. O acórdão rescindendo registrou, com base no acervo probatório dos autos, especialmente a prova documental, a existência das patologias ortopédicas alegadas pelo reclamante (LER/DORT), o nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho e, ainda, que o exame demissional foi realizado com vício de vontade, direcionado para que se constatasse a aptidão do empregado para a demissão. 3. Nesse contexto, para se acolher as alegações recursais de que não havia estabilidade em razão de doença ocupacional, seria necessário revolver fatos e provas do processo de origem da decisão rescindenda, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada na violação de dispositivo de lei. Incide a Súmula 410/TST. Nego provimento ao recurso ordinário. JUSTIÇA GRATUITA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. 1. O CF/88, art. 5º, LXXIV estabelece que «o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e a Súmula 463, I, desta Corte preconiza que «para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso em exame, conforme se constata a fls. 472. 2. A SBDI-2 já se manifestou no sentido de que, tratando-se de ação rescisória, assim como de mandado de segurança, aplicam-se as disposições contidas no CPC relativamente à justiça gratuita. Nego provimento ao recurso ordinário. II - AGRAVO EM TUTELA CAUTELAR INCIDENTAL . Tendo em vista que foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, revogo a liminar concedida e julgo prejudicada a análise do agravo interno interposto pelo réu.... ()
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182 - TST. Recurso ordinário em ação rescisória. I. Ação rescisória. CPC/1973, art. 485, II e V. Incompetência do juízo prolator da sentença rescindenda. Distribuição por dependência. Conexão. Prorrogação da competência relativa. Ausência de fundamentação. Violação de Lei e da carta magna não caracterizada. Incidência das compreensões depositadas nas Súmula 298/TST. Súmula 410/TST.
«1. Firmou-se, nesta Subseção II, o entendimento no sentido de que a evocação da hipótese de rescindibilidade prevista no inciso II do CPC/1973, art. 485 somente é possível nos casos em que se fizer clara a incompetência absoluta do Órgão prolator da decisão rescindenda para processar e julgar a matéria controvertida, em face da existência de expressa previsão legal, atribuindo a competência material a juízo distinto. ... ()
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183 - STJ. Processual civil. Vícios no acórdão. Não ocorrência. Acórdão embasado em ampla jurisprudência do STJ. Inconformismo com entendimento firmado. Deturpação da função recursal dos declaratórios.
«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão, o que não ocorre na espécie. ... ()
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184 - TJSP. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Interposição contra decisão proferida em cumprimento de sentença que determinou a suspensão da execução individual (de título coletivo), até desfecho definitivo em Reclamação proposta pela Fazenda em ação rescisória - Cautela do d. magistrado, considerando que a decisão na reclamação poderá influenciar no cálculo dos exequentes - Cabe ressaltar, outrossim, que requerimento semelhante já foi objeto de anterior agravo de instrumento (AI 2226686-11.2023.8.26.0000), no qual se negou provimento ao pedido dos agravantes (agravo julgado em 31/10/2023). Decisão mantida - Recurso improvido
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185 - STJ. Administrativo. Processual civil e sancionador. Agravo regimental. Ação civil pública. Imputação da prática de ato de improbidade administrativa, com base nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11. Cumulação do mandato de vereador com outro cargo público. Necessidade de manifestação, pelo órgão julgador, acerca da existência ou não do elemento subjetivo na conduta do agente, o que não ocorreu na espécie, razão pela qual impõe-se a pronúncia de nulidade do aresto de rescisória. Agravo regimental do mpf parcialmente provido e, em desdobramento, recurso especial do autor da ação rescisória parcialmente provido para reconhecer a indispensabilidade da afirmação sobre a presença do dolo, ainda que genérico, para a configuração da conduta prevista no art. 11 da lia, determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para que a rescisória seja reexaminada também sob tal premissa.
«1. A Lei 8.429/1992 é instrumento salutar na defesa da moralidade administrativa; porém, sua aplicação deve ser feita com cautela, evitando-se a imposição de sanções em face de erros toleráveis e meras irregularidades. Precedente: REsp. 996.791/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.4.11. ... ()
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186 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Honorários advocatícios.
«De acordo com o Tribunal Regional, estão ausentes os requisitos previstos na Lei 5.584/70, que autorizam a concessão de honorários advocatícios. Nesse contexto, a decisão regional que indeferiu a parcela mencionada está em harmonia com as Súmulas nºs 219 e 329 do TST, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º. Ressalte-se que o entendimento da Súmula 425/TST é de que o jus postulandi das partes continua nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. Assim, a contratação de advogado para a representação processual nas instâncias ordinárias continua sendo opcional. O advogado será exigido apenas quando se tratar de ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento não provido.... ()
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187 - STJ. Processual civil. Antecipação dos efeitos da tutela. Ausência dos requisitos. Indeferimento.
«I - O pedido de tutela antecipada ou de liminar em ação rescisória deve ser examinado com especial cautela diante da necessidade de se conservar a autoridade da coisa julgada, somente devendo ser concedida a medida em casos excepcionais em que a verossimilhança da alegação seja patente e houver sério risco de irreversibilidade do dano oriundo da execução da decisão rescindenda, nos termos do CPC/2015, art. 969. ... ()
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188 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação rescisória. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 485, V. Necessidade de exame de dispositivo constitucional e de Lei local. Inviabilidade de exame em sede de recurso especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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189 - STJ. Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 495.
«... Os recorrentes ajuizaram ação rescisória que não teve seguimento com indeferimento da inicial diante do acolhimento da decadência. ... ()
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190 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental contra decisão deferitória de tutela liminar que conferiu efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido no tribunal de origem. Hipótese excepcional caracterizada. Tutela antecipada concedida initio litis pelo tribunal de origem nos autos de ação rescisória. Suspensão de pagamento de royalties que datam de mais de 20 anos. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Agravo regimental desprovido.
«1. É imprescindível para a viabilidade do pleito cautelar, que esteja inaugurada a competência desta Corte para a sua análise, o que só se perfectibiliza a partir do juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal a quo (Súmula 634/STF e Súmula 635/STF); todavia, em hipóteses excepcionalíssimas, quando verificada a patente possibilidade de êxito no Apelo Raro e for grande e visível o perigo da demora, tem sido admitida a apreciação de Medida Cautelar, ainda quando pendente o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. ... ()
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191 - STJ. Processual civil. Ação rescisória movida pelo incra. Desapropriação por interesse social. Falta de legitimidade passiva ad causam do advogado da parte expropriada. Exclusão da relação processual. Precedentes. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Mérito. Majoração da alíquota dos juros compensatórios à míngua de recurso da parte expropriada. Reformatio in pejus. Caracterização. Sucumbência. Aplicação do CPC/2015. Rescisória procedente.
1 - Trata-se de ação rescisória proposta pelo INCRA, com fundamento no art. 485, IV e V, do CPC/1973, em desfavor de FLORESTAS MENDES JÚNIOR LTDA. e OUTRO, cujo objetivo é rescindir, em parte, o acórdão prolatado nos EDcl no REsp 972.565/MG, ante a alegada ocorrência de reformatio in pejus, relativamente à majoração da alíquota dos juros compensatórios (de 6 para 12% ano ano), sem que houvesse, com tal propósito, recurso da empresa expropriada. ... ()
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192 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público estadual. Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 485, V. Julgado firmado em norma posteriormente declarada inconstitucional pela corte local. Súmula 343/STF.
«1. Não se conhece da violação ao CPC/1973, art. 535 quando as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros no acórdão proferido pela Corte a quo. Atraída a incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (cf. REsp 1116364/PI, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 10/09/2010). ... ()
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193 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Brasília em 18/11/2009 (processo 0193300-78.2009.5.10.0010), com a finalidade de interromper a fluição do prazo prescricional para a propositura de ações trabalhistas individuais cujo objeto seria o pagamento das horas excedentes à 6ª diária como extras; a ação foi julgada procedente, com trânsito em julgado em dezembro de 2009, de modo a resguardar os direitos exigíveis a partir de 18/11/2004. Posteriormente, o réu ajuizou a reclamação trabalhista subjacente em 27/11/2015, para postular o pagamento das horas laboradas a partir da 6ª diária como extras, invocando, em seu favor, a decisão proferida na referida ação cautelar de protesto antipreclusivo; o juiz sentenciante, com amparo na decisão proferida na ação cautelar, pronunciou a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 18/11/2004. 3. A análise do caso leva a concluir pelo acerto da decisão recorrida. Registra-se, de saída, que não se discutiu a aplicabilidade do protesto antipreclusivo na Justiça do Trabalho; ao revés, o TRT, inclusive, destacou expressamente a diretriz fornecida pela OJ SBDI-1 392 desta Corte na fundamentação do acórdão recorrido. O erro do réu está em entender que a interrupção da prescrição quinquenal equivaleria à sua supressão, isto é, dada a decisão proferida na ação cautelar de protesto antipreclusivo, não mais incidiria a prescrição quinquenal sobre as pretensões resguardadas, o que constitui vera teratologia. 4. Nesse sentido, a elucidação da questão está expressamente prevista no parágrafo único do CCB, art. 202, que dispõe que « A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper , que, no caso, ocorreu em dezembro de 2009: a contagem do prazo prescricional quinquenal sobre as pretensões resguardadas a partir de novembro de 2004 passou a fluir em dezembro de 2009, findando em dezembro de 2014, como bem destacado no acórdão regional. Logo, tendo sido o feito primitivo ajuizado em 27/11/2015, não lhe aproveita o período ressalvado pelo protesto antipreclusivo. 5. Nesse contexto, a desconsideração do termo ad diem da contagem do prazo prescricional, pela sentença rescindenda, caracteriza a violação dos arts. 7º, XXIX, da CF/88 e 11 da CLT, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO MATRIZ. PEDIDO NÃO RENOVADO NA AÇÃO DE CORTE. INAFASTABILIDADE. 1. O réu pugna pela isenção dos honorários advocatícios sucumbenciais, invocando, para tanto, sua hipossuficiência econômica reconhecida no processo matriz. 2. O tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência na ação rescisória trabalhista é disciplinado pelo CPC, mesmo depois da vigência da Lei 13.467/2017, conforme entendimento pacificado desta Corte, reunido em torno do item IV de sua Súmula 219. E sob essa perspectiva, tem aplicação o disposto no caput do CPC/2015, art. 85, que estabelece que « A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor . 3. No caso dos autos, não há falar nem sequer na suspensão da exigibilidade da verba honorária, na medida em que o réu não é beneficiário da justiça gratuita tampouco requereu a concessão da benesse nestes autos; a alegação de ter sido agraciado com o benefício do processo matriz não lhe favorece, na medida em que, por se tratar aqui de ação autônoma, o que foi decidido no processo matriz sobre o tema não se comunica com estes autos. 4. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, VIII. HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE EFETIVA CONTROVÉRSIA E DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE O TEMA. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato; nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 desta Corte. 2. No caso em exame, o autor sustenta que o erro de fato da falsa percepção do magistrado sentenciante quanto à apreciação das provas que demonstrariam o enquadramento do réu na hipótese do §2º do CLT, art. 224, apontando que « pela total desconsideração das provas que emergiram dos autos, PELO EQUÍVOCO DE PERCEPÇÃO LEVADO A EFEITO NO ACÓRDÃO RESCINDENDO, QUE DESCONSIDEROU POR COMPLETO AS PROVAS AUTO EVIDENTES E DEMONSTRATIVAS DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DO RÉU LOTADO NO CARGO DE GERENTE DE RELACIONAMENTO, se requer a rescisão do acordão ora combatido, para que se dê um novo julgamento com base no que foi testemunhado e provado nos autos. . 3. Alega, ainda, erro de fato quanto à aplicação da Carca Circular FUNCI 816, ao argumento de que « a Carta Circular 816 de 19.07.94 foi alterada pela Carta-Circular 957/1996, que implantou novo Plano de Cargos, com jornada de 08 horas, conforme autorizado pela CLT, em seu art. 224, §2º. Era essa Carta-Circular que estava em vigor quando o autor foi comissionado no cargo de Gerente de Contas/Relacionamento em 24.05.2002. Logo, não há falar-se em alteração lesiva, pois o reclamante foi comissionado na função de gerente de contas/relacionamento, muitos anos após o Plano que instituiu a jornada de 08 horas para os cargos de confiança. . 4. Ocorre, porém, que a questão alusiva ao enquadramento do réu na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, inclusive no que tange à norma interna aplicável - se a Carca Circular FUNCI 816 ou a Carta Circular 957/1996 -, constitui o próprio objeto da reclamação trabalhista matriz, em torno do qual se instalou toda a controvérsia desenvolvida no feito primitivo e sobre a qual o magistrado manifestou-se expressamente, na sentença rescindenda. 5. Nessa senda, em sendo nítidas a controvérsia e a expressa manifestação judicial sobre os fatos alegados pelo autor como passíveis de rescindir a sentença prolatada no processo matriz, não se verifica, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - incidência da OJ SBDI-2 136 deste Tribunal. 6. Recurso Ordinário adesivo do autor conhecido e não provido.... ()
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194 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Considerações, no VOTO VENCIDO, da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. Sr. Presidente, ouvi atentamente o brilhante voto do Sr. Ministro Raul Araújo, e, agora, o minucioso voto do Sr. Ministro Marco Buzzi, e compartilho de várias preocupações do voto de Sua Excelência e, também, de várias de suas premissas, especialmente, a de que o CCB/2002, art. 1.606, do Código atual, na linha do que já dispunha o Código anterior, estabelece que a ação que pede o reconhecimento de filiação compete ao filho, e só passará a legitimidade ao neto caso o filho tenha falecido sem exercê-la, isso dentro de uma interpretação já construtiva da jurisprudência do STJ, ainda sob a égide do Código de 1916. ... ()
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195 - STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Ação rescisória. Condenação. Suspensão dos direitos políticos. Proporcionalidade. Liminar. Alegação de manifesta violação da norma jurídica. Rediscussão da causa. Impossibilidade. Decisão rescindenda. Manutenção.
«I - Trata-se de ação rescisória, com pedido liminar, ajuizada por José César Montanari visando à desconstituição da coisa julgada formada nos autos do AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, da relatoria do e. Ministro Gurgel de Faria, julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve a condenação do autor, por improbidade administrativa, à pena de multa civil no importe de três vencimentos (de um total possível de 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente) e a suspensão dos direitos políticos por 3 anos (patamar mínimo previsto na Lei 8.429/1992, art. 12, III) por considerar que as penas foram fixadas com proporcionalidade. ... ()
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196 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Inexistência. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão. Interpretação do CPC, art. 495. Fazenda Pública. Prazo em dobro para interposição do recurso.
«1. Com relação à violação de sua Súmula 401, o STJ possui entendimento de que enunciado sumular não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. ... ()
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197 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, II. MUNICÍPIO DE IBICARAÍ. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL CONTRATADA PELA CLT. ADOÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. APOSENTADORIA OBTIDA PELO REGIME GERAL DO INSS POSTERIOR À ALTERAÇÃO, COM MANUTENÇÃO DA PRESTAÇÃO LABORAL. VALIDADE DA CONVERSÃO DE REGIME. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADI 3.395 DO STF. 1.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada contra sentença que julgou procedente o pedido de reintegração de servidora pública municipal dispensada após a obtenção de aposentadoria pelo regime geral da Previdência Social. O pedido de corte foi acolhido pelo TRT, com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. 2. A reclamação trabalhista originária foi proposta pela ré com vistas a obter sua reintegração aos quadros do autor: segundo narrado na petição inicial daqueles autos, a ré foi admitida pelo Município na função de professora em 6/3/1989, inicialmente sem prévia aprovação em concurso público e a partir de 3/3/1998 já na condição de concursada, pelo regime celetista, e se aposentou pelo regime geral da Previdência Social em 13/8/2020, mantendo, contudo, a prestação laboral. Em 14/3/2007, o Município de Ibicaraí instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público, e, com base em tais disposições, efetuou sua exoneração em 15/1/2021, ao fundamento de que « a aposentadoria do servidor público conduz à vacância automática do seu cargo, de forma que, nos termos da CF/88, art. 37, II brasileira, reassunção a cargo público, em regime de provimento efetivo, exigiria nova aprovação em concurso . 3. A Lei Orgânica do Município de Ibicaraí, de 15/4/1990, prevê, em seu art. 15, que « O regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas é o estatutário , ressalvando expressamente, no parágrafo primeiro, que, « Aos servidores admitidos pelo regime jurídico celetista do quadro de pessoal da administração pública direta, autárquica e das fundações de que trata o caput deste artigo, fica assegurado pelo prazo de 30 (trinta) dias, o direito de opção pelo regime estatutário, a contar da vigência deste dispositivo legal ; esse dispositivo foi invocado pela ré nos autos originários, para sustentar a alegação de que continuava submetida ao regime celetista, mesmo após a instituição do Estatuto do Magistério Público. 4. Ocorre que o art. 15 da Lei Orgânica do Município de Ibicaraí entrou em colisão com a ordem constitucional estabelecida com a Emenda 19, de 4/6/1998, que aboliu a exigência de regime jurídico único como modalidade exclusiva de preenchimento de seus quadros, prevista no CF/88, art. 39, autorizando a contratação pelo regime celetista. É bem verdade que o STF julgou improcedente a ADI 2.135, em que se alegava a inconstitucionalidade da Emenda 19; todavia, o referido julgamento foi ultimado somente em 6/11/2024, sendo-lhe atribuídos efeitos ex nunc, em virtude da medida cautelar deferida em 2/8/2007, que suspendeu a eficácia do texto da CF/88, art. 39 com a redação dada pela Emenda Constitucional 19. 5. Nessa senda, o autor instituiu o Estatuto dos Servidores do Magistério Público por meio da Lei Municipal 751, de 14/3/2007, estendido a todos os servidores públicos municipais atuantes no magistério público a partir de 15/12/2017, por força do disposto na Lei 1.021 do Município de Ibicaraí. 6. O que se constata, portanto, é que a questão nuclear da causa está em perquirir a validade da adesão da ré ao regime estatutário, isto é, se a disposição prevista no art. 15, § 1º, da Lei Orgânica de Ibicaraí se aplica à ré ou se a extensão prevista na Lei Municipal 1.021 também a alcança, até porque essa adesão foi introduzida na lide originária pela recorrente em sua petição inicial - e dessa investigação depende a solução do caso originário. A competência para tal análise pertence à Justiça comum, conforme entendimento sedimentado pelo STF na ADI 3395. 7. Dessa feita, deve ser mantido o acórdão regional, pela procedência do pedido de corte rescisório com fundamento no, II do CPC/2015, art. 966. 8. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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198 - STJ. Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. CPC/1973, art. 485, IV e V. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que reconhece a prescrição da pretensão executória da execução individual de sentença coletiva relativa ao reajuste de 3,17%. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada no agravo de instrumento 2008/04/00.022650-5. Inocorrência. Coisa julgada formada posteriormente à data do julgamento do acórdão rescindendo. Precedentes. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Uso da ação desconstitutiva como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Ação rescisória improcedente.
«1 - Buscam os autores desconstituir acórdão da 6ª Turma do STJ proferido julgamento do AgRg no REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Min. Og Fernandes, que negou seguimento ao recurso especial interposto por eles interposto, ao entendimento de que «como o trânsito em julgado da ação de conhecimento se deu em novembro de 2002 e a execução foi proposta em agosto de 2008, observa-se que esta foi atingida pela prescrição (e/STJ, fls. 435/439), ao fundamento de que a decisão rescindenda violou a coisa julgada ( CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 468 e CF/88, art. 5º, XXXVI), em razão da inobservância da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região nos autos do 2008/04/00.022650-5, bem como violou a literalidade dos CDC, art. 95, 97 e CDC, art. 98, § 1º, Código de Defesa do Consumidor e do Decreto 20.910/1932, art. 4º, porquanto a pretensão executiva não encontra-se fulminada pela prescrição, posto que o referido prazo inicia-se apenas com a estabilização do julgado, com a fixação dos parâmetros para viabilizar a execução individual, apto a tornar o título certo e exigível, o que, no casu, teria ocorrido apenas em 10/05/2004, vindo o prazo prescricional a ser interrompido em 26/3/2008 em razão do ajuizamento de cautelar de protesto, voltando o prazo prescricional a correr pela metade, findando-se apenas em setembro/2010. ... ()
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199 - TST. Tutela antecipatória. Antecipação da tutela. Agravo regimental. Decisão agravada em que deferido pedido de tutela antecipada. Considerações do Min. Emmanoel Pereira sobre o tema. CLT, art. 489. CPC/1973, art. 273, § 7º.
«... O Sindicato Réu interpõe agravo regimental. Alega que a pretensão da Autora, embora formulada como tutela antecipada, cuida-se de verdadeira pretensão cautelar, de modo que deveria ter sido postulada em ação própria, conforme sinaliza o teor da Orientação Jurisprudencial 76 da SBDI-2 do TST. ... ()
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200 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO -
Acórdão que deu provimento ao recurso e determinou a reintegração na posse - Erro material na tira de julgamento, que foi publicada, da qual constou «negaram provimento ao recurso - Ementa, fundamentação e dispositivo do acórdão, porém, que são claros e não deixam qualquer dúvida que foi dado provimento ao recurso - Acórdão transitado em julgado em 2014 sem qualquer insurgência das partes - Alegação de nulidade que não se sustenta e que deve ser deduzida pela via própria - Mero erro material na publicação, cabendo às partes e advogados, de todo modo, a consulta ao inteiro teor do aresto - Cerceamento de defesa não verificado. ... ()
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