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(DOC. VP 164.5244.3002.3100)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Inexistência. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado da decisão. Interpretação do CPC, art. 495. Fazenda Pública. Prazo em dobro para interposição do recurso.

«1. Com relação à violação de sua Súmula 401, o STJ possui entendimento de que enunciado sumular não se enquadra no conceito de Lei, o que inviabiliza sua discussão na via excepcional. 2. É pacífico que o termo inicial para o ajuizamento da Ação Rescisória conta-se da data do trânsito em julgado da decisão, conforme foi decidido pelo Tribunal a quo, portanto não existe violação ao CPC, art. 495. 3. A controvérsia sobre o cabimento de Recurso Extraordinário e Embargos d

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