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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 98

Artigo98

Art. 98

- A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. [[CDC, art. 82.]]

Lei 9.008, de 21/03/1995 (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 98 - A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art. 81, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiverem sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções.] [[CDC, art. 81.]]

§ 1º - A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

§ 2º - É competente para a execução o juízo:

I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual;

II - da ação condenatória, quando coletiva a execução.

TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. JUÍZO COMPETENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que, tratando-se de ação individual de execução da sentença proferida em ação coletiva, a ação individual de execução pode ser ajuizada no foro do juízo do domicílio do autor ou no foro do juízo da ação coletiva, com base nos CDC, art. 98 e CDC art. 101. Nestes termos, a invocação de violação dos dispositivos constitucionais não viabiliza o exame da matéria veiculada na revista, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 2º, uma vez que a ofensa se daria, quando muito, pela via reflexa, pois primeiro seria necessário averiguar eventual violação da legislação infraconstitucional que rege a matéria (arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC). Dessa forma, incide o óbice do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE ATIVIDADE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, não prospera, pois eventual afronta ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ, ou são impertinentes ao debate travado. Agravo não provido. DEDUÇÕES. REAJUSTE DOS SALÁRIOS. DIFERENÇAS RETROATIVAS REFERENTES A REAJUSTES CONCEDIDOS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ. Agravo não provido. LIMITAÇÃO. DIFERENÇAS DEVIDAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte alega ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, ocorre que a questão não foi solucionada com base na matéria de que trata citado dispositivo (validade da norma coletiva), razão pela qual incide a Súmula 297/STJ como obstáculo ao prosseguimento do recurso. Agravo não provido. Mais detalhes

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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - COISA JULGADA - SENTENÇA COLETIVA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. Para a configuração de ofensa à coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a decisão exequenda e a liquidação. A Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST corrobora essa tese. 2. No caso, o decisum transitado em julgado expressamente impediu a execução coletiva pelo sindicato profissional. 3. O acórdão recorrido, ao concluir que somente os empregados substituídos individualmente dispõem de legitimidade para executar a sentença proferida na ação coletiva, determinou estrita e literalmente a aplicação do título exequendo. 4. Por conseguinte, não obstante a legitimidade teórica do sindicato de executar coletivamente a sentença, conforme previsão do CDC, art. 98, no caso devem ser respeitados os estritos termos do comando sentencial exequendo . Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Conflito negativo de competência. Juízes vinculados a tribunais diversos. Cumprimento de sentença coletiva contra a união (diferenças relativas ao fundef). Ajuizamento no distrito federal. Possibilidade. CF/88, art. 109, § 2º. Máxima efetividade do dispositivo constitucional. Distinguishing em relação ao Resp. 1.243.887/PR/STJ (Tema 480/STJ), Corte Especial, DJE 12/12/2011, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C Superação do entendimento firmado no Resp. 1.991.739/GO/STJ, segunda turma desta corte, DJE 19/12/2022. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitado. CF/88, art. 105, I, «d». CDC, art. 98, § 2º, I, e CDC, art. 101, I. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Ação ordinária. Reconhecimento de saberes e competência. Lei 12.772/2012. Extensão aos servidores inativos. Alegada violação ao CDC, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXECUTADO (ITAÚ UNIBANCO S.A . ). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. NÃO SUJEIÇÃO AO INSTITUTO DA PREVENÇÃO. SUBMISSÃO À LIVRE DISTRIBUIÇÃO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. Extrai-se dos autos que os exequentes haviam interposto agravo de petição contra a sentença que extinguiu a execução sob o fundamento de que os empregados não estavam relacionados no rol de substituídos da ação coletiva que se buscou executar individualmente. Encaminhados os autos ao Tribunal Regional, a desembargadora relatora, de ofício, determinou o retorno dos autos à origem a fim de que o processo fosse encaminhado à distribuição por sorteio, sob o fundamento de que não havia prevenção do processo junto ao juízo da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Isso porque a Corte a quo verificou que a petição inicial foi distribuída sob dependência ao processo 017490020.2005.5.03.0020, e dirigida diretamente à 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte de modo que se constatou «grave equívoco na distribuição original» . A Corte Regional asseverou, ainda, que «a interpretação conferida ao CDC, art. 98, no sentido de que somente caberia o ajuizamento da ação individual ao referido Juízo (20ª Vara) já foi rechaçada, pois a liquidação proposta pelo autor da execução individual será efetuada perante o Juízo para a qual couber o exame, após distribuição por sorteio.» Também assentou que «o simples fato de ter sido procedida a liquidação da execução coletiva perante a 20ª Vara, que também proferiu a sentença coletiva, não a torna preventa para análise de todas as execuções individuais [...].» Ainda que superado o óbice da Súmula 214/TST, vale ressaltar que a decisão regional está em perfeita sintonia com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso de sentença proferida em ação coletiva, o exequente individual tem a seu arbítrio a eleição do foro para ingresso da ação individual de cumprimento de sentença. Logo, deve prevalecer a opção individual do reclamante-exequente, podendo intentar a execução individual no respectivo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do seu domicílio, devendo, por evidente, a distribuição do feito ocorrer mediante sorteio, conforme bem decidiu o TRT. Tal revela que o acórdão recorrido não autoriza seja a situação dos autos enquadrada em qualquer das exceções contidas na mencionada Súmula 214/TST. Precedentes do TST. Mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Servidor público. Alegada violação ao CDC, art. 98. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e financeiro. Execução individual de título coletivo. Diferenças de verbas do Fundef. Ação civil pública julgada em São Paulo. Exequente que pode optar pela execução no local em que processada e julgada a ação coletiva ou no foro de seu domicílio. Entendimento adotado em recurso especial repetitivo (REsp. 1.243.887/PR/STJ). Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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