(DOC. VP 103.1674.7498.6500)
STJ. Ação rescisória. Tutela antecipatória. Novel redação do CPC/1973, art. 489(Lei 11.280/2006). Atendimento aos requisitos do art. 273. Necessidade. Prova inequívoca da verossimilhança. Inexistência.
«A antecipação de tutela na ação rescisória, outrora consagrada na jurisprudência do Eg. STJ, veio a ser contemplada na reforma do Código de Processo Civil (Lei 11.280/2006), que alterou o artigo 489, ao dispor que: «O ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela». Destarte, mercê da nov
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