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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 95

Artigo95

Art. 95

- Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados.

TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. No caso, o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor possui legitimidade para atuar enquanto substituto processual, porquanto a pretensão de pagamento do período correspondente ao intervalo previsto no CLT, art. 384, às empregadas do Reclamado que laboram em sobrejornada, decorre da conduta comum do empregador de não conceder o referido intervalo. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, incidindo o CLT, art. 896, § 7º e a Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. MULHER. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A controvérsia em torno da adequação constitucional do CLT, art. 384 foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no mencionado CLT, art. 384 implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (CF/88, art. 7º, XXII). Nesse contexto, como os argumentos trazidos pela parte não são suficientes a alterar tal constatação, resta íntegra a decisão agravada. 3. PEDIDO SUCESSIVO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGORDA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. O Banco demandado não se conforma com a decisão agravada que, ao deferir as horas extras em razão do descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384, não limitou a condenação à data da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Contatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo parcialmente provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELO SINDICATO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. D ivisada possível ofensa ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA PELO SINDICATO. PARCELAS VINCENDAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. APLICAÇÃO AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. MÁ-APLICAÇÃO DO CLT, art. 384. 1. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários», do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). 2. No caso presente, foi conhecido e provido o recurso de revista do Sindicato Autor para condenar o Banco demandado ao pagamento de horas extras, em razão do descumprimento do intervalo do CLT, art. 384, sem fixar limites no tocante às parcelas vincendas para as trabalhadoras com contrato de trabalho vigente. 3. A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, revogou o CLT, art. 384, em que previsto o intervalo da mulher na hipótese de prorrogação do horário normal de trabalho. Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Nessa esteira de raciocínio, impõe-se limitar a condenação referente ao pagamento das horas extras até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Má-aplicação do CLT, art. 384 configurada. Recurso de revista conhecido e provido. Mais detalhes

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TST 1. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. HORAS EXTRAS. art. 8º, III, DA CF. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que o Sindicato Autor não possui legitimidade para atuar enquanto substituto processual, porquanto a pretensão ao pagamento das horas extras, aos empregados substituídos detém caráter heterogêneo. 2. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais, na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, que presente ação coletiva está adequada para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. 3. Assim, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a ilegitimidade do Sindicato, encontra-se dissonante da jurisprudência desta Corte, viabilizando o conhecimento do recurso de revista por violação do art. 8º, III, da CF. Divisada a transcendência política do debate proposto. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. Diante do provimento do recurso de revista do Sindicato Autor, no sentido de se determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, resta prejudicado o exame do recurso de revista adesivo, sem prejuízo da interposição de novo recurso posteriormente. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC, art. 458, II). 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com base em «substanciosa prova pericial « e ampla dilação probatória. Em que pese a empresa alegue omissões por parte do Regional em relação à elaboração dos laudos periciais, a Corte de origem consignou de forma clara que, « em que pese a ré pôr em dúvida os laudos produzidos, tenho que foram elaborados de forma tecnicamente coerente, na medida em que os experts detêm conhecimentos técnicos suficientes aos fins que se destinam, gozando, por derradeiro, de imparcialidade perante as partes. Portanto, não há falar em realização de uma nova perícia, até porque os laudos são objetivos, claros e esclarecedores «, sendo certo que « a prova realizada nos autos do processo se destina ao convencimento do Juiz, e não da parte .». Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2 . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Reclamada defende que a condenação foi baseada em laudo formulado em desconformidade com o que preconizam as normas de segurança e higiene do trabalho, notadamente a Norma de Higiene Ocupacional - NHO 06, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de aferição de insalubridade. 2. O Tribunal Regional rejeitou a preliminar de nulidade porcerceamento de defesa, ao fundamento de que, « no caso dos autos, verifico não existir o alegado cerceamento de defesa, uma vez que, a ampla dilação probatória, com a substanciosa prova pericial, duas perícias com respostas a dezenas de quesitos complementares, afasta as alegações de nulidade «. Concluiu que não há falar em realização de uma nova perícia, pois os laudos periciais elaborados foram objetivos, claros e esclarecedores para a formação do convencimento judicial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. LEGITIMIDADE DO SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do Sindicato Autor para atuar como substituto processual, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. Prevalece no âmbito desta Corte a compreensão de que os sindicatos possuem legitimidade para atuar amplamente como substitutos processuais na defesa coletiva dos direitos individuais homogêneos dos integrantes das categorias que representam, de acordo com o CF/88, art. 8º, III. São homogêneos, segundo a definição legal, os direitos que possuem a mesma origem normativa ou fática (Lei 8.078/90, art. 81, III), o que não se confunde com unidade factual ou temporal, ou seja, verificada a situação de ilegalidade no que concerne à dilação da carga horária dos empregados de determinada empresa, a existência de variação para mais ou menos na duração das jornadas individuais prorrogadas ou mesmo a distinta vigência dos respectivos contratos de trabalho não basta para inibir a tutela coletiva pretendida. De fato, o sistema processual coletivo prevê a possibilidade de a condenação ser genérica - obviamente quando não possa sê-lo específica ou objetiva (Lei 8.078/90, art. 95) - justamente para permitir a correta definição da responsabilidade patrimonial em cada situação individual concreta, tanto que assegurada aos credores a promoção da liquidação e da execução da sentença coletiva (Lei 8.078/90, art. 97), bem assim o direito de defesa ao executado. Evidente, pois, a adequação da via coletiva para a pretendida tutela das lesões afirmadas, nos termos do art. 81, parágrafo único, III, da Lei 8.078/90. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Julgados desta Corte . Óbice da Súmula 333/TST. 4 . LITISPENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896. Caso em que o recurso de revista não merece ser processado, porquanto a parte não cuidou de dar ao seu inconformismo o devido enquadramento, mediante alegação de infração à ordem jurídica, contrariedade à súmula deste Tribunal Superior ou à Súmula Vinculante do STF e/ou existência de divergência jurisprudencial. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou, a partir da prova pericial, elaborada de forma exaustiva e substanciosa, cabalmente comprovada a existência de labor dos substituídos em condições insalubres (exposição a agentes frio, calor, de umidade, risco biológico e limpeza externa), conforme NR-15 do Ministério do Trabalho. Registrou, ainda, que a perícia atestou que os EPIs fornecidos eram insuficientes para elidir os agentes insalubres, ao contrário do alegado pela empresa. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. 6. HONORÁRIOS PERICIAIS.VALORARBITRADO. CPC, art. 82. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 1. Caso em que o Tribunal Regional reduziu o valor arbitrado a título de honorários periciais para os dois Peritos, registrando que os montantes devem ser razoáveis e proporcionais ao labor efetuado pelos experts. 2. A Reclamada limita-se a indicar violação do CPC, art. 82 e a alegar que «a condenação em honorários periciais não pode ultrapassar o teto do orçamento para tal pela União, violando-se o princípio da isonomia e recompensando indevidamente laudos com procedência de pedidos, sendo que o trabalho é rigorosamente o mesmo .» 3. O Tribunal Regional não analisou a controvérsia à luz da norma jurídica indicada, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297/TST ao processamento do recurso de revista. 7. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA CONVENCIONAL. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. 1. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. 2. Em relação aos temas em epígrafe, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, de indicar o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, razão pela qual resta inviabilizado o processamento do recurso de revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória. Servidor público federal. Art. 485, IV e V, do CPC/1973. Ofensa à coisa julgada e violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que decide pela não incidência do reajuste de 28,86% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização e arrecadação. Gefa. Inocorrência de ofensa à coisa julgada formada na ação civil pública 97.0012192-5. Violação à literal disposição de Lei. Acórdão rescindendo em sintonia com o entendimento jurisprudencial dominante à época do julgamento. Posterior modificação. Irrelevância. Incidência da Súmula 343/STF. Entendimento firmado pelo pretório excelso no julgamento do re 590.809 rg/RS, rel. Min. Marco aurélio. Impossibilidade de se reconhecer a ocorrência de hipótese de rescindibilidade do julgado em razão de superveniente mudança jurisprudencial. Prestígio aos princípios da segurança jurídica e da pacificação social. Precedentes da Corte Especial do STJ e da sua 3ª seção. Ação rescisória improcedente. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível.  Mais detalhes

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STJ Processual civil. Execução. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 509, II, CPC/2015, art. 514, CPC/2015, art. 771, CPC/2015, art. 798, I e CPC/2015, art. 1.022; e CDC, art. 95 e CDC, art. 97. Alegação genérica de ofensa a dispositivo de Lei. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 405, CPC/2015, art. 509, II, CPC/2015, art. 514, CPC/2015, art. 771, e CPC/2015, art. 798, I; e CDC, art. 95 e CDC, art. 97. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Razões recursais dissociadas do aresto do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Ônus da prova. Ocorrência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.169/STJ. Afetação acolhida. Processual civil e administrativo. Recurso especial representativo da controvérsia. Proposta de afetação pelo rito dos recursos especiais repetitivos. Execução individual de título judicial coletivo. Necessidade, ou não, de prévia liquidação do julgado coletivo. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 4º, CPC/2015, art. 10, CPC/2015, art. 277, CPC/2015, art. 283, parágrafo único, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 933 e CPC/2015, art. 1.048, I e CDC, art. 95, CDC, art. 97 e CDC, art. 98. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Descumprimento de Lei estadual fixando data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Reconsideração. Omissão do acórdão. Prestação jurisdicional deficiente. Mais detalhes

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