Jurisprudência sobre
acao rescisoria cautelar
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201 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POSTERIOR. PENALIDADE DE DEMISSÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE APOSENTADORIA DEFINITIVA. MERO AFASTAMENTO PRELIMINAR. PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO RPPS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE FORMULADO POR SERVIDORA PÚBLICA, OCUPANTE DO CARGO DE MÉDICA PEDIATRA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DE PROVENTOS. A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU RECONHECEU O DIREITO DA AUTORA À APOSENTADORIA ESPECIAL, COM ABONO DE PERMANÊNCIA RETROATIVO AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. 2. DURANTE O CURSO DO PROCESSO, A SERVIDORA FOI DEMITIDA POR PENALIDADE DECORRENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, O QUE, SEGUNDO O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB, RESULTOU NA PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) E, CONSEQUENTEMENTE, NA PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM DEFINIR SE A DEMISSÃO DA SERVIDORA DURANTE O CURSO DA AÇÃO ACARRETA A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO RPPS E, POR CONSEGUINTE, A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA DE APOSENTADORIA ESPECIAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM, A LEGISLAÇÃO LOCAL (LEI MUNICIPAL 6.163/2017) IMPEDE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA DURANTE O TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. A JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADI 6.591) RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DE TAL IMPEDIMENTO, SALVO EM CASOS DE INOBSERVÂNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. 5. NO CASO EM TELA, O PAD FOI INSTAURADO APÓS O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA, E NÃO FOI OBSERVADA A SUA DURAÇÃO RAZOÁ VEL, VISTO QUE DEMOROU QUASE QUATRO ANOS PARA SER CONCLUÍDO. PORTANTO, INEXISTE IMPEDIMENTO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO À AUTORA. 6. CONTUDO, AINDA QUE A SERVIDORA TENHA PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA APOSENTAR-SE ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PAD, A DEMISSÃO APLICADA ANTES DA CONCESSÃO DEFINITIVA DA APOSENTADORIA EXTINGUIU SEU VÍNCULO COM O MUNICÍPIO, GERANDO A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA. 7. INEXISTE DIREITO ADQUIRIDO DA SERVIDORA À APOSENTADORIA, UMA VEZ QUE A JURISPRUDÊNCIA DO STF (ADPF 418) ESTABELECE A POSSIBILIDADE DE SE APLICAR PENALIDADE DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA COMO ALTERNATIVA À DEMISSÃO QUANDO O SERVIDOR SE APOSENTA NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 8. O AFASTAMENTO PRELIMINAR PARA APOSENTADORIA NÃO CONFIGURA IMPEDIMENTO PARA A DEMISSÃO DO SERVIDOR. 9. DIANTE DA PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO RPPS, NÃO SUBSISTE O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL PLEITEADA, CONFIGURANDO-SE A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO E JULGADO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 485, VI. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DEMISSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA DURANTE O AFASTAMENTO PRELIMINAR PARA APOSENTADORIA ACARRETA A PERDA DA CONDIÇÃO DE SEGURADA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) E IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. 2. NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA QUE IMPEÇA A APLICAÇÃO DE PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO A SERVIDOR PÚBLICO, AINDA QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM MOMENTO ANTERIOR. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, art. 485, VI; CF/88, ART. 40, § 4º, III; LEI MUNICIPAL 6.163/2017; ADPF 418; ADI 6.591. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADPF 418, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES, J. 15.04.2020; STF, ADI 6.591, REL. MIN. EDSON FACHIN, J. 03.05.2023; TJMG, AÇÃO RESCISÓRIA 1.0000.20.579786-3/000, REL. DES. CARLOS LEVENHAGEN, J. 23.06.2022; TJMG,(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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202 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação em relação à qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho. Logo, reconhece-se a transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT), no que diz respeito ao alcance do § 5º do CLT, art. 884, c/c art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e art. 535, § 5º, ambos do CPC. III . A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. IV. As teses com efeito vinculante e eficácia erga omnes, fixadas pelo STF, tanto em julgamento de ação de controle concentrado de constitucionalidade, como em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, geram efeito rescisório em relação às decisões judiciais supervenientes, ou seja, as proferidas após a fixação da tese pelo STF, caso em que é preciso a interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração, para aplicação da tese (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019; ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020), sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional. Para as decisões com trânsito em julgado anteriores ao julgamento pelo Supremo Tribunal, o efeito rescisório deve ser aplicado pela ação rescisória, nos termos do § 15 do art. 525, para as execuções entre particulares, e CPC, art. 535, § 8º, para as execuções contra a Fazenda Pública. Inteligência das teses firmadas nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral. V. O efeito vinculante e a eficácia erga omnes também se aplicam às hipóteses de medidas cautelares decididas pelo Plenário do STF em ações de controle de constitucionalidade, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 11, § 1º. VI. Sob esse enfoque, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório: (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (Tema RG/STF 360 - RE 611503, Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, Relator p/ Acórdão: Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2018, DJe-053 de 19/03/2019. Vide: ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020 e AgR, Relator: Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 15/04/2020, DJe-118 de 13/05/2020) ; (b) para os processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º do CPC/2015 (com seus correspondentes do CPC/1973: art. 741, parágrafo único, do CPC, do art. 475-L, § 1º ), e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do art. 525 e § 8º do CPC/2015, art. 535) . VII. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). VIII. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. IX. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO MUNICÍPIO DE MATIAS OLÍMPIO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTRATAÇÃO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA DA CONTRATAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. OCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE. ADI Acórdão/STF. DECISÃO JUDICIAL QUE ADOTA ENTENDIMENTO DIVERSO DAQUELE FIRMADO PELA SUPREMA CORTE. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR À FIXAÇÃO DA TESE. FATOR CRONOLÓGICO OBJETIVO (TEMA 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF). EFEITO RESCISÓRIO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS TEMAS 360 E 733 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a exigibilidade (ou não) de título executivo judicial que contrarie tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395/DF . II. A questão da competência para processar e julgar as ações entre servidor e o Poder Público, à luz do CF, art. 114, I/88 de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, foi resolvida no julgamento da Medida Cautelar na ADI Acórdão/STF (Relator Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006) e confirmada no julgamento do mérito daquela ação de controle de constitucionalidade (ADI Acórdão/STF, Relator Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2020, DJe-165 de 01/07/2020). Na oportunidade, o STF imprimiu interpretação conforme à Constituição para, a partir do conceito estrito do termo «relação de trabalho, excluir, como regra, da competência desta Justiça Especializada, o julgamento das demandas entre servidor e Poder Público, em que se discutam, de forma direta ou incidental, a existência, a validade ou a eficácia da relação jurídico-estatutária entre as partes, inclusive decorrente da transposição de regime (Rcl 36096 AgR, Relator p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04/05/2020, DJe-125 DE 21/05/2020). É sob esse enfoque, aliás, que se deve fazer a leitura das teses contidas nos Temas 853 e 928 da Tabela de Repercussão Geral do STF, a fim de se reconhecer que constituem exceção à regra estabelecida na ADI Acórdão/STF, ao definirem a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações entre servidor e Poder Público, mas apenas quando, na lide, se discutem verbas trabalhistas exclusivamente em relação ao período de vínculo regido pela CLT e cujo fato gerador seja sempre anterior à transposição para o regime estatutário. III. A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, toda decisão judicial superveniente deve observar o entendimento fixado, sob pena de padecer de vício qualificado de inconstitucionalidade . Em síntese, adota-se o entendimento de que a fixação de tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes pelo STF, tanto em ação de controle concentrado de constitucionalidade quanto em controle difuso, em sistemática de repercussão geral, gera efeito rescisório : (a) para os processos em curso, pela interposição de recurso próprio, inclusive embargos de declaração (ED-AgReg-Rcl 15724, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJE 151, de 17/06/2020); ( b) em relação aos processos em fase de execução, pela arguição de inexigibilidade da obrigação, por embargos à execução, impugnação ou exceção de pré-executividade, se a decisão transitou em julgado após a fixação da tese pelo STF, na forma dos arts. 525, §§ 12 e 14, 535, §§ 5º e 7º, do CPC e 884, § 5º, da CLT; ou (c) mediante propositura de ação rescisória, se a decisão transitou em julgado antes da fixação da tese pelo STF (§ 15 do CPC, art. 525). IV. No caso dos autos, o trânsito em julgado do acórdão regional em que se manteve o reconhecimento da competência da justiça do trabalho (Reclamante admitida pelo Município em 01/03/2017, sem concurso público) e se condenou o Reclamado ao pagamento de parcelas trabalhistas (FGTS e salários) operou-se em 10/12/2021, ou seja, após o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, da medida cautelar na ADI 3.395 (Rel. Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 05/04/2006, DJ 10/11/2006). V. Assim sendo, adotando-se o fator cronológico objetivo previsto no Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral ( trânsito em julgado após a decisão do STF ), há de se declarar a inexigibilidade da obrigação fundada em sentença exequenda que deixou de aplicar entendimento do STF . VI. Ao afastar do caso concreto a incidência do art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e do CLT, art. 884, § 5º, a Corte Regional decidiu em desconformidade com o entendimento sedimentado nos Temas 360 e 733 da Tabela de Repercussão Geral do STF, violando, desse modo, o CF, art. 114, I, com a interpretação conforme atribuída pela ADI Acórdão/STF. VII. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
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203 - TST. ANÁLISE DAS PETIÇÕES 799266/2023-4 E 118624/2024-4. O BANESE comunica que nos autos da Tutela Cautelar Antecedente 1001015-59.2023.5.00.0000, o e. Ministro Sérgio Pinto Martins, concedeu efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Rescisória 0003274-86.2023.5.20.0000, para determinar «a suspensão da liberação de valores decorrentes das execuções da sentença proferida na Ação Coletiva 0226500-27.2009.5.20.0001, razão pela qual requer que nenhum valor seja liberado aos exequentes. Observa-se que a suspensão pretendida foi determinada em caráter liminar e o juízo da execução cientificado. Nada a deferir nesta instância recursal extraordinária, pois nela não se está a decidir sobre liberação de valores. Pedido indeferido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo provido para alterar a parte dispositiva da decisão, no sentido de que, no trecho em que constava «I) reconheço a transcendência política da causa; II) dou provimento ao recurso de revista para determinar a incidência dos juros moratórios no percentual de 1%, na fase pré-judicial, cumulados com o IPCA-e, na forma da tese vinculante da ADC 58 do STF, passe a constar : «I) reconheço a transcendência política da causa; II) dou provimento ao recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic como índices de correção monetária, nos termos do precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, ressalvados os valores eventualmente pagos, conforme a primeira parte do item «i da modulação do STF, nos termos da fundamentação, e a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial, segundo o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, este último apenas para os casos em que tal previsão tenha constado de decisão transitada em julgado ou tenha sido feito pagamento com esse índice, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Custas inalteradas. .
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204 - STJ. Processual civil. Agravo interno na execução em ação rescisória. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Honorários advocatícios sucumbenciais. Juros de mora e correção monetária. Preclusão. Coisa julgada. Não ocorrência. Agravo parcialmente provido.
1 - Este Superior Tribunal firmou entendimento segundo o qual a aplicação de juros e correção monetária pode ser alegada na instância ordinária a qualquer tempo, podendo, inclusive, ser conhecida de ofício. A decisão nesse sentido não caracteriza julgamento extra petita, tampouco conduz à interpretação de ocorrência de preclusão consumativa, porquanto tais institutos são meros consectários legais da condenação (AgInt no REsp 1353317/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 09/08/2017). ... ()
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205 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Insurgência da exequente contra a r. decisão que determinou a manutenção do bloqueio de apenas 30% (trinta por cento) de verba rescisória de contrato de trabalho depositada em conta bancária de titularidade da executada. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Inadimplemento decorrente de contrato de aluguel residencial. Mitigação da impenhorabilidade admitida em situações excepcionais. Não comprovação de que os valores que foram removidos da conta da devedora ainda se encontram em sua posse, visto que não foram detectados pela busca do sistema SISBAJUD em contas diversas sob a mesma titularidade. Necessária cautela quanto às ordens de bloqueio, para que não haja prejuízo irreparável à subsistência da devedora. Proporcionalidade no percentual adotado pelo julgador de primeiro grau. Decisão mantida. Recurso desprovido.... ()
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206 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE JACOBINA DO PIAUÍ. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II, do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é absoluta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre à regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 049/1997). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, através do exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido, em caso também envolvendo Município do Estado do Piauí, que a competência será da Justiça Comum sempre que o questionamento compreenda discussão sobre a validade de lei municipal que instituiu regime jurídico único, por falta ou vício na publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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207 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II, do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época, restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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208 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.
A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. No caso, cinge-se a controvérsia sobre a regularidade da publicação da Lei que instituiu o regime estatutário (Lei Municipal 009/1989). Sobre o tema, na sessão do dia 25/05/2021, esta SBDI-2, mediante o exame do RO-80067-90.2015.5.22.0000, de Relatoria do Ministro Dezena da Silva, fixou entendimento em razão das diversas Reclamações acolhidas pelo Supremo Tribunal Federal. À época restou definido que a competência será da justiça comum sempre que o questionamento compreenda a validade ou vigência de lei local instituidora do regime jurídico único, ainda que por falta ou vício na sua publicação. Precedentes desta SBDI-2 e do STF envolvendo o mesmo Município-autor. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
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209 - TJSP. *PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA -
Violação ao dever de informação - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c pedido de indenização por danos morais - Autora que alega protesto indevido decorrente de cobrança de multa de fidelização após aceitar novo plano de telefonia, quando pretendia cancelar os serviços - Sentença de procedência que declarou a inexigibilidade do débito, fixando indenização por danos morais - Insurgência de ambas as partes - Não acolhimento - Alegações da ré de que a alteração do plano de telefonia previa permanência mínima desacompanhada de qualquer prova - Violação ao dever de informação - Ausência de prova de que a autora foi comunicada acerca da cobrança de multa em caso de migração para plano menos custoso - Direito da autora em cancelar os serviços, sem imposição da multa, mesmo porque sua intenção primeva sempre foi o cancelamento do serviço - Protesto decorrente da aplicação da multa rescisória que se deu de modo indevido - Danos morais configurados - Justa a fixação de primeira instância em R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida - Apelos desprovidos.... ()
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210 - STJ. Processual civil. Administrativo. Retomada do prazo prescricional dada com o trânsito em julgado. Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Retorno dos autos à origem para que proceda à análise da prescrição levando em consideração a data da revogação da liminar.
«I - Discute-se nos autos a retomada do prazo prescricional para o ajuizamento de execução de título executivo judicial após sua suspensão por meio de medida liminar. ... ()
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211 - STJ. Processual civil. Pedido de concessão de tutela de urgência. Indeferido. Desprovimento do agravo interno. Fundamentos trazidos que não demonstram a plausibilidade do direito. Inexistência de risco de inutilidade do provimento jurisdicional manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência para determinar a suspensão de «todas as execuções/liquidações/cumprimentos de sentença fundados no título executivo oriundo do julgamento do AgInt no REsp. 1.585.353 (...) decorrente da ação coletiva que propôs em favor da categoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - e que hoje se encontra impugnado na ação rescisória de que se cuida (AR 6.436/DF) - até o trânsito em julgado da decisão". Agravo interno interposto pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil - Sindifisco Nacional contra decisão que indeferiu seu pedido de tutela de urgência.... ()
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212 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, V. Pretensão do INSS autor direcionada ao reconhecimento da repetibilidade de valores pagos a maior aos segurados. Alegação de que o pagamento se deu com base em decisão judicial precária. Superveniência de decisão recursal que ordenou o refazimento dos cálculos. Acórdão rescindendo que confirmou a feitura de nova conta, mas assentou a irrepetibilidade das verbas já entregues aos segurados. Tema 692/STJ dos recursos repetitivos. Inaplicabilidade ao presente caso. Pagamento realizado no âmbito de execução definitiva de sentença transitada em julgado e não com lastro em provimento judicial precário. Boa-fé dos segurados evidenciada. Alegação de ofensa literal ao CPC/1973, art. 811, Lei 8.213/1991, art. 115, CCB/2002, art. 1.792 do Código Civil e CF/88, art. 97. Não caracterização. Pedido rescisório julgado improcedente.
1 - No plano meritório, insurge-se o INSS contra o tópico do julgado rescindendo que assentou ser indevida a devolução de valores recebidos pelos réus/segurados em sede de execução definitiva de sentença, ainda que pendente o refazimento de novos cálculos pela contadoria judicial, haja vista a natureza alimentar de tais verbas, aliada à circunstância de terem sido recebidas de boa-fé. Na mão contrária, sustenta a autarquia ter sido entregue aos segurados a quantia equivalente a 13.533,78 salários mínimos, em iter transcorrido em autos suplementares, cuja soma, porque em desacordo com os critérios fixados no título judicial exequendo, teria superado o quantum realmente devido, ensejando o cabimento de sua repetição, máxime porque entregue aos segurados « por força de medida cautelar posteriormente reformada». ... ()
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213 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
1 - Segundo a jurisprudência do STJ, a fixação de honorários, sob a égide do CPC/2015, deve seguir a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (CPC/2015, art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II.a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (CPC/2015, art. 85, § 2º); ou (II.b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (CPC/2015, art. 85, § 8º). 1.1. Hipótese em que o provimento de ação cautelar implicou a desconstituição de condenação fixada no acórdão rescindendo, a denotar a existência de proveito econômico no caso concreto, o qual deve servir de parâmetro para o arbitramento de honorários advocatícios. ... ()
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214 - STF. Agravo interno em mandado de segurança. Ato coator. Acórdão da segunda turma do Supremo Tribunal Federal. Hipótese de não cabimento do writ. Ausência de excepcionalidade conducente à admissão da ação mandamental. Agravo interno desprovido.
«1 - A jurisprudência deste Tribunal é invariável ao afirmar o descabimento de mandado de segurança contra atos provenientes de seus órgãos colegiados ou mesmo de seus membros, individualmente, no exercício da prestação jurisdicional, porquanto impugnáveis somente pelos recursos próprios ou pela via da ação rescisória, como consectário do sistema processual. Precedentes do Plenário: MS 28.635 AgR, Relator Min. Teori Zavascki, DJe 19/08/2014; MS 28.097 AgR, Relator Min. Celso de Mello, DJe 01/07/2011; MS 25.070 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, DJe 08/06/2007, e MS 21.734 AgR, Relator Min. Ilmar Galvão, DJ 15/10/1993. ... ()
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215 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C PARTILHA DE BENS - INCONFORMISMO CONTRA DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DE TERCEIRO INTERESSADO - SUPOSTA UNIÃO OCORRIDA POR LONGO PERÍODO EM CONCOMITÂNCIA COM A CONDIÇÃO DE CASADO - POSSIBILIDADE DE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ATINGIR DIREITO DA EX-CÔNJUGE - CAUTELA NECESSÁRIA - MANUTENÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - INOCORRÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
-Pretendendo a Ação principal o reconhecimento de união estável havida em tese durante longo período (quase duas décadas), enquanto se fazia casado o réu, impõe-se a decisão que determinou a inclusão da ex-cônjuge no feito, em vista de que a procedência da ação pode vir a atingir direitos da terceira interessada. ... ()
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216 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. MÓVEIS PLANEJADOS.
Ação rescisória contratual c/c restituição de valores desembolsados, indenização por danos morais e pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de arresto cautelar de bens do corréu e sócio da empresa correquerida B&B Brasil Comércio de Móveis Ltda, acolhendo também o pedido de desconsideração da personalidade jurídica empresarial. Indeferimento do pedido de isenção do pagamento das custas de preparo. Determinação de recolhimento da taxa judiciária recursal em análise preliminar do recurso, nos termos do § 1º, do CPC, art. 101. Decisão impugnada pelo recurso cabível, o qual não foi provido. Agravo interno não revestido de efeito suspensivo. Eficácia da decisão que determinou o recolhimento não suspensa. Custas de preparo não recolhidas, não obstante a oportunidade concedida para regularização. Inércia do agravante que implica reconhecer a deserção do recurso, diante da ausência de pressuposto legal para sua admissibilidade. Impossibilidade de conceder nova oportunidade para sanar o vício. Vedação prevista no § 5º, do CPC, art. 1.007. RECURSO NÃO CONHECIDO, por deserção... ()
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217 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança contra ato judicial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 283/STF. Verificar a presença de fumus boni iuris e se a decisão judicial é teratológica. Revolvimento do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Verifica-se que o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, de que «o processo transitado em julgado se executa até o fim, independentemente de uma ação rescisória que num futuro próximo ou remoto possa vir desconstituir aquele título, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF. ... ()
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218 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. TELEFONIA.
Sentença de parcial procedência. ... ()
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219 - STJ. Processo civil. Administrativo. Ação rescisória. CPC/2015, art. 966. Mandado de segurança. Concurso público. Alegada preterição de ordem. Pretensão de nomeação. Ação rescisória fundada em violação de norma jurídica. Apresentação de documento novo. Ausência de violação manifesta do texto normativo. Documento incapaz de, por si só, assegurar a procedência da demanda. Improcedência do pedido. Agravo interno. Decisão mantida.
I - Trata-se de ação rescisória, com pedido de tutela de urgência, ajuizada no STJ objetivando a rescisão do acórdão da Primeira Turma desta Corte, proferido no julgamento de Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança Acórdão/STJ, que, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, negou provimento ao recurso em mandado de segurança anteriormente impetrado pelos autores. A tutela provisória de urgência pretendida foi indeferida na decisão de fls. 1.050-1.052. O agravo interno interposto dessa decisão foi improvido (fls. 1.227 - 1.233). Após as alegações finais, os autores apresentaram petição aduzindo a existência de prova nova quanto à intenção do TJDFT de convocar candidatos para os cargos vagos do concurso dos impetrantes mediante aproveitamento de cadastro reserva relativo a outros certames. A decisão monocrática julgou improcedente o pedido. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. ... ()
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220 - STJ. Agravo interno na tutela antecipada antecedente. Ação rescisória. Decisão monocrática da presidência do STJ que indeferiu o pedido. Irresignação do requerente
1 - O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste STJ é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. ... ()
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221 - STJ. Processual civil. Administrativo. Retomada do prazo prescricional dada com o trânsito em julgado. Acórdão regional recorrido em desconformidade com a jurisprudência desta corte. Retorno dos autos à origem para que proceda à análise da prescrição levando em consideração a data da revogação da liminar.
«I - Discute-se, nos autos, a retomada do prazo prescricional para o ajuizamento de execução de título executivo judicial após sua suspensão por meio de medida liminar. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação dos fundamentos de inadmissão do recurso especial. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Foram opostos embargos de declaração. ... ()
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222 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, «caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO II - Coisa Julgada: ... ()
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223 - TST. AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
à ADC 58 E 59. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INAPLICABILDIADE DOS TEMAS 248 E 660 DE REPERCUSSÃO GERAL. FRAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUJA NEGATIVA DE SEGUIMENTO NÃO SE AMPARA NO CPC, art. 1.030, I, «A. RETORNO DOS AUTOS À VICE-PRESIDÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pela instituição financeira autora da ação rescisória, em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento nos Temas 248 e 660 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. O apelo fora interposto em face de acórdão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, que negara provimento ao recurso ordinário em ação rescisória, confirmando a improcedência da pretensão desconstitutiva, quanto à indenização por perdas e danos. 2. É certo que a indenização por perdas e danos, como meio de reparação pelos frutos percebidos decorrentes da posse de má fé de parcelas trabalhistas inadimplidas no decurso do tempo, não possui terreno na seara trabalhista, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior do Trabalho - Súmula 445. Nada obstante, da leitura do acórdão prolatado pela SDI-2, extrai-se que o fundamento para a improcedência da pretensão desconstitutiva consistiu na ausência de pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica de que tratam esses preceitos - Súmula 298, I e II, do TST . Erigiu-se, assim, óbice de natureza estritamente processual, atinente aos requisitos das ações rescisórias fundadas no CPC/73, art. 485, V, ou 966, V, do CPC/2015. 3. Nada obstante, o agravo merece provimento precisamente quanto à indicação de afronta ao quanto decidido nas ADCs 58 e 59, que não se enquadra nos temas de repercussão geral invocados na decisão agravada. A uma, porque os Temas 248 e 660 foram fixados anteriormente ao julgamento das ADCs 58 e 59 (Tema 1191), e a Suprema Corte tem reiteradamente determinado, em julgados recentes - ainda que alheios à sistemática de jurisprudência vinculante e malgrado este Relator, mais uma vez, respeitosamente, tenha entendimento de maior rigor sobre esses pressupostos -, que se deve afastar a análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade dos recursos para enfrentar questões de fundo acerca das quais já exista tese de repercussão geral firmada por aquela Excelsa Corte. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. A duas, porque o marco de modulação das referidas ADCs não estaria claramente fixado no caso concreto, já que, em que pese o julgado rescindendo tenha transitado em julgado anteriormente ao exame do Tema 1191 pelo Supremo Tribunal Federal, não se adotou «na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês (item 8 da modulação), mas sim uma tese diferente e até mesmo, reitere-se, frontalmente contrária a Súmula deste Tribunal Superior do Trabalho. 4. Ademais, a negativa de seguimento do recurso extraordinário, por força do CPC, art. 1.030, I, «a, pressupõe que o motivo da denegação resida precisamente em um precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal que tenha se pronunciado acerca da repercussão geral da matéria - ou seja, da ausência ou da consentaneidade da decisão recorrida com a tese de mérito. Na decisão agravada, contudo, não foi invocado qualquer fundamento amparado no CPC, art. 1.030, I, «a para negar seguimento ao recurso extraordinário quanto à invocação da matéria alusiva às ADCs 58 e 59 do Supremo Tribunal Federal, mas, ao revés, erigiu-se a « ausência de pertinência temática «. 5. Ocorre que, mesmo a impertinência temática, preclusão ou ausência de prequestionamento da matéria deduzida no recurso extraordinário, quando invocados como fundamento pela Vice-Presidência, em seu exame de admissibilidade, não se fundam nos estritos limites do CPC, art. 1.030, I, «a, e desafiam agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal e, não, a este Órgão Especial. É dizer que não incumbe a este órgão fracionário aferir se o acórdão da SDI-2 incorreu em afronta à jurisprudência firmada nas ADCs 58 e 59, mas somente quanto às matérias recursais inadmitidas com fundamento na ausência de repercussão geral. 6. Assim, deixando assente a excepcionalidade do caso vertente e que, não se está firmando tese nem de flexibilização de pressuspostos processuais nem tampouco de justeza das supostas violações suscitadas no apelo extraordinário, o agravo interno merece provimento, por extrema cautela, a fim de determinar o retorno do processo à Vice-Presidência para que, afastada a aplicação do Tema 660, proceda a nova análise da admissibilidade do recurso extraordinário à luz de possível contrariedade à tese firmada nas ADCs 58 e 59 (Tema 1191), como entender de direito, podendo, inclusive, determinar a remessa dos autos à SDI-2 do TST para eventual juízo de retratação, caso entenda configurado conflito com tese de repercussão geral do STF. Agravo a que se dá parcial provimento.... ()
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224 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CANCELAR OS PROTESTOS - RECURSO DO AUTOR.
O apelante, comprador em contrato de compra e venda de caminhão, objeto de ação de rescisão contratual, sustenta a ilegalidade dos protestos de títulos emitidos pela apelada e a configuração do dano moral in re ipsa, pleiteando a reforma da sentença para condenação em danos morais. A apelada, por sua vez, argumenta a existência de conexão com ação rescisória, em que o apelante foi condenado por inadimplemento do contrato de compra e venda de caminhão em que figurou como comprador e a empresa da filha da apelada como alienante. Apelada emitia boletos. Má-fé do apelante em negar relação comercial em contexto de inadimplemento da obrigação. Análise da conexão entre os processos, com reconhecimento do inadimplemento do contrato celebrado com a empresa Zilo, a despeito dos títulos protestados terem sido emitidos pela ré apelada, que não detinha legitimidade. Não configurada a hipótese de dano moral in re ipsa, ante o reconhecimento do inadimplemento da dívida em processo conexo. Manutenção da sentença de parcial procedência e majoração dos honorários sucumbenciais. RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
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225 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V E VIII, DO CPC. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. PRECLUSÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CORREÇÃO DO VÍCIO QUANDO JÁ OPERADA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DA PROCURAÇÃO EXTRAÍDA DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO .
1. A Desembargadora Relatora assinou o prazo de 15 dias para emenda à inicial, sob pena de indeferimento da petição, determinando que o Autor regularizasse a representação processual, retificasse o valor da causa e colacionasse aos autos declaração de hipossuficiência econômica atual, assim como cópia integral da reclamação trabalhista. O Autor peticionou asseverando que anexava, na ocasião, a procuração e a cópia integral da reclamação trabalhista. Corrigiu, também, o valor da causa, requerendo, por fim, a concessão de prazo complementar de 15 dias para a inserção da declaração de hipossuficiência. Registrando que o Autor não apresentou a procuração indicada, a Desembargadora Relatora extinguiu a ação, sem resolução de mérito, ao fundamento de que a parte não emendou a inicial como deveria, deixando de suprir os vícios apontados. No mesmo dia, a parte opôs embargos de declaração e juntou a procuração aos autos. 2. Conquanto o Autor tenha alegado que havia inserido nos autos a procuração, apenas o fez após a decisão de extinção da ação e quando já preclusa a oportunidade para a prática do ato. Em suma, a parte foi intimada para regularizar a representação processual, indicar o correto valor da causa e instruir os autos com a íntegra da reclamação trabalhista, bem como inserir a declaração de hipossuficiência, mas, deixando de cumprir a integralidade da decisão, requereu dilação de prazo exclusivamente para sanar o último vício indicado, tendo aduzido que os demais estariam reparados. 3. Sob a perspectiva do CPC/2015, os princípios da sanabilidade dos vícios processuais (art. 139, IX), da cooperação (art. 6º) e da decisão de mérito (arts. 4º e 317) impõem a adoção de diligência saneadora, com a intimação do autor para emendar a petição inicial. No entanto, enquanto monopólio do Estado, a prestação jurisdicional é realizada por meio do processo, que se materializa em procedimento ordenado, em etapas preclusivas, de atos praticados pelas partes e pelo órgão judicante, todos direcionados ao resultado final, qual seja a composição do litígio. O postulado da segurança jurídica, aplicável a todos os ramos da ciência do direito, exige que as partes observem estritamente as fases processuais idealizadas em caráter preclusivo pelo legislador ordinário. 4. Na hipótese, o Autor permitiu a preclusão da oportunidade para regularizar sua representação processual, pois, ao emendar a petição inicial, afirmou que a procuração havia sido juntada aos autos, mas só a inseriu após a decisão monocrática de extinção do processo. No momento da oposição dos embargos de declaração, ocasião em que colacionou efetivamente a procuração (até então ausente nos autos), já havia se consumado a perda da faculdade processual de cumprimento da determinação de emenda no tocante ao vício em questão, especialmente porque o Autor requereu a dilação de prazo exclusivamente para a apresentação da declaração de hipossuficiência, alegando que os demais vícios já haviam sido sanados. Em outras palavras, realizado o ato de emenda da petição inicial, não se pode admitir posterior retificação daquilo que a parte alegou já ter cumprido, pois operada a preclusão consumativa para a prática do ato processual. 5. Por último, oportuno registrar que a procuração extraída dos autos da reclamação trabalhista, que havia sido apresentada com a petição inicial da ação rescisória, mostra-se inservível para o processamento dessa nova ação. De fato, embora não haja na lei exigência de juntada de procuração com poderes específicos para o ajuizamento de ação rescisória ( o que não se admite é que na procuração apresentada na ação desconstitutiva tenham sido outorgados poderes específicos para ajuizamento da reclamação trabalhista, conforme OJ 151 da SBDI-2 do TST ), a propositura de nova e autônoma ação demanda a apresentação de novo instrumento procuratório, sem o que a atuação do causídico não se revelará legítima (CPC/2015, art. 105, § 4º). Note-se que essa cautela tem a finalidade de impedir que o advogado, anos após a atuação no processo anterior, ajuíze a nova ação sem o conhecimento da parte outorgante, eventualmente até em contrariedade aos seus próprios interesses, em face inclusive dos riscos inerentes à sucumbência. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()
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226 - TJSP. Possessórias. Ação de manutenção de posse. Sentença de improcedência. Título judicial transitado em julgado determinando a reintegração da exequente na posse do imóvel. Decisão agravada que suspendeu o cumprimento de sentença em razão do ajuizamento de ação de rescisão do contrato de compra e venda por meio do qual a exequente adquiriu a propriedade do bem disputado. Reforma.
Definiu-se nesta ação, por sentença transitada em julgado, que a exequente é a legítima possuidora do imóvel, e que o executado, quem ficou autorizado a nele permanecer por ato de tolerância, praticou esbulho ao se recusar a desocupá-lo. É verdade que o executado, em conjunto com os demais condôminos, ajuizaram ação de rescisão da compra e venda. Sucede que a ação de rescisão daquele negócio não gera prejudicialidade externa sobre a sentença transitada em julgado proferida nestes autos. Em primeiro lugar, porque o executado possui mera expectativa de ver rescindido o contrato. E, ainda assim, o direito à posse não é objeto de discussão na ação de rescisão. Em princípio, em demanda possessória não cabe ao autor pleitear e nem ao réu se defender com fundamento em domínio. Não se confundem o «ius possessionis (direito de exercer as faculdades de fato sobre a coisa) com o «ius possidendi (direito de ser possuidor). Em segundo lugar, porque o art. 313, V, a do CPC impõe a suspensão do processo quando a sentença «de mérito dependa do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Não é o caso dos autos, pois o título judicial já definiu «o mérito em favor da exequente, razão pela qual não há fundamento legal para suprimir da titular de direito público subjetivo a materialização da reintegração de posse. Em terceiro lugar, porque não se pode pretender emprestar à ação de rescisão contratual efeitos rescisórios da sentença transitada em julgado. Enquanto a sentença não for rescindida ou haja pronunciamento judicial reintegrando o executado na posse do imóvel (posse que, atualmente, é exercida pela exequente) - ou seja, enquanto não houver modificação da situação fático jurídico-processual - ela está a emanar plenos efeitos, e dá à exequente o direito de ver-se reintegrada no bem. Em quarto lugar, porque a decisão agravada, ao determinar a suspensão do cumprimento da ordem de reintegração da exequente na posse do imóvel, representa verdadeiro sucedâneo de tutela cautelar que deveria ser pleiteada e concedida nos autos da ação de rescisão contratual - do que não se tem notícia. Nessa ordem de ideias, o cumprimento de sentença deve prosseguir. Agravo provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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227 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SUSCITAÇÃO DA NULIDADE SOMENTE APÓS A CIÊNCIA DO RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL. NULIDADE DE ALGIBEIRA. INADMISSIBILIDADE. 1.1.
Compete registrar que a nulidade dos atos processuais deve ser apontada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar nos autos. 1.2. No caso concreto, a ré ( Priscila Castanho Ambrósio ), embora corretamente indicada pelos autores na petição inicial da ação rescisória, desde a citação foi notificada pelo nome de Priscila Pereira Castanho, apresentando contestação à pretensão formulada, bem como razões finais (fls. 368/375). Contudo, silenciou quanto à nulidade consistente na irregularidade de intimação em razão da incorreta apresentação de seu nome, deixando para suscita-la apenas após a ciência do resultado de mérito que lhe foi desfavorável . 1.3. Ademais, está incontroversa a notificação foi realizada em nome do advogado regularmente constituído. 1.4. Nesse contexto, acolher a arguição de nulidade seria o mesmo que premiar o comportamento daqueles que se mantêm inertes, aguardando, por critérios de oportunidade e conveniência, o momento processual que lhe seja mais favorável para fazê-lo, o que revela a caracterização da denominada «nulidade de algibeira, estratégia processual divorciada dos princípios da boa-fé e da cooperação (CPC, art. 5º e CPC art. 6º). 2. CPC, art. 966, V. NULIDADE DE CITAÇÃO. REMESSA POSTAL SEM REGISTRO. INVIABILIDADE DE AVERIGUAR SE A CORRESPONDÊNCIA FOI ENTREGUE NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. 2.1. O CLT, art. 841, § 1º determina apenas que a notificação inicial seja efetivada por meio postal, razão pela qual não há imposição de que seja expedido aviso de recebimento como pressuposto para reconhecimento de sua validade, desde que, por evidente, seja possível aferir que o ato judicial tenha sido efetivamente entregue no endereço da reclamada. 2.2. No caso concreto, contudo, não há indicativo nem sequer de que a correspondência tenha sido entregue. O sistema eCarta do TRT da 2ª Região revela que a notificação foi remetida por carta simples, sem registro ou possibilidade de rastreio, de modo que não havia como verificar se foi efetivamente entregue no destinatário. 2.3. Por tal razão, nos autos da ação subjacente, não consta informação alguma acerca do recebimento da citação no endereço dos reclamados, tendo o Juízo baseado sua conclusão de que a citação foi válida meramente em razão do envio da carta, ainda que o campo «data de entrega registre a ressalva «indisponível. 2.4. O procedimento, aliás, contraria ato normativo do próprio Tribunal Regional, uma vez que o art. 276 do Provimento GP/CR 13/1006 do TRT da 2ª Região, à época vigente, exigia que o ato de citação fosse realizado « por carta registrada, cujo número de registro permite o rastreamento e a verificação da data de entrega no sítio dos Correios . 2.5. Sem a informação de entrega da correspondência pelos Correios, não há como presumir que o ato de citação tenha atingido sua finalidade, razão pela qual, ao verificar que os reclamados deixaram de comparecer à audiência inicial, deveria o Magistrado adotar as cautelas necessárias para assegurar-se que as partes estavam mesmo ciente da existência do processo. 2.6. Dessa forma, irretocável a decisão monocrática por meio da qual julgada procedente a ação rescisória com fundamento no CPC, art. 966, V. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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228 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓIO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
I-Caso em Exame. ... ()
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229 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Parentesco. Paternidade responsável. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações, no VOTO VENCIDO do Min. Raul Araújo, sobre legitimidade ativa ad causam e possibilidade jurídica do pedido. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... VOTO VENCIDO. I - Legitimidade ativa ad causam e Possibilidade jurídica do pedido: ... ()
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230 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. NÃO COMPROVAÇÃO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A CAPACIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, no âmbito da Ação Rescisória ajuizada pela ora agravante, determinando a intimação da autora para efetuar o pagamento das custas iniciais e do depósito prévio, sob pena de indeferimento da inicial. ... ()
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231 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade da Max Factoring Ltda. terceira adquirente do bem da DSG Administração, Participação e Representação Ltda. integrante do mesmo grupo econômico da executada Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ante o reconhecimento de fraude à execução. 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por ocasião da decisão proferida na ação subjacente, estabelece o conceito de fraude à execução como « a alienação ou oneração de bens, quando, ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência «. 3. Na linha da diretriz legal, a jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou a necessidade de verificação do elemento subjetivo relativo à má-fé do adquirente como pressuposto para o reconhecimento da fraude processual e consequente desconstituição do negócio jurídico viciado. Nesse sentido, em 2009, o STJ editou a Súmula 375, fixando tese de que « O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente «. 4. A diretriz é também aplicada reiteradamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, na esteira dos precedentes de todas as Turmas e da SBDI-1, inclusive à época do julgado em debate . 5. No caso concreto, o acórdão rescindendo afastou a presunção de boa-fé da autora tão somente pelo fato de que « não tomou as cautelas necessárias a fim de averiguar eventuais processos contra a alienadora do bem e seu respectivo conglomerado econômico «. Ademais, conforme fatos registrados na própria decisão (Súmula 410/TST), à época em que ocorreu a dação em pagamento do imóvel « sub judice «, em 2005, não havia registro de gravames na matrícula do imóvel, nem sequer tramitava ação contra a alienante (a qual foi incluída no polo passivo da execução, ante o reconhecimento de grupo econômico, somente anos depois). 6. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao desconsiderar a aquisição de boa-fé e manter a penhora sobre imóvel da propriedade de terceiro, que nenhuma relação jurídica possui com o reclamante da ação trabalhista remota, incorreu em violação manifesta do CPC/1973, art. 593, II, que disciplina a fraude à execução, bem como do art. 5º, XXXVI, da CF, que garante proteção ao ato jurídico perfeito, no caso, relativo à dação em pagamento do imóvel a terceiros. Recurso ordinário conhecido e provido .... ()
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232 - STJ. Agravo interno. Pedido de tutela provisória indeferido. Pleito formulado em ação rescisória para suspender execução de obra de edifício. Recurso especial interposto contra o citado indeferimento. Ausência dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu o pedido de Tutela Provisória para determinar: a) a imediata suspensão das obras que estão sendo executadas com base em alegado alvará irregular; b) a averbação na matrícula do imóvel, a fim de que seja dada ciência da existência a terceiros de Ação Rescisória proposta para desconstituir acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Civil Pública em que questionada a regularidade do citado alvará de construção. ... ()
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233 - TST. Competência. Tributário. Seguridade social. Execução de contribuição previdenciária. Ação rescisória. Cancelamento de ato administrativo que constitui crédito tributário. Imposto de renda não retido na fonte. Incompetência da Justiça do Trabalho. Violação de dispositivo constitucional. CF/88, art. 114, VIII.
«A decisão rescindenda traz certa peculiaridade, uma vez que, embora não se tenha, por meio dela, decidido o mérito da lide instaurada entre as partes, trouxe teor meritório e de cunho terminativo para a União, terceira estranha à lide de origem e autora desta, porquanto encerrou relação tributária que fora objeto de análise por meio de processo administrativo, que resultou na inscrição em dívida ativa em nome do reclamante, ora recorrente. Diante da peculiaridade da decisão rescindenda, a constatação de que houve o decurso de prazo para a interposição do recurso cabível satisfaz o requisito legal de comprovar o trânsito em julgado. Nos termos do inc. VIII do CF/88, art. 114, esta Justiça Especializada detém competência para executar contribuições previdenciárias, o que não inclui a execução de imposto de renda não retido na fonte e não há dispositivo que atribua competência a esta Justiça Especializada para cancelar ato administrativo que constitui crédito tributário. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()
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234 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Extensão e limites das razões recursais. Fundamentação diversa da inserida no voto-vencido. Possibilidade. Precedentes.
«1. Tratam os autos de ação cautelar de depósito preparatório apresentada por VIÉS VITROLÂNDIA LTDA. em face da União Federal objetivando a suspensão da exigibilidade de exação tributária. O juízo singular concedeu a medida requerida. Ascenderam os autos ao TRF/3ª Região por conta de remessa oficial, à qual conferiu-se parcial provimento, por maioria, para o fim de decretar a condenação da União na devolução das custas processuais e honorários advocatícios, que foram arbitrados em 10% sobre o valor da causa. A União interpôs embargos infringentes sob a argumentação da impossibilidade de se instituir ou majorar a verba honorária em sede de remessa oficial, não sendo admissível a reformatio in pejus, fazendo-se necessária a interposição de recurso voluntário pela parte interessada. O Tribunal a quo não conheceu dos embargos infringentes à luz do entendimento segundo o qual as razões expostas nesse recurso estariam dissociadas das fundamentações utilizadas no voto vencido, que entendeu não ser cabível a fixação de verba honorária em sede de medida cautelar. Recurso especial apresentado pela Fazenda alegando violação do CPC/1973, art. 530, além de invocar dissídio jurisprudencial com paradigmas desta Casa. Contra-razões apresentadas defendendo a manutenção do aresto objurgado. ... ()
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235 - STJ. Recurso. Preclusão. Decisão que reconhece a preclusão. Pronunciamento judicial recorrível. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 162, § 3º e 504.
«... 7 - Da recorribilidade da decisão agravada (arts. 162, § 3º, e 504 do CPC/1973). ... ()
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236 - STJ. Administrativo. Reclamação. Descumprimento de decisão proferida no recurso especial Resp1.375.539/al. Procedência do pedido.
«1. Trata-se de reclamação ajuizada pelo Município de Marechal Deodoro/AL em face de decisão do Juiz Federal da 3ª Federal da Seção Judiciária de Alagoas, por afronta à autoridade de acórdão da Segunda Turma que conheceu em parte do recurso especial da Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e, na parte conhecida, negou-lhe provimento por entender que, «em pagamento de royalties, há o dever de atender aos Municípios onde se localizarem as instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque de óleo bruto e/ou gás natural, bem assim o local de destino dos equipamentos, os quais devem ser direta e primariamente voltados à extração do petróleo « (REsp 1.375.539/AL, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 09/10/2013). ... ()
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237 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2006, art. 16, § 1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, PELO NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS TESES DEFENSIVAS, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO E POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA, NO MOMENTO DA DOSIMETRIA; BEM COMO DE NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E REVISTA PESSOAL REALIZADAS SEM FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, AS DEFESAS DOS RÉUS VITOR E CLÁUDIO PUGNAM PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À POSSE COMPARTILHADA DAS ARMAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (RÉU VÍTOR), A RECONDUÇÃO DA PENA-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS. PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS.
Das preliminares: Da detida análise da sentença, verifica-se que o MM. Juiz de primeiro grau analisou com o devido cuidado as questões postas a seu julgamento, exteriorizando as razões de fato e de direito que o convenceram a condenar os apelantes pela prática do crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. ... ()
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238 - STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Paternidade responsável. Parentesco. Relação avoenga. Medida cautelar. Produção antecipada de prova. Exame DNA. Indeferimento. Direito à identidade genética. Pedido de neto em relação ao avô (pai ainda vivo). Hipótese em que houve tentativas judiciais, sem sucesso, do pai do neto em obter o reconhecimento paternidade. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa ad causam de pretensa neta, enquanto vivo seu genitor, de investigar a identidade genética com a finalidade de constituição de parentesco. Coisa julgada. Relatividade. Relativismo. Relativização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Segurança jurídica no âmbito das relações de família. Amplas considerações do Min. Marco Buzzi sobre a relatividade da coisa julgada. Precedentes do STF e STJ. CCB/2002, art. 1.606, caput. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 1.591 e CCB/2002, art. 1.594. ECA, art. 48. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 226, § 7º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/1916, art. 350, CCB/1916, art. 351 e CCB/1916, art. 363. Lei 8.560/1992, art. 1º, e ss.
«... 2. A irresignação deve ser conhecida no tocante à eventual violação do CPC/1973, art. 472, dado o debate desta temática perante as instâncias ordinárias, concluindo-se que a coisa julgada material que envolve o progenitor da ora recorrente acarretaria a esta última a impossibilidade jurídica de seu pedido de investigação de relação avoenga. ... ()
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239 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. GOLPE FINANCEIRO PRATICADO POR TERCEIROS. ACESSO REMOTO AO CELULAR DA AUTORA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso interposto contra sentença que julgou improcedente ação rescisória ajuizada por consumidora contra instituição financeira. A autora alegou ter sido vítima de golpe praticado por suposto funcionário do banco, que teria induzido à abertura de conta, contratação de empréstimo e transferência de valores a terceiros, mediante acesso remoto ao seu celular. Sustentou que a requerida deveria ser responsabilizada pelo ocorrido, sob alegação de falha na prestação do serviço. ... ()
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240 - TST. PEDIDO DE «ADEQUAÇÃO DE MEDIDA LIMINAR DEFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REVISÃO DE INDISPONIBILIDADE DECRETADA EM BENS DOS RÉUS . INVIABILIDADE.
Trata-se de requerimento de providências formulado por Daniel Aroeira Pereira e Outros, consubstanciado em pedido de «adequação de medida liminar concedida pelo Juízo de primeira instância, nestes autos de ação civil pública, e mediante o qual pretendem que este Relator revise as indisponibilidades decretadas em seus bens por meio da referida tutela cautelar lá deferida. O Regional já teve a oportunidade de se pronunciar sobre o pedido de liberação dos bens arrestados, tendo indeferido a pretensão ao fundamento de que, embora os bens arrestados, em seu conjunto, possam indicar que o valor supera o crédito a ser executado nesta ação civil pública, existem diversas reclamações trabalhistas em que os requerentes são partes, visando os referidos bloqueios garantir da forma mais ampla possível a exequibilidade. Ademais, ressaltou que a averiguação de eventual excesso de penhora deve levar em conta a liquidez do bem e possibilidade de em hasta pública a arrematação se processar por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja preço vil (inferior a 50%). Por essas razões, considerou ser inerente ao poder de cautela proceder à constrição de bem ou conjunto de bens mais valiosos para cobrir de forma satisfatória os valores a serem executados, abrangendo os respectivos encargos processuais e legais. E mesmo que se leve em conta a ora alegada superveniência de fato novo, consubstanciado na redução do passivo trabalhista estimado na origem, decorrente de significativo número de acordos entabulados com os trabalhadores dispensados, invocado pelos requerentes como justificativa do pleito de adequação da medida liminar de indisponibilidade dos bens já deferida nestes autos pelo Juízo de origem, não há, igualmente, como se deliberar pela liberação de bens pretendida. Isso porque, conforme consignado pelo Ministério Público do Trabalho, há discordância entre a proposta formulada pelos requerentes e a gradação legal estabelecida pelo CPC, art. 835, uma vez que «os réus pretendem restringir a indisponibilidade patrimonial a um imóvel situado em unidade da federação distinta (Estado do Amapá) daquela em que processado o feito (Estado de Minas Gerais), o que «resultará numa dificuldade despicienda à eventual penhora e alienação do referido bem, que se pretende célere". Acrescenta o Parquet que os requerentes informam que a avaliação do imóvel ao qual pretendem restringir a penhora «alcança R$ 1.000.000,00 - segundo cálculos do Fisco Estadual, chegando estes a asseverarem que «o referido valor é idêntico ao arbitrado a título de dano moral coletivo nos presentes autos, afirmação da qual se depreende a «incipiência da pretensão dos réus, pois «o bem proposto é obviamente insuficiente para cobrir o valor da indenização acrescido de débitos remanescentes". Por fim, chama a atenção a alegação feita pelo Ministério Público de que «há nos autos diversas penhoras sobre o aludido patrimônio, além de notícias sobre a deterioração de bens em razão de furtos e invasões ao local". A pretensão revela-se, de resto, prematura, uma vez que o Juízo competente e que possui melhores condições para aferir a exequibilidade e capacidade para a satisfação da execução dos bens arrestados é o Juízo da execução. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.417/2017 . NULIDADE DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REGIONAL POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . Os agravantes suscitam a nulidade do despacho de admissibilidade regional que denegou seguimento ao seu recurso de revista, por ausência de fundamentação. Todavia, os agravantes não interpuseram embargos de declaração em face da decisão denegatória da revista para sanar as omissões ora apontadas, pelo que elas se afiguram preclusas, infirmando-se, assim, a arguição de nulidade por ausência de fundamentação, nos termos do art. 1º, §1º, da Instrução Normativa 40 de 2016. Agravo de instrumento desprovido . AUSÊNCIA DE INTERESSSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO INDIVIDUAL. Interpretando o CDC, art. 104, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, segundo o qual as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, esta Corte posiciona-se no sentido de não existir litispendência entre a ação civil pública e a ação individual. Desse modo, não há falar em ausência de interesse processual do Ministério público, ao argumento de que inexistiria utilidade e necessidade da ação civil pública, porque seu objeto seria o mesmo das demandas individuais ajuizadas pelos ex-empregados dos réus . Agravo de instrumento desprovido . INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. Ficou registrado pelo Regional que a causa de pedir se lastreou na «dispensa em massa de todos os empregados da Siderúrgica, sem a realização do pagamento do acerto rescisório, restando patente lesão aos interesses coletivos dos trabalhadores, bem assim que as «condutas irregulares dos réus violaram e ainda violam interesses e direitos juridicamente relevantes de todos os ex-empregados da Siderúrgica Barão de Mauá, como também de toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais". Em virtude disso, sustentou o Ministério Público do Trabalho a ocorrência do dano extrapatrimonial coletivo, apto a ensejar a reparação indenizatória pleiteada. Observa-se do acórdão recorrido, portanto, que a petição inicial preencheu os requisitos do art. 840, §1º, da CLT, expondo com clareza o pedido e a causa de pedir da indenização postulada, não havendo como divisar ofensa aos dispositivos de lei invocados. Agravo de instrumento desprovido . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA EM MASSA SEM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO QUE ULTRAPASSA A ESFERA INDIVIDUAL DO TRABALHADOR, ATINGINDO A SOCIEDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. INTERVENÇÃO SINDICAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. No caso, o deferimento da indenização por dano moral coletivo decorreu da dispensa em massa de empregados, sem o devido pagamento das verbas rescisórias. O Regional consignou que isso «afeta não apenas os ex-empregados, mas as famílias que dependem deste funcionário, gerando insegurança financeira e até mesmo alimentar e que «o descaso dos réus em promover - no tempo oportuno - o devido pagamento de quase duas centenas de empregados demitidos causou lesão injusta e intolerável aos interesses desta categoria". Importante salientar que não há qualquer registro no acórdão regional no sentido de que houve intervenção ou participação do ente sindical no processo de dispensa em massa de empregados, tampouco fora exortado a tanto mediante os embargos de declaração interpostos pelos ora agravantes, pelo que tal questão não se habilita à cognição desta Corte, em virtude da falta do devido prequestionamento, na esteira da Súmula 297/TST. No mais, discute-se nos autos se as ilicitudes praticadas pelos réus - dispensa em massa sem pagamento de verbas rescisórias - afrontaram toda a coletividade, a justificar a condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O entendimento jurisprudencial predominante desta Corte é o de que a prática de atos antijurídicos e discriminatórios, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação pátria, além de causar prejuízos individuais aos empregados dos réus, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva. O desrespeito ao princípio da proteção do salário, previsto no CF/88, art. 7º, X, afronta o direito indisponível dos trabalhadores, resultando em ofensa aos direitos transindividuais da coletividade trabalhadora. Assim, conforme o entendimento adotado pelo Tribunal a quo, as irregularidades praticadas pelos réus causam dano à esfera social, o que enseja a responsabilização dos ofensores pelo pagamento de indenização por dano moral coletivo, nos termos dos arts. 5º, V, da CF/88 e 186 e 927 do Código Civil. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DISPENSA EM MASSA SEM PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). DIMINUIÇÃO INDEVIDA. O Tribunal Regional manteve a decisão do Juízo de piso em que se condenou os réus solidariamente à reparação civil no importe de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por dano moral coletivo decorrente da dispensa em massa de trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias. A Subseção de Dissídios Individuais I desta Corte já decidiu que, quando o valor atribuído não for exagerado ou irrisório, deve a instância extraordinária abster-se de rever o sopesamento fático no qual se baseou o Regional para arbitrar o valor da indenização proporcional ao dano moral causado pelo empregador (Processo E-RR - 39900-08.2007.5.06.0016. Data de julgamento: 18/8/2011, Relator Ministro: Carlos Alberto Reis de Paula, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Data de publicação: DEJT 9/1/2012). Em síntese, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que em regra não se admite a majoração ou diminuição do valor da indenização por danos morais, nesta instância extraordinária, admitindo-se excepcionalmente essa possibilidade apenas nos casos em que a indenização houver sido fixada em valores excessivamente módicos ou elevados, o que não é a hipótese dos autos. Com efeito, a quantia arbitrada pelo Tribunal Regional não se revela excessiva ao se considerar o impacto coletivo da lesão a direitos fundamentais e de cunho alimentar da totalidade de seus empregados incontroversamente praticada pela reclamada original, o que afasta a alegação de ofensa aos preceitos normativos suscitados no recurso. Agravo de instrumento desprovido . CUSTAS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. O tema das custas processuais veiculado ao final das razões de agravo de instrumento trata-se de questão que não foi objeto do recurso de revista, sendo flagrante a inovação recursal, pelo que este tópico não se credencia ao conhecimento desta Corte em virtude da preclusão. Agravo de instrumento desprovido .... ()
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241 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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242 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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243 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. CCB, art. 389. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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244 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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245 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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246 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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247 - TST. Recurso de revista do reclamante. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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248 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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249 - TST. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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250 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Princípio da reparação integral. Descumprimento da obrigação. Arts. 389, 395 e 404 do Código Civil. Aplicação ao processo do trabalho.
«São plenamente aplicáveis ao processo do trabalho os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil, que consagram o princípio da restituição integral e garantem, assim, a inclusão dos honorários advocatícios dentre as consequências oriundas do inadimplemento da obrigação. Não se trata, data venia, de discussão em torno da preservação, nesta Especializada, do jus postulandi e, por isso mesmo, não há conflito com os precedentes calcados na Súmula 219/TST, que permanece incólume. Esta Corte Superior chancela a regência normativa prevista no Código Civil para o inadimplemento das obrigações resultantes do contrato de trabalho, quando inexistente norma própria na CLT, ou diante de eventual incompatibilidade específica, o que, seguramente, não é o caso da inserção, ao lado das perdas e danos e atualização monetária, de eventuais honorários do advogado contratado pelo credor para tentar obter a satisfação do seu crédito. Por conseguinte, não se há de confundir a disciplina dos honorários sucumbenciais regidos pela Lei 5.584/1970 com aqueloutros oriundos da Lei Civil, a título de encargo acessório para estimular o cumprimento voluntário das obrigações e, por via reflexa, evitar a cobrança pela via judicial, tal como ocorre com os juros moratórios. Acrescente-se a isso o reconhecimento, pelo próprio Tribunal Superior do Trabalho, da necessidade do patrocínio de advogado na ação rescisória, na ação cautelar, no mandado de segurança e nos recursos de sua competência (Súmula nº425), o que revela não constituir dogma intransponível. Se a própria Corte admite que a parte deve constituir advogado para alcançar o pleno exercício do seu direito de ação e, com isso, viabilizar e dar efetividade ao princípio constitucional do amplo acesso à justiça, aqui compreendido na sua acepção mais larga, não mais pode aplicar os precedentes de sua jurisprudência consolidada em outros pressupostos, dentre os quais o caráter facultativo da contratação de advogado, inaplicável, repito, nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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