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(DOC. VP 785.1297.8996.6779)

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE ARAME. INSTITUIÇÃO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO POR LEI LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA LEI.

A jurisprudência da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a pretensão rescisória com fulcro no, II do CPC, art. 966 somente se mostra cabível quando a incompetência do órgão prolator é manifesta, em razão da existência de previsão legal ou constitucional, atribuindo a competência material a juízo distinto. No julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretaç

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