(DOC. VP 846.0399.1904.3290)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . PENHORA DE IMÓVEL DE TERCEIRO. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1.
Trata-se de pretensão rescisória direcionada a acórdão proferido no julgamento de agravo de petição no bojo dos autos de embargos de terceiro, em que mantida a penhora sobre imóvel de propriedade da Max Factoring Ltda. terceira adquirente do bem da DSG Administração, Participação e Representação Ltda. integrante do mesmo grupo econômico da executada Toka Indústria e Comércio de Móveis Ltda. ante o reconhecimento de fraude à execução. 2. O CPC/1973, art. 593, II, vigente por
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