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STF - Supremo Tribunal Federal

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Súmula 634/STF - 09/10/2003

(Doc. VP 103.3262.5007.0600)
Recurso extraordinário. Admissibilidade não apreciada na origem. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.

«Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.»

Jurisprudência - Súmula 634/STF