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Novo Código de Processo Civil, art. 313

Artigo313

  • Suspensão do processo. Hipóteses
Art. 313

- Suspende-se o processo:

I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

II - pela convenção das partes;

III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

VI - por motivo de força maior;

VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

VIII - nos demais casos que este Código regula.

IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o inc. IX).

X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o inc. X).

§ 1º - Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. [[CPC/2015, art. 689.]]

§ 2º - Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:

I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;

II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

§ 3º - No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

§ 4º - O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

§ 5º - O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos no § 4º.

§ 6º - No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o § 6º).

§ 7º - No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

Lei 13.363, de 25/11/2016, art. 2º (acrescenta o § 7º).

STJ Agravo interno na tutela provisória no agravo em recurso especial. Falecimento da parte. Notícia tardia. Suspensão do processo. Não observância. Vício relativo. Prejuízo. Não demonstração. Alegação de nulidade. Preliminar do ato que objetiva praticar. Ausência. Preclusão. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Ação de indenização. Decisão agravada que determinou o prosseguimento do feito em relação ao pedido de indenização por danos morais. Termo de ajustamento de conduta firmado em ação civil pública e adstrito à realização de obras de acessibilidade em estações ferroviárias. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Reexame fático probatório. Incidência das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausente o prequestionamento da matéria. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação aos CDC, art. 97 e CDC art. 104. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de interesse recursal. Ofensa ao CPC/2015, art. 313, V, «a». Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicabilidade do tema 880/STJ. Reexame da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ. Recurso manifestamente inadmissível. Informação de falecimento da parte. Suspensão do processo. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de sentença. Prescrição. Não ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processual. Agravo interno no agravo em recurso especial interposto por transbrasil S/A (falida). Execução provisória. Extinção com arbitramento de honorários em desfavor da exequente, beneficiária de justiça gratuita. (1) negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Decisão suficientemente fundamentada. (2) suspensão da execução por prejudicial externa. Ausência de impugnação aos fundamentos mencionados no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. (3) honorários de sucumbência. Justiça gratuita. Isenção. Inadmissibilidade. Suspensão da cobrança que já se garante ope legis. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência desta corte. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Ação ordinária de cobrança. Título judicial inexistente. Fundamentos do acórdão não impugnados. Súmula 283/STF, aplicada por analogia. Objeto da ação. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Litigância de má-fé. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Servidor público. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Incidência. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recebimento de gratificações. Descontos. Reposição ao erário. Prejudicialidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 313, V. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação insuficiente do acórdão da origem. Súmula 283/STF mantida. Multa por litigância de má-fé. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 265, e ss. (Suspensão do processo).