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Novo Código de Processo Civil, art. 144

Artigo144

  • Juiz. Impedimento
Art. 144

- Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

§ 1º - Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

§ 2º - É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

§ 3º - O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Promoção vertical na carreira de professor. Denegação da segurança. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Aplicação de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. CPC/2015, art. 144, I. Falta de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TJSP Fato superveniente. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Sentença de procedência parcial, obrigando o réu a entregar o cartão de crédito e débito ao autor. Obrigação cumprida, sem ressalvas pelo Banco réu. Fato superveniente denotando a falta de interesse recursal, caracterizada pela preclusão lógica, pela aquiescência expressa em aceitar a condenação conforme imposta na sentença. Inteligência do artigo Ementa: Fato superveniente. Recurso. Interesse recursal. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais. Sentença de procedência parcial, obrigando o réu a entregar o cartão de crédito e débito ao autor. Obrigação cumprida, sem ressalvas pelo Banco réu. Fato superveniente denotando a falta de interesse recursal, caracterizada pela preclusão lógica, pela aquiescência expressa em aceitar a condenação conforme imposta na sentença. Inteligência do CPC/2015, art. 1.000. RECURSO NÃO CONHECIDO. CPC/2015, art. 933. CPC/2015, art. 525. CPC/2015, art. 342. CPC/2015, art. 144. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação rescisória contra despacho sem conteúdo de mérito. Não cabimento. Agravo interno. Impedimento não configurado. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Descumprimento do princípio da dialeticidade recursal. Incidência dos arts. 1.021, § 1º, e 932, III, do CPC, e Súmula 182/STJ. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Recurso especial. Ação rescisória. Ofensa a dispositivo da CF/88. Competência do Supremo Tribunal Federal. Violação ao § 2º do CPC/2015, art. 966. Ausência de prequestionamento e ausência de interesse recursal. Ofensa literal ao CPC/1973, art. 144 e ao CPC/1973, art. 543-B. Não ocorrência. Sucedâneo recursal. Impossibilidade. Divergência interpretativa. Ausência de similitude fático jurídica entre os casos comparados. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Incidente de impedimento do magistrado. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Princípio da impessoalidade do juiz. Exceção de impedimento. CPC/2015, art. 144, IX. Legitimidade recursal do magistrado declarado impedido. CPC/2015, art. 144, IX, e CPC/2015, art. 146, § 5º. Litígio entre o Juiz e o representante do Ministério Público. Hipótese de impedimento. Histórico da demanda Mais detalhes

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STJ Agravo interno na exceção de impedimento. Hipóteses. CPC/2015, art. 144. Ausência. Deliberação monocrática que indeferiu liminarmente a exceção de impedimento. Insurgência do agravante. Mais detalhes

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STJ Agravo interno na exceção de impedimento. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Inobservância do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e incidência da Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na exceção de impedimento. Improbidade administrativa. CPC/2015. Aplicabilidade. CPC/2015, art. 144. Rol taxativo de impedimentos do magistrado. Não caracterização. Art. 274 do RISTJ. Exceções de suspeição e impedimento. Oposição antes do julgamento colegiado do recurso. Preclusão consumativa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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CPC/1973, art. 135 (Juiz. Suspeição).
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