Jurisprudência sobre
alienacao a non domino
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751 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM. POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA POR DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por VALE S/A contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pelos autores e determinou a inversão do ônus da prova. Os autores alegam residir em local próximo na zona de autossalvamento da barragem do Pontal, pertencente à recorrente, e sustentam que a realização de obras de descaracterização das barragens comprometeu sua moradia. A agravante busca o afastamento da inversão do ônus da prova, alegando que não cabe à ré provar fatos negativos, que os autores têm plenas condições de demonstrar os alegados danos e que a decisão impôs-lhe ônus probatório excessivamente gravoso e inviável. ... ()
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752 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Sentença, que julgou procedentes embargos à execução e extinguiu o feito, com resolução do mérito. Inconformismo da parte exequente. Ainda que o ato administrativo haja sido realizado sob a égide de legislação diversa, é certo que sua execução se protrai no tempo. Isso tem como efeito, a alteração quanto a aplicação dos índices legais de juros e correção monetária, os quais prevalecem inclusive sobre a coisa julgada, quando superveniente legislação neste sentido, se torna incompatível com àqueles firmados no momento de sua convolação, como no caso, a Emenda Constitucional 113/2021, que fixou novos parâmetros de correção monetária e juros (SELIC), nos negócios jurídicos celebrados com a administração pública. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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753 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO CPC, art. 561. ESBULHO CARACTERIZADO. POSSE PRECÁRIA. DIREITO DE PROPRIEDADE RECONHECIDO. USUCAPIÃO ALEGADO EM MATÉRIA DE DEFESA. LAPSO TEMPORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAção de reintegração de posse proposta pela proprietária do imóvel, integrante de complexo industrial, em razão da ocupação irregular por terceiros, que instalaram infraestrutura precária e destinaram a área a lazer. Sentença de improcedência sob o fundamento de ausência de comprovação de posse anterior e do esbulho. ... ()
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754 - TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL - GOLPE DO FALSa LeiLÃO DE VEÍCULO - AÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES C.C. INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Alegação de fraude decorrente de compra e venda de veículo em leilão - Autor que afirma que pagou o preço, mas o veículo não foi entregue - Ação promovida contra o mantenedor do site de leilão e contra o vendedor do automóvel - Inclusão, também, no polo passivo do banco de onde saíram os recursos do autor e do banco em que o suposto vendedor recebeu os valores - Irrelevância - Causa de pedir e que é o cerne da questão em discussão que é a venda e compra fraudulenta de um veículo - Competência da Colenda Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal, nos termos do art. 5º, III.14 da Resolução . 623/2013: «III.14. Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes - Apreciação de agravo de instrumento que não acarreta prevenção da Câmara que não tem competência ratione materiae para julgar o recurso de apelação - Redistribuição determinada. ... ()
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755 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Penal. Ausência de ilegalidade manifesta. LCP, art. 58. CP, art. 288 e CP, art. 33. Inépcia da denúncia. Inexistência. Justa causa. Demonstração.
«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da CF/88 e 30 da Lei 8.038/1990. Esse é o atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. ... ()
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756 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT). RÉU PRESO NA POSSE DE 2,20G (DOIS GRAMAS E DOIS DECIGRAMAS) DE MACONHA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 01 UNIDADE DE SACO PLÁSTICO DO TIPO «SACOLÉ, E 2,30G (DOIS GRAMAS E TRÊS DECIGRAMAS) DE COCAÍNA, ACONDICIONADOS NO INTERIOR DE 01 PINO DE «EPPENDORF". SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 07 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS-MULTA, REGIME FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, BUSCANDO: ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA na Lei 11343/06, art. 28. ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A DETRAÇÃO PENAL COM O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E A CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COM PARCIAL RAZÃO O APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES. TESTEMUNHAS VIRAM O MOMENTO EM QUE O APELANTE ENTREGOU O ENTORPECENTE AO INDIVIDUO DE MOTO E, EM CONTRAPARTIDA, RECEBEU UMA QUANTIA EM ESPÉCIE. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. RÉU NEGOU OS FATOS, ADUZINDO SER MERO USUÁRIO. VERSÃO ISOLADA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO TIPO PENAL Da Lei 11.3436/2006, art. 33, CAPUT. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA OU DE CONTEÚDO VARIADO. BASTA A PRÁTICA DE UMA DAS CONDUTAS RELACIONADAS NO CAPUT, PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA COMPORTA REPAROS. FAC OSTENTA OUTRA ANOTAÇÃO PELOS DELITOS DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ROUBO E TORTURA, OCORRIDO EM DATA ANTERIOR AOS FATOS AQUI NARRADOS, TENDO SIDO A DENÚNCIA RECEBIDA E DETERMINADA A NOTIFICAÇÃO DOS RÉUS. DESCABIDO CONSIDERAR TAL ANOTAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL, NÃO SENDO APTA A CARACTERIZAR MAUS ANTECEDENTES E NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AFERIR A CONDUTA SOCIAL E A PERSONALIDADE DO ACUSADO (SÚMULA 444/STJ). A QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA, NO TOTAL DE 4,5 GRAMAS (1 SACOLÉ DE MACONHA E 1 PINO DE COCAÍNA), NÃO SE MOSTRA SUFICIENTE PARA PROMOVER A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO APLICADA. PENA DEVE SER REDIMENSIONADA PARA 5 (CINCO) ANOS DE RECLUSÃO E 500 (QUINHENTOS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. LOCAL DA APREENSÃO DO ENTORPECENTE É DOMINADO PELA FACÇÃO CRIMINOSA TCP. ALÉM DISSO, APELANTE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS DESDE A ADOLESCÊNCIA, CONFORME REGISTRADO EM SUA FAI, INCLUSIVE PELA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, NÃO PREENCHENDO AS CONDIÇÕES LEGAIS PARA INCIDÊNCIA DA REFERIDA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. REPRIMENDA FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR A 04 ANOS, SENDO INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS, OU A CONCESSÃO DOS SURSIS, NOS TERMOS DOS arts. 44, I, E 77, CAPUT, AMBOS DO CP. ADEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O SEMIABERTO, ATENDENDO À REGRA CONTIDA NO art. 33, § 2º, ALÍNEA «B"
e §3º, DO CP. PEDIDO DE DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUIZ DA VEP. PRESENTE OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. RÉU PERMANECEU PRESO CAUTELARMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO, NÃO HAVENDO ALTERAÇÃO FÁTICA A JUSTIFICAR SUA SOLTURA NESSE MOMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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757 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL DECRETADA EM EXECUÇÃO DECORRENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA APÓS VENDA DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DE POSSE DO ADQUIRENTE. INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA NÃO REGISTRADO. DESCONSTITUIÇÃO DA CONSTRIÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS PELO EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUE TAMBÉM É VEDADO RECEBER HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. CASO EM EXAME:apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando a desconstituição da indisponibilidade de bens imóveis promovida em execução de ação civil pública. A sentença condenou o Ministério Público ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. ... ()
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758 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concessionário de serviço público. Rodovia federal. Faixa de domínio. Concessionária de energia elétrica. Utilização. Instalação de postes e fios. Remuneração exigibilidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Prescrição quinquenal. Multa protelatória. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S/A. - Nova dutra contra Ampla Energia e Serviços S/A. objetivando a declaração de exigibilidade de remuneração pelo uso especial de faixa de domínio da rodovia por ela administrada e, como corolário, o pagamento de todas as prestações vencidas e vincendas, desde setembro/2004, tendo em vista a ocupação irregular, pela concessionária ré, de faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra desde 1996, com a instalação de postes e fios de transmissão de energia elétrica. ... ()
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759 - TJRJ. EMENTA- APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. (FEMINICÍDIO) MOTIVO TORPE E COMETIDO CONTRA A MULHER (EX-ESPOSA DO RÉU) POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO ENVOLVENDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. EXISTÊNCIA DE DUAS VERSÕES NOS AUTOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE.
Recurso defensivo requerendo seja o apelante submetido a novo julgamento, sob a alegação de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Desclassificação para o crime de lesão corporal. Impossibilidade. Vítima ANGÉLICA e o acusado EDUARDO estavam separados há 07 meses e a vítima foi à residência em que o casal morava para fazer uma limpeza, ocasião em que o acusado também compareceu ao local, ameaçou a depoente de morte e a agrediu. Acusado deu uma gravata na vítima, a qual perdeu o ar e desmaiou. Após, o acusado foi ao quintal, pegou uma pedra e atirou contra a cabeça da vítima. Quando esta acordou, estava com sangue por toda parte da cabeça e toda defecada. A vítima foi socorrida por vizinhos, não se consumando o delito por circunstâncias alheias à vontade do réu. Os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime de homicídio tentado e não absolveram o réu. Outrossim, NÃO reconheceram que o crime foi cometido sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. Com relação às qualificadoras, reconheceram que crime foi cometido por motivo torpe, decorrendo do inconformismo do acusado com o término do seu relacionamento com a vítima, bem como que foi cometido contra a mulher em razão da condição do sexo feminino. A prova ensejou a submissão de duas versões ao Tribunal Popular, a da acusação e a da defesa. Não se afigura decisão manifestamente contrária dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório, não cabendo ao Tribunal analisar se foi bem ou mal interpretada. Dosimetria que não merece reparo. Circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis com base em fundamentação adequada. Quantum de aumento razoável e proporcional. Reconhecimento da confissão. Impossibilidade. Acusado confessou a prática de lesão corporal e não de homicídio. Afastamento das qualificadoras (razões de condição de sexo feminino envolvendo violência doméstica e familiar e motivo torpe). Impossibilidade. Qualificadoras reconhecidas pelos jurados e que encontram suporte na prova. Pena que não merece reparo. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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760 - STJ. Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Prescrição em perspectiva. Não cabimento. Súmula 438/STJ. Inépcia da denúncia. Peça inaugural que atende aos requisitos do CPP, art. 41. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada. Dificuldade financeira da empresa não demonstrada. Inexigibilidade de conduta diversa. Tese a ser analisada após a instrução criminal. Recurso improvido.
«I - Considerando que o delito imputado ao recorrente é de natureza material (Lei 8.137/1990, art. 1º), impõe-se a análise da prescrição alegada à luz da Súmula Vinculante 24/STF que dispõe: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no Lei 8.137/1990, art. 1º, I a IV, antes do lançamento definitivo do tributo. Dessa forma e de acordo com o CP, art. 111, I, a prescrição da pretensão punitiva iniciar-se-á com a própria constituição definitiva do crédito após o encerramento processo administrativo de lançamento previsto no CTN, art. 142. ... ()
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761 - STJ. Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()
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762 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉUS PRESOS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS POR AMBOS OS CRIMES. DOSIMETRIA SEM REPARO A FAZER. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA.
Tráfico ilícito de drogas. A questão é complexa, no entanto a prova carreada aos autos é robusta não apenas em relação à materialidade como também no que diz respeito à comprovação da autoria delitiva em relação aos apelantes. ... ()
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763 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA. RECURSOS DEFENSIVOS PLEITEANDO, PRELIMINARMENTE: A DECLARAÇÃO DA NULIDADE: DA PROVA, POR INGRESSO NÃO AUTORIZADO EM DOMICÍLIO (APELANTES JANDSON E JORGE LUIZ) E DO PROCESSO, POR INÉPCIA DA DENÚNCIA (APELANTE LUIS MIGUEL). NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS DELITOS POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, ALMEJAM: O AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO art. 40, IV DA LEI DE DROGAS OU A REDUÇÃO DA FRAÇÃO IMPOSTA A TAL TÍTULO (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, COM A MITIGAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA SÚMULA 231/STJ EM RELAÇÃO A ESTA E À PREVISTA NO art. 65, I DO CP (APELANTE LUIS MIGUEL); A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §3º Da Lei 11.343/06, art. 33 (APELANTES JORGE LUIZ E LUIS MIGUEL); O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA AO ABERTO (APELANTE JOÃO WENDEL); E A SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS (APELANTES JOÃO WENDEL, LEANDRO E LUIS MIGUEL) OU A SUSPENSÃO DA PENA, NOS TERMOS DO CP, art. 77 (APELANTE LUIS MIGUEL), BEM COMO A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (APELANTE LUIS MIGUEL).
A preliminar de nulidade do feito por inépcia da denúncia não merece prosperar. A peça atende aos requisitos do CPP, art. 41, narrando a qualificação dos acusados, a classificação do delito, descrevendo o verbo núcleo dos tipos legais e o comportamento dos agentes quanto à imputação realizada, tudo de forma suficiente a permitir o pleno exercício da ampla defesa. Destarte, não se vislumbra qualquer impedimento ao exercício de tais direitos, ou qualquer prejuízo sofrido pela defesa, valendo, ademais, destacar que a referida alegação se esgota com o édito condenatório, entendimento este com respaldo na jurisprudência do STJ (Precedentes). A alegação prefacial de nulidade da prova por violação de domicílio será analisada em conjunto com o mérito, porque com ele se confunde. Extrai-se dos autos que a prisão em flagrante dos apelantes decorreu de operação policial conjunta entre o 31º e o 18º Batalhões de Polícia Militar, visando coibir o tráfico na Comunidade Sítio Pai João, no bairro Itanhangá, dominado pela agremiação criminosa autodenominada «Comando Vermelho". Em juízo, foram ouvidos sete policiais que atuaram na diligência, que relataram que, divididos em equipes, ingressaram na Comunidade a pé. Os agentes Dayvysson, Jurandir e João Victor afirmaram, em síntese, que faziam o patrulhamento na região da mata quando, após ouvirem os disparos de arma de fogo contra o outro grupo, se depararam com os apelantes de 3 e 4, que corriam em posse de uma arma de fogo e uma mochila. Relataram que ambos, ao se depararem com os agentes, não ofereceram resistência, tendo Leandro largado a pistola que estava em sua mão, que foi apreendida. Com Luis Miguel foi arrecadada a mochila, na qual carregava 120 pinos de cocaína e quatro granadas de mão. Também sob o crivo do contraditório, os policiais da outra equipe confirmaram que foram recebidos pelos traficantes da localidade com disparos de arma de fogo, aos quais revidaram. Relataram que um dos meliantes foi atingido fatalmente durante a troca de tiros, sendo encontrado caído ao solo com um fuzil na mão, e que os demais, incluindo os apelantes 1, 2 e 3, correram dos agentes. Em perseguição ao grupo, os policiais viram os acusados acima referidos invadirem uma residência familiar, enquanto outros traficantes se evadiram em direção à mata. Informaram que fizeram um cerco ao imóvel, e que um dos moradores abriu a porta para que a polícia entrasse. Que subiram e conseguiram encontrar João Wendel, Jandson e Jorge Luiz, que acabaram se entregando. Com o grupo, foram apreendidas duas mochilas, cocaína, duas pistolas e uma granada. Segundo os autos de apreensão e laudos periciais acostados, o entorpecente arrecadado totalizou 1,4 kg de cocaína; 3,5 kg de Canabis Sativa L. distribuídos em 730 unidades, contendo inscrições referentes ao Comando Vermelho. O laudo de exame de material descreve três cadernos exibindo diversas anotações de contabilidade da atividade ilícita, com informações de data, tipo, quantidade e valores de entorpecentes. Os laudos em artefatos de fogo e munições e atestam a apreensão de 3 granadas de mão com eficácia de acionamento e detonação; 3 Pistolas 9 mm, todas com a numeração de série raspada e possuindo capacidade para produzir tiros; e 38 munições do mesmo calibre. Em tal cenário, improcedem os argumentos de ilegalidade do flagrante por violação de domicílio. Como visto, a entrada no imóvel se deu depois de uma troca de tiros, iniciada pelos traficantes, e perseguição aos apelantes, que foram acompanhados durante todo o trajeto da fuga e avistados entrando no local em posse de armas. Configurada, assim, a situação de flagrante delito, pontuando-se que sequer haveria tempo hábil para a pretendida expedição de mandado judicial. Tais fundamentos são suficientes e idôneos a demonstrar as fundadas razões que os levaram ao ingresso e que resultou na apreensão das drogas e armamentos. Importa destacar que sequer foi demonstrada a ocorrência de violação à presumível vontade do dono ou possuidor legítimo do bem, sendo certo que o endereço alegadamente violado diverge dos apresentados por todos acusados nestes autos. Com efeito, consta que os traficantes, evadindo-se dos policiais, invadiram a residência de uma família para esconder-se, sendo assim ainda mais premente a necessidade de atuação policial. Por outro lado, mesmo as justificativas apresentadas pelos apelantes visando justificar suas presenças no local foram contraditórias. Enquanto os réus Jorge Luiz e Leandro aduziram que estavam ali fazendo uma obra para um «Sr. Raimundo, cuja referência não consta em qualquer elemento dos autos, o acusado Jandson - também em discrepância com o seu endereço indicado no processo - disse que estava em casa com sua esposa e filha, e que teria ido ao quarto se abrigar após ouvir tiros. Aliás, a afirmação de Janderson, de que fora preso em casa, diverge frontalmente da por ele apresentada na Delegacia, quando disse que os policiais o capturaram em São Conrado, sem motivo, e o levaram de viatura até a comunidade Vila da Paz por saberem o declarante possuía passagem pela polícia. Assim, perfeitamente justificadas as diligências policiais, não se observa qualquer ilicitude ou nulidade a ser declarada. Também não prospera a pretensão absolutória. Ao contrário do sustentado pela defesa técnica, a prova não é frágil, estando a condenação amparada em conjunto probatório convincente, robusto e suficiente, no qual amplamente demonstradas a materialidade e a autoria. Veja-se que as testemunhas prestaram depoimentos harmônicos e coerentes não apenas entre si, mas à prova documental e ao relatado em sede policial, inexistindo quaisquer indícios mínimos de interesse em prejudicar os acusados ou imputar a inocentes o material ilícito descrito nos autos. Intelecção adotada por este Tribunal de Justiça no verbete sumular 70, e pela pacífica a jurisprudência pátria. Não se olvide que a diligência se deu em contexto de combate ao tráfico organizado na região, sendo certo que nada menos que sete agentes prestaram depoimentos firmes e coesos sob o crivo do contraditório. Portanto, o cenário permite concluir que o material apreendido se destinava ao tráfico e estava na posse compartilhada dos Réus, devendo ser lembrado que para a configuração do crime de tráfico não é imprescindível que o infrator seja flagrado vendendo o entorpecente, bastando a concretização de qualquer uma das dezoito condutas descritas no caput da Lei 11.343/2006, art. 33. Ao revés do que pretende a defesa de Luis Miguel, o fato de os policiais não terem se recordado deste durante a audiência de instrução e julgamento não se presta a comprovar que ele não portava nada ao ser preso em flagrante. Ora, os agentes especificamente descreveram que o referido acusado, preso pela guarnição que adentrou na mata, encontrava-se ao lado de Leandro, sendo apreendida em posse compartilhada uma arma de fogo e expressiva quantidade de cocaína. Outrossim, tem-se que a audiência de instrução e julgamento na qual ouvidos se deu quatro meses após a prisão em flagrante, fato que, adido às inúmeras diligências das quais os agentes tomam parte diariamente, podem ocasionar alguns lapsos, não servindo a desmerecer os testemunhos policiais. No ponto, consta da descrição feita no dia dos fatos que «um dos indivíduos, identificado em sede policial como sendo Luis Miguel Soares Alves portava uma mochila nas costas, enquanto o outro nacional, identificado como sendo Leandro Ferreira de Souza portava uma pistola cal. 9mm da marca BERSA com numeração suprimida e 9 munições no carregador em punho, cenário este perfeitamente coeso ao apresentado em juízo. Desta feita, a presença das drogas arrecadadas, devidamente embaladas e prontas à comercialização no varejo, aliadas, ainda, às circunstâncias da prisão e ao restante do material apreendido, tudo com esteio no amplo conteúdo probatório amealhado, deixam evidente a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, impondo-se a manutenção da condenação pela Lei 11.343/06, art. 33, caput nos termos da sentença. O mesmo quadro autoriza a condenação dos recorrentes pelo crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 35. Os fatos descritos denotam a prática de atividades típicas de uma associação criminosa dedicada ao tráfico de drogas, a saber, o emprego de expressiva quantidade de armamentos municiados, além de granadas aptas à detonação, tudo propicia a defesa e manutenção da atividade ilícita, além da posse compartilhada de farta quantidade e variedade de droga, já devidamente embalada e etiquetada, além de caderno com anotações de contabilidade da prática ilícita. Ainda, os entorpecentes e o caderno de contabilidade da mercancia ilícita ostentavam as siglas da facção criminosa que domina a região, consoante os depoimentos dos agentes em juízo. Tudo suficiente a patentear a estabilidade própria da associação para a prática do crime de tráfico, sendo ilógico que traficantes inexperientes ou eventuais e sem fortes vínculos entre si formassem tal mutirão de trabalho em congruência de esforços e desígnios. Por fim, não há que se falar em afastamento da majorante prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/2006. O conjunto probatório é robusto no sentido de que todos os apelantes foram, sim, abordados e presos em posse compartilhada de expressiva quantidade de armamentos bélicos municiados, com numeração raspada e potencialidade lesiva atestada, tudo no contexto das práticas ilícitas imputadas. Ratificado o juízo de condenação, vê-se que a dosimetria imposta não merece reparo. As penas bases dos apelantes 2, 3 e 5, pelos dois delitos em exame, foram fixadas em seus menores valores legais. Quanto ao apelante 1, que ostenta duas condenações criminais definitivas ( 3 e 5 da FAC doc. 46539598), o sentenciante afastou a pena basilar em 1/8 do mínimo, deixando a outra para ser considerada a título de reincidência. Por sua vez, a reprimenda inicial do apelante 1 foi aumentada, também em 1/8, pelos maus antecedentes (anotação 1 da FAC doc. 46540714). Na etapa intermediária incidiu, para o apelante 1, a agravante da reincidência em 1/6, e em relação aos apelantes 2 e 5 a atenuante prevista no art. 65, I do CP, aplicada nos termos da Súmula 231/STJ. Nas fases derradeiras dos dois crimes, e em relação a todos os acusados, incidiu a causa de aumento prevista no art. 40, IV da Lei 11.343/06, no valor mínimo previsto no tipo. A pretendida incidência da regra prevista no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 não tem cabimento nos autos, em vista não somente do cenário indicando a dedicação a atividades criminosas (porte de armas e drogas em vasta quantidade e diversidade, em área conflagrada e dominada pelo Comando Vermelho), como pela condenação concomitante pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 35. A imposição do regime fechado encontra amparo tanto no total da reprimenda imposta aos apelantes, nos termos do art. 33, §2º A do CP, quanto no contexto de gravidade dos fatos, de modo que o tempo de prisão cautelar cumprido, nos termos do art. 387, §2º do CPP, não se presta a permitir o abrandamento almejado. O mesmo quadro inviabiliza a aplicação dos institutos previstos nos CP, art. 44 e CP art. 77, que sequer se mostram suficientes no cenário apontado. Por fim, o pagamento das custas é consectário legal da condenação, nos termos do CPP, art. 804, devendo qualquer eventual pleito defensivo de suspensão da exigibilidade do seu pagamento ser dirigido ao Juiz da Vara de Execuções Penais, nos termos da Súmula 74 deste Tribunal de justiça. RECURSOS DEFENSIVOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.... ()
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764 - STJ. Processual civil e tributário. Segundos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. IPTU. Concessionária de serviço público. Alegação de omissão e contradição no acórdão embargado. Mera repetição dos argumentos já aviados nos primeiros aclaratórios. Vícios de integração não evidenciados. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«1. Segundos aclaratórios opostos pela Cemig para sanar suposto defeito (omissão e contradição) no acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso especial. ... ()
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765 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROFESSORA MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 41/2003. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORA ACOMETIDA DE PATOLOGIA PSICÓTICA INCURÁVEL E IRREVERSÍVEL. ALIENAÇÃO MENTAL PREVISTA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. REGRAMENTO QUE DEFINE AS DOENÇAS E MOLÉSTIAS QUE ENSEJAM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DIREITO À INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS.
Legitimidade passiva da autarquia previdência responder em nome próprio em relação às obrigações assumidas envolvendo os servidores público estatutários inativos. Entidade que efetua o pagamento da pensão mediante orçamento próprio e independente do Município, nos termos do art. 1º da Lei Municipal . 3344/2001. Ao tempo que a apelada se aposentou vigia a redação da CF/88, art. 40 dada pela Emenda Constitucional 41 que estipulava a regra geral da forma proporcional ao tempo de contribuição, excepcionando os casos de invalidez em consequência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, definidas em lei, nos quais seriam devidos proventos integrais. A Emenda Constitucional . 70/2012, alterou o Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A a garantiu aos servidores aposentados por invalidez permanente, que tenham ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional 41/2003, que o cálculo de suas aposentadorias seja com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria. Assim, o servidor que tenha ingressado no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 e se aposentar em razão de doença grave prevista na lei, terá direito à integralidade e à paridade de seus proventos. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, decidiu que são do domínio normativo ordinário a definição de doenças e moléstias que ensejam a aposentadoria por invalidez com proventos integrais e que o rol é taxativo. No caso, a Lei Municipal . 94/1979 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro) prevê no art. 72 que o funcionário aposentado por invalidez tem direito à percepção de proventos integrais decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença prevista no art. 92. Dispositivo que elenca no caput o rol de doenças graves, facultando ao chefe do Executivo Municipal indicar outras por ato privativo e, no parágrafo primeiro, prevê que também será aposentado o funcionário que for considerado doente irrecuperável para o serviço público. Pela dicção dos dispositivos infere-se que faz jus a aposentadoria integral o servidor acometido de uma das doenças elencadas ou que for considerado doente irrecuperável para o serviço público. De acordo com as conclusões do perito, a doença que acomete a apelada é insuscetível de recuperação, tratando-se de patologia incurável e irreversível que a impossibilita de realizar atos na esfera civil e a torna dependente do manuseio e auxílio geral de amigos e vizinhos para realizar todas as atividades e necessidades do cotidiano. Também constou no laudo que a apelada já apresentava transtorno depressivo recorrente com sinais e sintomas psicóticos antes de 2010, contrariando o teor do laudo da junta médica oficial do município. Quadro clínico da apelada que já era de alienação mental no momento da aposentadoria. Condenação do apelante ao pagamento da taxa judiciária. A autarquia previdenciária na qualidade de ré sucumbente não possui a isenção de taxa judiciária prevista no art. 115 do CTE. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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766 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA A SUA PRÁTICA. arts. 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. O MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU, PRETENDENDO A READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA, A FIM DE MAJORAR A PENA-BASE, TENDO EM VISTA A MAIOR CULPABILIDADE DOS RÉUS, POIS ELES TRAFICAVAM EM ÁREA DOMINADA PELA FACÇÃO TERCEIRO COMANDO PURO. A DEFESA SUSCITA PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, REALIZADA SEM FUNDADA SUSPEITA, E EM RAZÃO DA VIOLAÇÃO À GARANTIA DO DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALTERNATIVAMENTE, PEDE O AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS, COM REDUÇÃO DA PENA-BASE; A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO DOS RÉUS; O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO; A DETRAÇÃO; O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E A ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. APELOS PROVIDOS EM PARTE.
Depreende-se da ação penal que, no dia 12 de abril de 2022, policiais militares realizavam patrulhamento na região do bairro Mariana Torres, Volta Redonda, quando avistaram três elementos correndo, em atitude suspeita, logo após perceberem a chegada da viatura. Após perseguição, dois indivíduos foram detidos em uma área de mata e, na revista pessoal, foram apreendidos com eles um rádio comunicador, um revólver Taurus, calibre .38, uma pistola Taurus calibre .380, seis munições CBC (cartucho intacto), calibre .38 e dez Munições CBC (cartucho intacto), calibre .380, além de 308g (trezentos e oito gramas) de Cannabis Sativa L. acondicionada em 99 (noventa e nove) embalagens e 311g (trezentos e onze gramas) de cocaína, distribuída em 340 (trezentos e quarenta) unidades, contendo as inscrições «TCP, «R$5g, «R$10 e «R$30". ... ()
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767 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Fornecimento de Energia. Decisão que não reconheceu a relação de consumo entre as partes e revogou a decisão que deferiu a inversão do ônus da prova. Inconformismo da parte autora. Acolhimento. Seguradora, parte autora, que visa a inversão do ônus probatório em face da concessionária de fornecimento de energia elétrica, em ação regressiva cujo escopo é a indenização pela reparação de danos a equipamentos elétricos do segurado daquela. Sub-rogação da seguradora nos direitos conferidos ao consumidor. Prova carreada com a petição inicial que traz verossimilhança à alegação de dano ocasionado por falha no serviço da concessionária. Inversão do ônus probatório, considerando a responsabilidade objetiva da fornecedora do serviço. Decisão reformada. Recurso provido.... ()
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768 - TJSC. Juizado especial. Recurso inominado. Embargos de terceiro. Nulidade de sentença afastada. Decisão de juiz leigo que suficientemente fundamentou a improcedência do pedido ajuizado. Incidência dos princípios norteadores dos juizados especiais da informalidade e simplicidade. Ausência de afronta a mandamento constitucional. Confisco decorrente de débito condominial. Obrigação propter rem. Penhora Incidente sobre o imóvel. Indagação sobre boa-fé dos adquirentes irrelevante. Possibilidade do credor de escolha entre proprietário ou possuidor para cobrança do débito. Constrição judicial mantida. Recurso conhecido e improvido. CPC/1973, art. 463, I. Lei 9.099/1995, art. 38.
«1 - Da análise da sentença, nota-se que houve, ainda que sucinta fundamentação acerca dos motivos que levaram o julgador leigo a entender pela improcedência dos pedidos da parte recorrida. E, como é sabido, o julgador não está obrigado a se pronunciar sobre a integralidade do pedido deduzido na pretensão judicial quando houver nos autos elementos suficientes à dicção do direito. E mais ainda no caso em estudo, porque incidem os princípios norteadores do microssistema dos Juizados Especiais previstos na Lei 9.099/1995, art. 2º. Assim, não se pode entender a decisão de fl. 68, homologada pela togada à fl. 69, como nula. ... ()
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769 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. IPTU. Vício de congruência. Fundamentação deficiente. Arrematação por preço vil. Fundamento não impugnado. Execução e arrematação de bem. Participação do titular do registro do imóvel. Ausência. Nulidade. Inexistência. Renúncia expressa em favor do promitente comprador do exercício dos direitos inerentes à propriedade. Reexame de fatos e provas. Comportamento contraditório.
1 - Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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770 - TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES SOCIAIS PARA CONTA PESSOAL. FALTA GRAVE CARACTERIZADA. ATO DE ADMINISTRADOR CONTRÁRIO AO INTERESSE DA SOCIEDADE. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Ordinária de Exclusão de Sócio, que julgou procedente o pedido inicial, para excluir o requerido do quadro societário da empresa. Determinou-se a apuração dos haveres em liquidação de sentença, além do recolhimento de custas e honorários fixados em 10% sobre o valor econômico da causa. ... ()
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771 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA NÃO COMPROVADOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos por Sumaré Imobiliária Ltda. e Claudionor Barros e Queila Mendes dos Santos Limas contra sentença da 1ª Vara Cível de Montes Claros/MG, que julgou procedente a ação de usucapião extraordinária ajuizada por Aurelina Martins Mota e Itamar Antônio Martins Mota. O juízo a quo reconheceu a aquisição do domínio sobre o imóvel descrito na inicial, determinando o registro no cartório competente. ... ()
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772 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ HOMÍCIDIO QUALIFICADO E TENTADO - DECRETO DE PRISÃO TEMPORÁRIA PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ¿ DECISÃO DE 24/04/2024 ¿ MANDADO DE PRISÃO ATÉ O MOMENTO NÃO CUMPRIDO ¿ PACIENTE FORAGIDO ¿ AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL ¿ DECISÃO BEM FUNDAMENTADA ¿ PACIENTE SUSPEITO DE TER COMETIDO O CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO ¿ DECLARAÇÃO DA VÍTIMA LARISSA NO INQUERITO POLICIAL RECONHECENDO O PACIENTE, VIA FOTOGRAFIA, COMO SENDO UM DOS AUTORES DO CRIME - ALEGA O IMPETRANTE, EM RESUMO, O CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSISTENTE NA AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR - IMPROCEDENTE A ALEGAÇÃO.
1.Conforme se depreende da representação da autoridade policial o inquérito policial 089/00933/2024 visa apurar o crime de homicídio doloso qualificado tentado praticado no dia 27/02/2024, por volta das 11 h, na Rua Coronel Abílio Godoy, Paraíso, Resende/RJ, cujas vítimas foram Larissa de Almeida Fernandes de Jesus e Gabriel Moreno Silva, sendo o ora paciente apontado como um dos autores do crime. ... ()
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773 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Decisão que concedeu a tutela de urgência pois, em sede de cognição sumária, com especial atenção para o fato de que a autora, ora agravada está incapacitada para os atos da vida civil, depreende-se, em tese, que não houve regular intimação para purgação da mora e, tampouco, intimação pessoal, que deveria ter sido realizada na pessoa da curadora, acerca das datas dos leilões. Diante disto, concedeu a tutela de urgência para suspender, no estado em que se encontra o procedimento extrajudicial, até ulterior deliberação e formação do contraditório. Inconformismo do banco agravante. Nos termos do CPC, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que, na hipótese, estão presentes tais elementos, na medida em que a não concessão da tutela de urgência poderia trazer danos de difícil reparação à parte ora agravada. Decisão mantida. Recurso não provido... ()
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774 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Alegação de Error in procedendo. Inocorrência. Desnecessidade de conversão do julgamento em diligência. Questão apreciada pelo Juízo no momento oportuno, com a intimação da parte Apelante para apresentação de cálculo discriminado do débito. Mérito. Acolhimento parcial. Prova produzida nos autos que demonstra a existência de abono por período de tempo delimitado (06 meses), sem comprovação de acordo para pagamento posterior. Caracterização de existência de débito que necessita de liquidação de sentença para a apuração do valor total. Acolhimento parcial do recurso para julgar parcialmente procedente a ação de cobrança, determinando a apuração do débito em liquidação de sentença. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido... ()
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775 - STJ. Recurso especial. Ação condenatória (cobrança de cotas condominiais) ajuizada originariamente em face de alegado possuidor, com a inclusão posterior ao polo passivo da demanda do arrematante do imóvel, em hasta pública, decorrente do processo falimentar da construtora proprietária, no qual expressamente consignado no edital da praça que o bem seria vendido livre de quaisquer ônus. Tribunal de origem que, ao reformar a sentença, julga improcedente o pedido em relação aos dois réus e comina multa pro litigância de má-fé. Insurgência recursal do condomínio autor.
«Hipótese: Ação condenatória ajuizada por condomínio em face de suposto possuidor e, posteriormente, também contra o arrematante (hasta pública realizada em processo falimentar no qual prevista a alienação livre de quaisquer ônus) do imóvel, visando à cobrança das taxas condominiais inadimplidas. ... ()
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776 - TJRJ. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA DE EXTENSA ÁREA NO RECREIO DOS BANDEIRANTES. APELAÇÃO DO CONFRONTANTE DOS FUNDOS. DEMORA NA COMUNICAÇÃO DO ÓBITO DE UM DOS AUTORES QUE CONSTITUI NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE UM DOS CONFRONTANTES, O DO LADO ESQUERDO, QUE TAMBÉM NÃO CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA. DESNCESSIDADE DE SE REALIZAR PROVA PERICIAL A FIM DE AFERIR A METRAGEM DO IMOVEL PELO FATO DE TER SIDO APRESENTADA PLANTA ATUALIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAMESentença (index 438) que julgou procedentes os pedidos. ... ()
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777 - TJRJ. Apelação criminal. O Acusado WANDERSON MACHADO DA SILVA, foi condenado pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06, fixada a reprimenda total de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, e 1.250 (mil duzentos e cinquenta) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade. O apelado CARLOS ANDRÉ PEREIRA BARROS, foi absolvido nos termos do CPP, art. 386, VII. O Parquet requereu a condenação de CARLOS ANDRÉ, na forma da peça acusatória. A defesa do sentenciado requereu a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória. Alternativamente, postulou a redução da pena-base e a fixação do regime semiaberto. Ambos prequestionaram eventual violação à legislação federal e/ou dispositivos constitucionais. Parecer ministerial no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do recurso da defesa e provimento do apelo ministerial. 1. Consta da denúncia que os acusados, no dia 14/07/2023, na «Comunidade Canequinho, na Rua Eurico Pinto Correia, 48, bairro Monjolos, em Magé, traziam, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 94g (noventa e quatro gramas) de maconha, e 47g (quarenta e sete gramas) de cocaína. Também mencionou que os acusados se associaram para a prática reiterada do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, caput. 2. Assiste razão ao sentenciado em relação ao crime de associação para o tráfico. 3. A meu ver, não restou comprovado de forma irrefragável que o acusado estivesse associado com outros indivíduos de forma permanente e estável, para a prática da mercancia de drogas. 4. O simples fato de o apelante ter sido preso em flagrante em local dominado por uma facção criminosa, não demonstra, por si só, a existência do vínculo permanente e estável. 5. Assim, impõe-se a sua absolvição, por fragilidade probatória, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 6. Por outro lado, a prática do tráfico de drogas restou confirmada. A materialidade está comprovada, conforme Auto de Apreensão, Laudo e Auto de Prisão em Flagrante, conferindo a certeza fática. 7. Outrossim, a autoria foi amplamente evidenciada pela prova oral produzida ao longo da instrução criminal, somada à apreensão das drogas nos termos da denúncia. 8. Os policiais responsáveis pela abordagem prestaram versões uníssonas sobre a ocorrência e confirmaram que denunciado estava portando as drogas narradas na exordial. 9. Destarte, escorreito o juízo de censura em desfavor do apelante, no tocante ao crime da Lei 11.343/2006, art. 33. 10. Por sua vez, o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO não merece prosperar. O codenunciado foi corretamente absolvido. 11. A versão apresentada por ambos os denunciados, no sentido de que CARLOS estava no local para adquirir drogas para consumo próprio possui respaldo ante o conjunto probatório. 12. Diante disso, haja vista a ausência de provas concretas acerca da traficância por CARLOS e a presença de dúvidas razoáveis quanto a sua autoria, vislumbro escorreita a absolvição adotada em primeiro grau, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 13. Destarte, não merece acolhimento o recurso ministerial. 14. Cabe a revisão da dosimetria do crime remanescente. 15. A resposta inicial deve ser fixada no mínimo legal, haja vista que a quantidade e espécie das drogas apreendidas não é relevante a ponto de ser cabível a exasperação da pena-base. 16. Na fase intermediária, a agravante da reincidência foi corretamente compensada com a atenuante da confissão. 17. Na fase derradeira, o apelante WANDERSON faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, não integrar organização criminosa, além de não ser provado, de forma indubitável, que se dedicava a atividades criminosas. Ademais, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, não há elementos a exigir maior repreensão, devendo ser reparada a sentença para reduzir a pena no maior patamar. 18. Deixo de tecer considerações quanto ao regime de prisão e à substituição da sanção privativa de liberdade, uma vez que o acusado encontra-se custodiado desde 14/07/2023, e não lhe foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que com o redimensionamento a reprimenda já restou cumprida, devendo ser declarada extinta. 19. Por último, rejeito os prequestionamentos. 20. Recursos conhecidos, negando-se provimento ao apelo ministerial e provendo-se parcialmente o recurso defensivo, para absolver WANDERSON MACHADO DA SILVA, da imputação relativa ao crime de associação para o tráfico, nos termos do CPP, art. 386, VII, e fixar a resposta social quanto ao tráfico em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no menor valor unitário, declarando-se extinta a pena privativa de liberdade pelo seu integral cumprimento. Expeça-se alvará de soltura e oficie-se.
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778 - STJ. Civil. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade cumulada com cancelamento de registro imobiliário. Ausência de indicação de dispositivos legais violados. Imóvel que compõe acervo hereditário. Legítima de um dos herdeiros gravada com cláusula de inalienabilidade. Usucapião. Possibilidade. Despacho que ordena a citação. Interrupção do prazo da prescrição aquisitiva. Ocorrência. Boa-fé da possuidora. Súmula 7/STJ.
1 - Ação declaratória de nulidade c/c cancelamento de registro ajuizada em 16/01/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 15/05/2020 e concluso ao gabinete em 11/12/2020. ... ()
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779 - TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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780 - TJRJ. HABEAS CORPUS. 157, §2º, II, E 311, § 2º, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA EM AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DOS RÉUS, QUE ESTAVAM HOSPITALIZADOS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NÃO RENOVADA APÓS A ALTA HOSPITALAR DE DANIEL, APESAR DE ASSIM CONSIGNADO NAQUELA PRIMEIRA, O QUE CONFIGURARIA COAÇÃO ILEGAL, UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DEVIDA REAVALIAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, CONFORME DETERMINA A RESOLUÇÃO 213/2015 DO CNJ. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA SEM A REAVALIAÇÃO VIOLARIA OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADIZENDO A PRÓPRIA DECISÃO PROFERIDA NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA EM 1º DE JULHO DE 2024. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO DECISO PRIMEVO, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E DOS PRESSUPOSTOS DO CPP, art. 312. DEMAIS DISSO, TRATA-SE DE PACIENTE PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES E POSSUIDOR DE RESIDÊNCIA FIXA, MOSTRANDO-SE ADEQUADA A APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE, POIS A PENA APLICÁVEL NA HIPÓTESE DE CONDENAÇÃO NÃO CONDUZIRIA À PRISÃO EM REGIME FECHADO. PUGNA PELA LIBERDADE COM OU SEM A APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
O favorecido e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, conforme registro de ocorrência 029-07603/2024, sendo o paciente acusado dos crimes previstos nos arts. 157, §2º, II, e 311, §2º, III, ambos do CP. Por ocasião dos fatos o paciente fora baleado e internado no Hospital Salgado Filho, não comparecendo à Audiência de Custódia realizada em 1º de julho de 2024, ocasião em que fora decretada a preventiva. É consabido que a Audiência de Custódia possui dois vetores de orientação: a apresentação do custodiado à autoridade judicial, aí perquirindo-se quanto a legalidade da prisão, e o outro no que concerne à necessidade ou não da manutenção ergastular. De domínio público, portanto, o caráter nitidamente híbrido dessa audiência, que no primeiro momento é atenta aos procedimentos de índole administrativa, já que ela funciona como mecanismo essencial de controle legal e de abusos de autoridades policiais, evitando prisões ilegais, para, numa segunda fase, discernir sobre a periculosidade do custodiado, aferindo quanto a necessidade ou não da sua segregação. No caso concreto, na Audiência de Custódia realizada em 01 de julho de 2024, às 15:49 horas, o Juízo, dispondo das informações que entendeu suficientes homologou o flagrante, até mesmo porque eventuais desconformidades que envolvessem o tratamento dispensado pelos agentes da lei poderia e deveria ser objeto de procedimento próprio junto aos órgãos competentes. Quanto à decretação da segregação preventiva, numa análise perfunctória, possível em sede de habeas corpus, não se verifica nenhuma ilegalidade na decisão que decretou a preventiva, porquanto correlacionada e alicerçada a elementos concretos, mostrando-se suficientemente fundamentadas nos termos do art. 93, IX, da CR/88 e CPP, art. 315. Ao que se observa, estão presentes os requisitos autorizadores da medida excepcional dispostos no CPP, art. 312, a saber, a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Pelo que se percebe, a constrição ergastular é necessária para apuração de fatos cuja gravidade concreta é clarividente. É certo que a gravidade em abstrato do crime não pode servir como fundamento para o decreto da medida extrema. Contudo, o magistrado pode se valer da narrativa em concreto dos fatos imputados para concluir sobre o risco que a liberdade do agente poderia acarretar, o que ocorreu na hipótese em tela como visto no deciso vergastado. Frise-se, ainda, que o modus operandi, em tese, demonstra a periculosidade do agente e o risco que sua liberdade poderia trazer. Encontra-se presente o fumus comissi delicti, consubstanciado na própria situação flagrancial em que se deu a prisão. O periculum libertatis, por sua vez, se consubstancia na necessidade de se resguardar o meio social, de modo a evitar que a sociedade seja novamente lesada pela mesma conduta em tese cometida, bem como garantir a própria aplicação da lei penal. Diga-se, a prática exibida nos autos, um roubo em concurso de agentes e mediante simulação de emprego de arma de fogo, que serviu a potencializar a ameaça e facilitar a subtração, com emprego de violência real contra a vítima, que foi segurada pelo pescoço e empurrada contra a parede, traduz-se em atividade francamente rechaçada pela sociedade como um todo. Na mesma talha, a atuação do Estado há de ser de todo efetiva, enquanto perdurarem os indícios de risco para a ordem pública, corroborando o fato de que, enquanto persistir tal risco vê-se contemporânea a decisão que o combate (STF - HC: 187128 SP 0095576-33.2020.1.00.0000, Relator: MARCO AURÉLIO, Data de Julgamento: 24/08/2020, Primeira Turma, Data de Publicação: 02/09/2020). Oportuno frisar a inexistência de uma eventual violação à homogeneidade entre a medida cautelar e a medida definitiva, em caso de procedência da pretensão punitiva, até mesmo porque o seu cogitar no presente momento afigurar-se-ia prematuro, e uma indicação de um resultado quantitativo de pena não passaria de mero exercício de futurologia, pois a prova será ainda esmiuçada e, certamente, em caso de possível condenação, serão também sopesados o CP, art. 59 para a fixação da pena, e o CP, art. 33, § 3º para o estabelecimento do regime, não estando este último atrelado unicamente ao quantum da reprimenda. De outro giro, eventuais condições pessoais do paciente, como por exemplo a primariedade, bons antecedentes, trabalho e residência fixa, não inviabilizam a constrição provisória daquele que sofre a persecução penal instaurada pelo Estado, se presentes os motivos legais autorizadores da medida extrema restritiva, como se verifica na hipótese em apreço, a qual, uma vez imposta de maneira fundamentada, de per si afasta eventual cogitação da aplicação de medidas diversas, de todo inadequadas como se verifica na hipótese em apreço. Por fim, o paciente e o corréu foram presos em flagrante no dia 29 de junho de 2024, com a conversão em preventiva em 01 de julho de 2024. É de curial sabença que a Lei 13.964 de 24 de dezembro de 2019, denominada como «Pacote Anticrime, inseriu e alterou diversos dispositivos das legislações penais e processuais penais. Uma das modificações altera o caput do CPP, art. 316 e inclui um parágrafo único a este artigo, os quais passaram a vigorar com a seguinte redação: «Art. 316 CPP. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal (grifei). Nesse rumo, considerado marco inicial da segregação preventiva e a presente data, tem-se por albergado o tempo transcorrido no lapso assinalado pelo legislador, o que, por ora, esvazia a pretensão da revisão. IMPETRAÇÃO CONHECIDA. ORDEM DENEGADA.... ()
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781 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PLEITO DE DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DEDUZIDO NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1.Ausência do registro de transferência de propriedade do veículo no órgão competente ao tempo da tradição do bem móvel. ... ()
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782 - STF. Recurso extraordinário. Bem público. Terreno de marinha. Bem da União. Repercussão geral reconhecida. Tema 676/STF. Julgamento do mérito. Município. Administrativo. Ilhas costeiras. Sede de Município. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Aproveitamento por particulares. Foro, laudêmio e taxa de ocupação. Exigibilidade. CF/88, art. 20, IV. Redação dada pela Emenda Constitucional 46/2005. Inalterado o CF/88, art. 20, VII. Hermenêutica. Interpretação sistemática. Primado da isonomia. Titularidade da União. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 676/STF - Situação dos terrenos de marinha localizados em ilhas costeiras com sede de município, após o advento da Emenda Constitucional 46/2005.
Tese aprovada - A Emenda Constitucional 46/2005 não interferiu na propriedade da União, nos moldes do CF/88, art. 20, VII, sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos situados em ilhas costeiras sede de Municípios. ... ()
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783 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Sustenta a parte que a Corte regional foi omissa, uma vez que não teria se manifestado sobre os seguintes pontos: a) «da farta prova documental colacionada aos autos (...), no sentido de que foram incontáveis os comunicados de divulgação de vagas, dirigidos a entidades de diversos Municípios do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, além da divulgação em rádios, jornais e televisão ; b) manifestação quanto a outros depoimentos colhidos que não fosse o prestado pelo Sr. Alexandre Ricardo. 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4 - Com efeito, da decisão recorrida extraiu-se que houve manifestação do TRT quanto aos pontos levantados pela executada, uma vez que constaram no acórdão recorrido os seguintes registros: a) para contratação de pessoas com deficiência «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) «Ao testemunhar perante o Ministério Público do Trabalho, em maio/2017, Alexandre Ricardo Galland, representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão, após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador . (...) No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra. Trata-se de critério subjetivo que, diante dos fatos delineados, constitui obstáculo ao preenchimento da cota". ; c) da analise dos autos, «é possível perceber a postura refratária da Executada, ao exigir, de forma desarrazoada, experiência nas funções, disponibilidade em viagem, estar habilitado para dirigir veículo automotor, domínio de informática, disponibilidade para trabalhar em turnos, método utilizado como meio de se furtar do preenchimento da cota. À Executada, com quase 8 mil empregados, é imposta a contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados. É comezinho que antes da obrigatoriedade da contratação as pessoas com deficiência não tinham oportunidades de emprego, de sorte que a exigência de experiência para atividades que não são impactadas para o seu exercício inviabiliza a contratação, a exemplo do que sucedeu com os cargos de « ajudante de mecânico industrial « e « operador de pá carregadeira «. (...) A Executada exigia para contratação a habilitação plena na função, o que não atende a política afirmativa em discussão. (...) Outras exigências para admissão pela Executada também fragilizam a sua tese de que « fez tudo que estava ao seu alcance «, considerando que, à guisa de exemplo, para a admissão de « secretária «, era necessária a graduação, ainda que incompleta (ID 597f1dc - pág. 17), bem como para o « atendente de cooperados « (ID 597f1dc - pág. 21), de quem se exigia o « domínio « de informática. Era, ademais, imposto ser portador de carteira nacional de habilitação «B para o « porteiro «, função que, sabidamente, exerce-se atividade estática na recepção e no controle do fluxo de veículos e pessoas, conforme CBO 5174 (ID 597f1dc - pág. 25), assim como para o « pedreiro e soldador « (ID 597f1dc - pág. 29), o « almoxarife «, o que é desarrazoado para empregado responsável pelo almoxarifado (depósito), conforme CBO 4141-05 (ID b973edb - pág. 13), o enfermeiro, etc.Destaco dos documentos, além disso, a constante exigência de que o candidato à vaga tivesse disponibilidade para alternância de turnos, situação penosa a qualquer trabalho e exigida pela Executada para diversas funções para a qual não há essa praxe, como « operador de computador « e « pintor «. Colocava como condição, além do mais, a disponibilidade para viagens para diversos cargos, sem que se possa encontrar uma justificativa, a exemplo do « operador de pá carregadeira «. A postura da Executada viola frontalmente o item 7 do TAC, embora fosse despicienda a indicação dessa cláusula, considerando todo o arcabouço jurídico que ora se destaca, porque há vedação de forma expressa da inserção de qualquer exigência que não tenha fundamento na qualificação estritamente necessária ao exercício do serviço, como sublinhei. Por óbvio, deve-se exigir graduação em enfermagem para a função do enfermeiro, mas não se pode estabelecer graduação para a secretária «. 5 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da execução, não se constata a relevância do caso concreto, pois se verifica em exame preliminar que o TRT entrega a prestação jurisdicional postulada pela parte, quanto às questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registra-se que, conquanto o TRT não tenha se manifestado especificamente quanto ao conteúdo de possíveis outros depoimentos que não fossem do Sr. Alexandre Ricardo Galland, subsiste que há fundamentação do TRT no sentido de que outras provas constantes nos autos corroboraram o depoimento da referida testemunha no sentido de que a reclamada criava dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, exigindo requisitos de contratação incompatíveis com a realidade dessas pessoas, o que leva a conclusão que a decisão do TRT não se baseou somente nesse depoimento, mas, sim, no amplo acervo probatório dos autos, motivo pelo qual não há que se cogitar que houve negativa de prestação jurisdicional. 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento da parte não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 7 - Agravo a que se nega provimento. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA - TAC. COTA LEGAL. LEI 8.213/1991, art. 93. CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA HABILITADAS OU DE BENEFICIÁRIOS REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Trata-se de ação de execução de obrigação de fazer, na qual o Ministério Público do Trabalho pleiteia a condenação da empresa executada ao pagamento de multa pelo descumprimento do TAC firmado entre as partes, o qual objetivava a observância pela executada de contratação de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 93. 3 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e das pessoas com deficiência habilitadas, positivada na Lei 8.213/1991, art. 93, compatibiliza-se com as garantias institucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, III e IV), da construção de uma sociedade justa e solidária e da redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III), do direito social ao trabalho (art. 6º, caput), da ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano com o fim de assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social (art. 170) e da ordem social cuja base é o primado do trabalho (art. 193). 4 - Nesse contexto, a proteção tem de ser efetiva, e não meramente formal, quer dizer, não basta que a empresa se limite a colocar vagas à disposição, assim como também não basta que se limite ao mero procedimento formal de enviar ofícios ao SINE ou a associação local de portadores de deficiência e fique passivamente à espera da iniciativa dos interessados nos postos de trabalho. O cumprimento da obrigação legal exige a postura ativa da empresa para o fim de preenchimento das vagas colocadas à disposição. Entendimento contrário iria contra a finalidade da lei, esvaziando-a completamente. 5 - Não se ignoram as dificuldades que as empresas têm para preencher as vagas destinadas aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de deficiência habilitados, de maneira que há muitos casos nos quais não se consegue preenchê-las, por mais que se tente, até mesmo para as funções mais simples. Mas o que se está dizendo aqui é que a não aplicação da multa administrativa somente se justifica quando esteja demonstrado de maneira inequívoca que a empresa se empenhou em cumprir a obrigação legal, que buscou as várias alternativas à sua disposição, as quais não se limitam à mera remessa de ofícios. 6 - Estudos elaborados pelo Ministério do Trabalho e por instituições de pesquisa demonstram que há soluções objetivas e concretas que podem ser adotadas pelas empresas, e não é necessário que fiquem esperando que apareçam candidatos encaminhados por meio do SINE ou da associação local; sobretudo no caso das funções mais simples, pode ela própria treinar, qualificar e aproveitar os trabalhadores que estejam em condições pessoais especiais, ressaltando-se ainda que, nos termos do Decreto 3.298/1999, art. 36, § 3º, «considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". 7 - No caso, o Tribunal Regional reformou a sentença para «declarar o descumprimento da obrigação de fazer do TAC 41/2009, consistente no preenchimento da cota de pessoa com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social, e determinar, por conseguinte, a execução da multa prevista no instrumento . Nesse sentido registrou o TRT que: a) «a Executada comunicava a existência de vagas apenas à Agência do Trabalhador de Campo Mourão, conquanto o preenchimento da cota devesse observar todos os seus estabelecimentos, próximos a uma centena, localizados nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, o que sequer demonstra que deu a devida publicidade às vagas a serem preenchidas. Há nos autos comunicação esporádica a outras localidades, além de Campo Mourão ; b) a testemunha (representante da Agência do Trabalhador de Campo Mourão), «após firmar compromisso de dizer a verdade, disse que trabalha na agência há 4 meses; que a Executada apresenta exigências para a contratação de pessoas com deficiência maiores do que as colocadas para as pessoas sem deficiência quando se trata da mesma oferta de trabalho; que mesmo quando o trabalhador com deficiência atende os requisitos colocados pela Executada, ela «acaba por encontrar alguma justificativa para não contratar esse trabalhador ; c) «No despacho instrutório do Ministério Público do Trabalho, em âmbito administrativo, está assentada a reprovação pela Executada de candidatos com deficiência sob alegação de Não aprovado em entrevista psicológica (...), fato não contraposto em embargos à execução, o que reforça o testemunho supra ; d) foi demonstrado que a reclamada adotada critérios subjetivos para criar obstáculos ao preenchimento da cota legal. 8 - Logo, diante do que se extrai dos trechos da decisão recorrida indicados pela parte, não há como se reformar a decisão do TRT, uma vez que foi demonstrado efetivamente que a executada não apenas descumpriu o TAC firmado com o Ministério Público, mas, também, criava nítidos obstáculos a contração de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados da previdência social. 9 - Agravo a que se nega provimento.
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784 - STJ. Processual civil. Administrativo. Desapropriação indireta. Ausência de violação dos art. 1.022 e 489 do CPC. Reexame do contexto fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão alinhado com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por desapropriação indireta. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente para condenar ao pagamento do valor de R$ 5.231,62 (cinco mil duzentos e trinta e um reais e sessenta e dois centavos), a título de indenização por desapropriação indireta. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para estabelecer as corretas bases de cálculo dos juros de mora e da correção monetária. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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785 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Imóvel em faixa de fronteira. Estado de Santa Catarina. Regularização fundiária. Discussão acerca do domínio. Indenização. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Embargos infringentes. CPC/1973, art. 530. Cabimento.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação de Desapropriação para fins de reforma agrária ajuizada pelo Incra contra diversos particulares, entre os quais as sociedades Colonização e Madeiras Oeste Ltda. e Madeireira Chapecó-Pepery Ltda. todos proprietários de uma área no imóvel Pepery, situado nos Municípios de Mondaí, Descanso e Itapiranga, Estado de Santa Catarina. ... ()
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786 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. IPTU. Promitente vendedor. Sujeição passiva. Prequestionamento. Inexistência.
1 - Inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. ... ()
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787 - TJRJ. Usucapião. Posse de lote de terreno urbano. «Acessio possessionis. CCB, art. 550, e ss. CPC/1973, art. 942 e CPC/1973, art. 943.
«Sentença de procedência que declarou em favor dos autores, por força da usucapião, o domínio do imóvel descrito nos autos. Apelação dos Réus. Pretensão de ver anulada a sentença ao argumento de que não houve correta delimitação da área usucapienda e, portanto, faz-se necessária nova citação dos confrontantes. Pedido de reforma do julgado, para ver a improcedência do pedido, sob a alegação de que a posse não restou comprovada; que o título apresentado pelos Autores/Apelados carece de valor jurídico; que há equívoco relativo ao lapso temporal. Impertinência da argumentação. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade imóvel, regida, à época da distribuição da ação, pelos arts. 550 a 553, do CCB/16, cujos requisitos foram devidamente preenchidos pelos Autores/Apelados, que também cumpriram as exigências processuais previstas para a hipótese nos arts. 942 e 943, do CPC/1973. Configuração da «acessio possessionis, segundo a qual é possível somarem-se as posses para o fim de contar o tempo exigido pelo art. 550, do CCB/16. Desnecessário o justo título e a boa-fé para a configuração da usucapião extraordinária, hipótese aqui tratada. Delimitação do imóvel efetivada através de laudo pericial que discriminou e limitou a área realmente ocupada, e isto antes mesmo que fossem citados os Réus/Apelantes.... ()
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788 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de desapropriação de dois imóveis, lotes 52 e 54 da quadra 17, do loteamento denominado Chácaras Brisa-Mar. Decisão que deferiu o levantamento de 80% (oitenta por cento) do valor total da oferta depositado nos autos, aos expropriados, que engloba o valor relativo aos dois lotes. Incontroverso nos autos ser a propriedade do lote 52 dos expropriados. Contudo, o mesmo não ocorre em relação ao lote 54, que conforme documentação anexada aos autos, é de domínio do ESPÓLIO DE NINAH ALMEIDA MARTINS RODRIGUES, figurando o ora agravante como promissário comprador. Reforma da decisão que se impõe. A alegação dos expropriados que exerceram a posse sobre o lote 54 não é suficiente para autorizar o levantamento do valor depositado. Quanto ao levantamento do correspondente a 80% do valor depositado, impõe a lei o atendimento de algumas condições, quais sejam, a prova da propriedade e a apresentação de certidão, ou prova equivalente, de quitação de dívidas fiscais que incidam sobre o bem objeto da desapropriação. Impõe-se assim reformar a decisão que deferiu o pedido de levantamento do valor depositado em relação ao lote 54, até a comprovação inequívoca da titularidade do direito sobre o referido lote 54. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.... ()
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789 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
Sentença de procedência. Insurgência de um dos coproprietários registrais do imóvel usucapiendo. Ação ajuizada em maio de 1995, com alegação de posse contínua, mansa e pacífica sobre o imóvel usucapiendo, com animus domini, há mais de 30 anos. Comprovação, contudo, de que em 23/7/92, os autores firmaram instrumento particular para a aquisição dos direitos relativos à parte do imóvel usucapiendo pertencente ao apelante. Alegação de que o contrato estava sob condição suspensiva, uma vez que não comprovada sua quitação. Descabimento. Quitação do contrato comprovada pelos autores. Inércia do proprietário registral, ademais, aliada ao longo período de ocupação do imóvel, que operou a inversão do ânimo da posse dos autores sobre o bem. Descaso do proprietário que deve ser entendido como abandono, e não como ato de mera permissão ou tolerância. Incidência do prazo de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 1.238, caput, e do art. 2.028, ambos do Código Civil em vigor, a partir de 23/7/92. Possibilidade de contabilização do tempo de posse transcorrido no curso da ação. Precedentes. Elementos dos autos que apontam para o preenchimento, no caso concreto, dos requisitos legais para aquisição do bem imóvel por usucapião extraordinária. Julgamento de procedência da ação que era de rigor. Sentença mantida, com observação de que os honorários advocatícios devem ser calculados com base no valor da causa, e não no valor da condenação, eis que inexistente. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.... ()
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790 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos de terceiro- decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da embargada.
«1 - Esbarrando o mérito recursal em Súmula, é possível a análise da insurgência mediante decisão monocrática do relator, nos termos da Súmula 568/STJ. 1.1 O princípio da colegialidade está preservado ante a possibilidade de submissão da decisão singular ao controle recursal dos órgãos colegiados. Precedentes 2. O acórdão embargado enfrentou coerentemente as questões postas a julgamento, no que foi pertinente e necessário, exibindo fundamentação clara e adequada, razão pela qual não há falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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791 - STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Agravo de instrumento. Alegação de violação aos Lei 8.429/1992, art. 7º e Lei 8.429/1992, art. 21. Subsidiariamente ao CPC/2015, art. 805. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Pedido subsidiário. Incidência da Súmula 735/STF.
«I - Na origem, o presente feito decorre de agravo de instrumento interposto por Comercial Germânica Ltda em face de decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Americana, nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que decretou, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos requeridos. No Tribunal de origem, o agravo foi parcialmente provido tão somente para restringir a ordem de indisponibilidade ao imóvel objeto da controvérsia. ... ()
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792 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO TOTAL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 2. HORAS EXTRAS. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. PLR 2019. 4. DIFERENÇAS DE FGTS. 5. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, o § 4º do CLT, art. 71, com redação dada pela Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Nesse contexto, no caso concreto, a Corte de origem, ao limitar a condenação da Reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido (hora integral e reflexos) ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, decidiu em desconformidade com o entendimento desta 3ª Turma . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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793 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Reforma agrária. Omissão. Não ocorrência. Apreciação dos temas essenciais à Resolução da lide. Mero inconformismo. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que o embargante suscita omissão do acórdão embargado quanto aos seguintes pontos. (I) violação do CPC, art. 535, caracterizando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, na medida em que esta corte quedou-Se silente quanto à análise dos dispositivos suscitados no apelo especial, não tendo realizado o necessário cotejo entre as alegações contidas no citado recurso e o provimento jurisdicional por ele almejado; e (II) o decisum atacado não apreciou a matéria relativa à nulidade processual suscitada pelo Ministério Público federal, devendo ser aplicado, à espécie, o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34.
3 - Acórdão embargado que se posicionou, de forma clara e fundamentada sobre todas as questões postas pela recorrente, (i) afastando expressamente a alegação de violação ao CPC, art. 535, por entender que o Tribunal de origem se pronunciou sobre todas as questões relevantes para a solução da demanda; (ii) refutando devidamente todas as alegações da recorrente com relação ao mérito, na medida em que, com amparo na jurisprudência consolidada nesta Corte, decidiu que, não há, na espécie, nenhuma razão que lance dúvidas sobre a prevalência e integral regularidade da coisa julgada. Ao contrário, tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal a quo realizaram minudente exame dos atos jurídicos e dos fatos concretos verificados no transcurso da causa, concluindo as instâncias ordinárias pela inexistência do apontado vício no domínio dos imóveis expropriados, fazendo prevalecer os efeitos da sentença, já com trânsito em julgado, proferida no processo de conhecimento, e a determinação do juízo da causa, que determinou a expedição de alvarás para o levantamento do valor indenizatório em depósito.... ()
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794 - TJRJ. Apelação criminal interposta pelo Querelante. Sentença absolutória. Imputação de crime de difamação através de rede social (CP, arts. 139 c/c 141, III). Recurso que busca a condenação nos termos da queixa-crime. Mérito que se resolve em desfavor do Querelante. Imputação acusatória dispondo que a Querelada difamou o Querelante, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação, ao publicar duas postagens no Facebook, onde aduziu que o referido «sempre aguardaria na surdina para sabotar eventos alheios e que «ele deveria ter vergonha de praticar essas safadezas". Conjunto probatório evidenciando que o Querelante realizou um evento, envolvendo uma feijoada, na cidade de Volta Redonda, aproveitando-se, então, da alta notoriedade, no ramo de organização de eventos, ostentada pela Querelada, sua então namorada. Querelada que, com o objetivo de colaborar com o Querelante, vendeu dezenas de ingressos antecipados a moradores do Rio de Janeiro, os quais, ao chegarem em Volta Redonda para o evento, nada encontraram para comer. Querelada que, tempos depois, em razão de novo evento realizado na cidade de Volta Redonda, fez postagens, relatando todos os infortúnios e constrangimento vivenciados juntamente com as pessoas que levou para o evento anterior, o descaso do Querelante diante da falta de alimentação e o não ressarcimento dos valores pagos. Postagens realizadas pela Querelada, a qual, repita-se, possui renome no Estado do Rio de Janeiro como produtora de eventos black, cujo nítido objetivo foi esclarecer, ao seu público, as tribulações envolvendo o evento anterior e indicar o seu responsável, isto é, o ora Querelante. Orientação do STJ no sentido de que «a mera descrição de dificuldades operacionais em contratos de prestação de serviços consubstancia inequívoco animus narrandi, a eliminar, por consequência, o dolo específico de difamar (STJ). Grande circulação do conteúdo das postagens que não restou devidamente comprovada. Documentação acostada pelo Querelante, da qual se extrai que, em resposta à publicação da Querelada, foi feito um único comentário por Marlon George, o qual afirmou «ele fez o mesmo comigo quando fui tocar em um pagode em Barra Mansa". Conjunto indiciário que, embora relevante, não mereceu o respaldo do juízo de certeza que há de incidir em casos como tais, valendo consignar, na linha do STF, que «nenhuma acusação se presume provada e que «não compete ao réu demonstrar a sua inocência". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência do STF aduzindo que «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Daí a sempre correta advertência de Nucci: «Se o juiz não possui provas sólidas para a formação do seu convencimento, sem poder indicá-las na fundamentação da sua sentença, o melhor caminho é a absolvição". Recurso ao qual se nega provimento.
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795 - TJDF. Juizado especial cível. Juizados especiais cíveis. Direito civil. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeitada. Livre convencimento do juiz. CTB, art. 28. Imprudência do apelante. Obrigação de indenizar (CCB/2002, art. 927). Dano moral não caracterizado. Colisão de trânsito. Desgaste que não ofende a honra subjetiva. Recurso do autor conhecido e provido em parte. Lei 9.099/1995, art. 5º.
«1 - Preliminar de cerceamento de defesa do recorrente. Não prospera a alegação do recorrente no sentido de ter sua defesa cerceada pelo indeferimento de prova testemunhal. Ao juiz é dado entender suficientes as provas juntadas nos autos para o julgamento do mérito da questão. Não há que se falar em cerceamento de defesa. Dispõe a Lei 9.099/1995, art. 5º, que «o juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Preliminar rejeitada. ... ()
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796 - STJ. Seguridade social. Tributário. Tutela antecipatória. Previdenciário. Autônomos e administradores. Inconstitucionalidade superveniente da lei. Compensação antecipada com outras contribuições. Inexistência de prova inequívoca e liquidez. Simples demora que, por si, não é fundado receio de dano irreparável. Antecipação revogada. CTN, art. 170. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 8.212/91, art. 89. CPC/1973, art. 273. (Com jurisprudência).
«O instituto da antecipação da tutela (CPC, art. 273) deve ser homenageado pelo Juiz quando os pressupostos essenciais exigidos para a sua concessão se tornarem presentes, mesmo que a parte requerida seja a Fazenda Pública. ... ()
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797 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação reivindicatória cumulada com cobrança e obrigação de fazer. Conjunto probatório. Exercício de posse mansa, pacífica, com justo título e boa fé e com «animus domini. Cumprimento de tempo necessário à aquisição do bem por usucapião. Área comum de condomínio edilício. Possibilidade. Súmula 83/STF. Notificação. Exclusão da boa-fé. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Afirmação. Ilegalidade da cisão e formação do condomínio. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.
«1. Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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798 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação monitória. Sentença que julgou procedente a ação. Inconformismo da parte ré. Preliminar. Presença de dialeticidade e devolutividade nos termos do CPC, art. 1.010. Mérito. Taxas condominiais. Embargos monitórios. Alegação de ausência de efetiva utilização das vagas de garagem de propriedade da ré, com anuência do Condomínio autor. Ação autônoma que determina a obrigação da construtora administrada pela ré a reparar os vícios que impedem o uso das vagas de garagem correspondentes as unidades número 23 e 24. Utilização das vagas de garagem da ré (duas vagas «extras a título precário, temporariamente, enquanto não reparados os vícios que impedem o uso das garagem vinculadas às unidades 23 e 24 do Condomínio autor. Ré que vem arcando com as taxas relativas às suas vagas de garagem desde abril de 2018, o que corrobora sua vontade de permanecer no domínio das referidas vagas. Débito anterior rateado pelo condomínio autor, que não assumiu a responsabilidade pelo pagamento por causa da omissão da ré. Responsabilidade da ré que não pode ser afastada, sob pena de enriquecimento ilícito (CCB, art. 884). Má-fé da autora afastada. Ausência das hipóteses previstas no CPC, art. 80. Sentença mantida. Recurso improvido... ()
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799 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Cobrança. Vagas de garagem. Alegação de utilização indevida por outros condôminos. Irrelevância. Responsabilidade pela utilização que compete ao possuidor, ou seja, aquele que tem de fato o exercício, pleno, ou não, de algum dos poderes inerentes ao domínio, ou propriedade (CCB, art. 485). Eventual utilização indevida, que só poderia ser ocasional, porque não consentida, não impede o direito de usar, gozar e dispor dos bens pelo proprietário. Lei 4.591/1964, art. 12 e Lei 4.591/1964, art. 22.
«... De fato, é incontroverso que a apelante é proprietária das vagas de garagem e não existe dúvida que, nos termos do «caput do Lei 4.591/1964, art. 12, cada condômino concorrerá mas despesas do condomínio, recolhendo, mos prazos previstos na convenção, a cota-parte que lhe couber em rateio. A própria apelante não nega essa obrigação, reconhecendo que, em período anterior e posterior, a cumpriu efetivamente.
Ocorre que a justificativa para o não pagamento das cotas-partes objeto deste processo não é admissível, porque, como asseverou a r. sentença, «a utilização das vagas por terceiros não é justificativa para o inadimplemento da obrigação noticiada.
E não socorre a apelante o disposto no Lei 4.591/1964, art. 22, porquanto, embora exerça o síndico «a polícia interna do condomínio, opondo-se a que qualquer dos co-proprietários realize atos contrários aos estabelecidos na convenção ou capazes de molestar os consortes (cf. CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA, «Condomínio e Incorporações, 10ª edição, Rio de Janeiro, Editora Forense, 1997, 99, p. 197), não está entre suas atribuições, expressas ou implícitas, cuidar dos bens particulares dos condôminos, como é o caso das vagas de garagem. ... ()
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800 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Posse de drogas para consumo pessoal - Confissão espontânea do acusado, corroborada pelos demais depoimentos colhidos - Conduta que se amolda aa Lei 11.343/2006, art. 28 - Mesmo que para consumo pessoal, ofende a saúde pública o porte de substância proscrita pelo legislador - Alegação de inconstitucionalidade - Ainda que comine penas diversas das privativas de liberdade, de forma a punir brandamente a conduta, continua sendo infração penal - Substâncias apreendidas (cocaína e crack) não abrangidas pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 635.659 (Tema 506) - Conduta que preserva sua tipicidade - Penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida socioeducativa de comparecimento à programa ou curso educativo devidamente aplicadas, nos termos dos arts. 27 e 28 da Lei 11.343/06, ante ao grau de reprovação social da conduta perpetrada, aliada à multirreincidência do apelante - Recurso improvido... ()
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