(DOC. VP 241.0310.7389.0244)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Desapropriação. Reforma agrária. Omissão. Não ocorrência. Apreciação dos temas essenciais à Resolução da lide. Mero inconformismo. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padecer de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do art. 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, vícios esses inexistentes na espécie. 2. Hipótese em que o embargante suscita omissão do acórdão embargado quanto aos seguintes pontos. (I) violação do CPC, art. 535, caracterizando negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa, na medida em que esta corte quedou-Se silente quanto à análise dos dispositivos suscitados no apelo especial, não tendo realizado o necessário cotejo entre as alegações contidas no citado recurso e o provimento jurisdicional por ele almejado; e (II) o decisum atacado não apreciou a matéria relativa à nulidade processual suscitada pelo Ministério Público federal, devendo ser aplicado, à espécie, o Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34.
3 - Acórdão embargado que se posicionou, de forma clara e fundamentada sobre todas as questões postas pela recorrente, (i) afastando expressamente a alegação de violação ao CPC, art. 535, por entender que o Tribunal de origem se pronunciou sobre todas as questões relevantes para a solução da demanda; (ii) refutando devidamente todas as alegações da recorrente com relação ao mérito, na medida em que, com amparo na jurisprudência consolidada nesta Corte, decidiu que, não há, na e
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