Jurisprudência sobre
alienacao a non domino
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801 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA, NA QUAL SE QUE PUGNA: 1) ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; 4) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL, PREVISTO NO art. 33, § 4º DA LEI ANTIDROGAS; E 5) O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Felipe e Cauã, em face da sentença, na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006. ... ()
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802 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços de internet. Provedor de aplicação Instagram. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Alegação de que a desativação da conta da autora mantida no Instagram é decorrência de exercício regular de direito. Rejeição. Ré que não demonstra o alegado inadimplemento contratual da usuária da plataforma a justificar a resolução do contrato e consequente exclusão do perfil da autora em razão de suposta violação de política e termos de uso. Condenação inalterada. Distribuição do ônus da sucumbência entre as partes como decorrência do princípio da causalidade do qual decorre o da sucumbência, nos termos do disposto nos arts. 82, §2º, e 85, do CPC. Ré que se tornou vencida e deu causa à demanda diante da abusividade de sua conduta. Dever de arcar com o pagamento integral das verbas de sucumbência. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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803 - TJSP. APELAÇÃO.
Ação de obrigação de fazer. Prestação de serviços de internet. Provedor de aplicação Instagram. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Alegação de que a desativação da conta da autora mantida no Instagram é decorrência de exercício regular de direito. Rejeição. Ré que não demonstra o alegado inadimplemento contratual da usuária da plataforma a justificar a resolução do contrato e consequente exclusão do perfil da autora em razão de suposta violação de política e termos de uso. Condenação inalterada. Distribuição do ônus da sucumbência entre as partes como decorrência do princípio da causalidade do qual decorre o da sucumbência, nos termos do disposto nos arts. 82, §2º, e 85, do CPC. Ré que se tornou vencida e deu causa à demanda diante da abusividade de sua conduta. Dever de arcar com o pagamento integral das verbas de sucumbência. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
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804 - STJ. Processual civil e administrativo. Alvará de edificação. Direito de protocolo. Requerimento sob a égide de Lei menos restritiva. Concessão a sociedade diversa após a revogação da lei. Alteração do projeto. Direito adquirido. Mandato. Ausência de manifestação. Ofensa ao CPC, art. 535 configurada.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra FRC Incorporações e Participações Ltda. Peixoto II Empreendimentos Imobiliários Ltda. e o Município de São Paulo, visando à cassação do alvará expedido para edificação de prédio residencial de 24 andares com 8.431,31 m2 a ser construído na Rua Peixoto Gomide - Jardins - São Paulo/SP (processo administrativo 2005.0.019.236-3). ... ()
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805 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RISCO DE ROMPIMENTO DE BARRAGEM. POSSIBILIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO PROBATÓRIA POR DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto por VALE S/A contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização, indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pelos autores e determinou a inversão do ônus da prova. Os autores alegam residir na zona de autossalvamento próxima à barragem do Pontal, pertencente à recorrente, e sustentam que a realização de obras de descaracterização das barragens comprometeu sua moradia. A agravante busca o afastamento da inversão do ônus da prova, alegando que não cabe à ré provar fatos negativos, que os autores têm plenas condições de demonstrar os alegados danos e que a decisão impôs-lhe ônus probatório excessivamente gravoso e inviável. ... ()
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806 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação de crédito. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Credor proprietário fiduciário de bem móvel ou imóvel. Não submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. Súmula 83/STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Análise casuística. Não ocorrência, na espécie. Agravo interno improvido.
1 - Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, todas as questões que lhe foram submetidas, ainda que tenha decidido de forma contrária à pretensão da parte. Nesse contexto, esta Corte já se manifestou no sentido de que não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. ... ()
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807 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AO DELITO DE TRÁFICO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DAS DEFESAS. PRELIMINAR DE NULIDADE. ABORDAGEM INFUNDADA. MÉRITO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABRANDAMENTO DA MSE PARA A DE MEIO ABERTO..
Preliminar. Abordagem policial justificada. Policiais militares se encontravam em patrulhamento de rotina quando receberam delação anônima informando acerca da prática de drogas no local indicado na denúncia, descrevendo características pessoais dos elementos. Procedendo ao local informado, lograram avistar quatro pessoas, dentre elas, os adolescentes, os quais detinham as mesmas características descritas nas informações, razão pelam qual os abordaram, vindo a apreender posteriormente, o material entorpecente. Conduta que se adequa aos ditames do art. 240 § 2º do CPP. Policiais durante o exercício de sua função, gozam de uma discricionariedade baseada na experiência adquirida no dia a dia da sua profissão de combate ao crime, desde que, por óbvio, não haja abuso de poder, o que não de fato não ocorreu. Precedentes no STJ. Improcedência da representação que não procede. O ato infracional análogo ao delito de tráfico de drogas restou demonstrado. Os policiais militares prestaram depoimentos harmônicos e coerentes no sentido de terem recebido delação anônima informando características pessoais e local dos fatos. Encontraram os adolescentes que tinham as mesmas características informadas e, quando abordados, confessaram a prática ilícita. em buscas pelos locais indicados, os policiais encontraram parte do material entorpecente apreendido, sendo certo que o restante da droga foi encontrada em um terreno próximo, embaladas de forma idêntica às drogas indicadas pelos adolescentes. Relataram que o local é dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho local dos fatos é dominado pela facção criminosa «Comando Vermelho - CV"; . Frise-se que omissões ou divergências nos depoimentos dos policiais, no que tange a detalhes envolvendo a dinâmica dos fatos, não descaracterizam a consistência e validade de suas declarações. Contexto dos relatos se encontra em harmonia com os fatos narrados na denúncia. Alegação de uso recreativo de droga pelos menores que não é demonstrativo de ausência de autoria. A quantidade de entorpecente apreendido é incompatível com o uso recreativo, lembrando que ambos declararam, serem usuários de maconha, e foram encontradas também, cocaína e crack. Tráfico de drogas que é tipo misto alternativo, não sendo necessário que seja visualizado ato de mercancia para caracterizar o tipo penal do art. 33 da Lei de drogas. Basta que o agente pratique qualquer das condutas descritas na norma penal. E no caso, os ora apelantes guardavam e tinham em depósito material entorpecente que, pelas circunstâncias do fato, era destinado à mercancia ilícita. Assente na doutrina e jurisprudências deste Tribunal e das Instâncias Superiores, que a mera qualidade funcional da testemunha não constitui, por si só, qualquer impedimento ou suspeição, além de seus atos gozarem de presunção de legalidade e legitimidade (cf. o Enunciado 70 do verbete sumular do TJERJ). Ademais, a procedência da representação não está alicerçada única e exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares, mas em todo acervo probatório coligido aos autos durante a instrução criminal, principalmente nas circunstâncias dos fatos. Desta forma, a destinação mercantil da droga apreendida resta despida de dúvidas. Como consequência deste raciocínio, impõe-se a manutenção da sentença em julgar procedente a representação da imputação do fato análogo ao delito previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, não havendo que se falar em ausência de lastro probatório. Abrandamento da MSE aplicada que não merece provimento. É cediço que as medidas socioeducativas se constituem em uma resposta estatal destinada ao adolescente infrator, cuja aplicação não tem teor retributivo ou punitivo, mas, sim, a sua recuperação, de modo a evitar a reiteração delitiva. No caso do adolescente Luis Fernando, já possui passagem no sistema menorista, inclusive por ato infracional análogo ao tráfico, quando lhe foi aplicada MSE de Liberdade Assistida. Além disso encontra-se muito defasado na sua vida escolar. Vinícios ostenta outras duas passagens por ato análogo ao delito de tráfico de drogas além de ser usuário de maconha e encontrar-se muito defasado na vida escolar. MSE de semiliberdade que deve ser mantida, eis que se mostra suficiente para ressocialização dos menores, pois permitirá uma vigilância dos educadores atuantes nas unidades sobre as tarefas a eles atribuídas e um acompanhamento mais rígido da continuidade dos estudos, o que dificulta a evasão escolar, profissionalização através de cursos técnicos que os habilitem a ingressar no mercado de trabalho, além de afastá-los do mundo do crime. Medida mais branda que se mostra ineficaz no caso em tela. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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808 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO E INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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809 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PELA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (art. 157, §2º, S II E V, E §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO DE REFORMA DA SENTENÇA, COM A MAIOR MAJORAÇÃO NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, EM RAZÃO DA PRESENÇA DE TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. PREQUESTIONAMENTO. INCONFORMISMO DA DEFESA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A REDUÇÃO DA REPRIMENDA. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. RÉU QUE NÃO TINHA O DOMÍNIO DOS FATOS. CONDUTA QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM COAUTORIA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. AÇÃO QUE PERDUROU POR APENAS 15 MINUTOS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL, COM A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU A SUA MAJORAÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/8. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. ACUSADO PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. PREQUESTIONAMENTO. SEM RAZÃO, AMBOS OS RECORRENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA, ESPECIALMENTE NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO, QUANDO SEGURA E COERENTE, CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS. A DESCRIÇÃO DETALHADA DA DINÂMICA DO CRIME DE ROUBO, CONFORME SE VÊ DOS RELATOS DA VÍTIMA, DA TESTEMUNHA POLICIAL E DA PRÓPRIA CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE DEVEM SER AVALIADOS NO CONTEXTO PROBATÓRIO EM QUE ESTÃO INSERIDOS. SÃO ELES AGENTES DO ESTADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, OS QUAIS NÃO PODEM SER IMPEDIDOS DE PRESTAR DEPOIMENTOS DOS ATOS QUE PARTICIPEM, A NÃO SER QUANDO PROVADA A PARCIALIDADE OU SUSPEIÇÃO, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. VALIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL COMO MEIO DE PROVA E SUA SUFICIÊNCIA PARA O EMBASAMENTO DA CONDENAÇÃO. VERBETE 70 DA SÚMULA DESTA CORTE. INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (§ 1º, DO CP, art. 29). CARACTERIZADO O PRÉVIO AJUSTE ENTRE O APELANTE E OS ELEMENTOS QUE SE EVADIRAM, PARA A PRÁTICA DO ATUAR DESVALORADO CONTRA O PATRIMÔNIO. CORRETA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE PESSOAS, ANTE A CERTEZA DE QUE O APELADO PRATICOU O CRIME DE ROUBO EM COMUNHÃO DE AÇÕES E DESÍGNIOS E EM DIVISÃO DE TAREFAS COM OS COMPARSAS QUE LOGRARAM FUGIR. NÃO SE AFASTA A CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA À RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RÉU QUE EFETIVAMENTE CERCEOU O DIREITO AMBULATORIAL DO OFENDIDO POR PERÍODO JURIDICAMENTE RELEVANTE, SOMENTE CONSEGUINDO SER LIBERTADO QUANDO OS POLICIAIS MILITARES ABORDARAM E EFETUARAM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO ROUBADOR. IGUALMENTE, A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO RESTOU CARACTERIZADA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARMAMENTO APREENDIDO. ROUBO QUE SE CONSUMA COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE BREVE, SENDO DESNECESSÁRIA A POSSE MANSA E PACÍFICA DA COISA ALHEIA SUBTRAÍDA PELO AGENTE. NO CASO EM TELA, A VÍTIMA PERDEU A DISPONIBILIDADE DO CAMINHÃO QUE CONDUZIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 582/STJ. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DO ROUBO EM SUA MODALIDADE TENTADA. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, AO CONTRÁRIO DO PRETENDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELA DEFESA. MAJORANTES SOBEJANTES QUE PODEM SER UTILIZADAS NA PRIMEIRA FASE. PRECEDENTES DO STJ. PENA-BASE CORRETAMENTE EXASPERADA EM 1/3. NA ETAPA INTERMEDIÁRIA, PRESENTE A CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO NO PERCENTUAL DE 1/6. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES GENÉRICAS. NA TERCEIRA FASE, INCIDENTE A CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM 2/3. SANÇÃO FINAL DE 07 (SETE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 26 (VINTE E SEIS) DIAS DE RECLUSÃO E 16 (DEZESSEIS) DIAS-MULTA, À RAZÃO UNITÁRIA MÍNIMA, QUE NÃO SE MODIFICA. REGIME FECHADO QUE É O ÚNICO ADEQUADO AOS OBJETIVOS RETRIBUTIVO / PREVENTIVO DA PENA, NOS TERMOS DOS arts. 59 E 33, §3º, AMBOS DO CP, TENDO EM VISTA QUE A CONDUTA DELITUOSA FOI PRATICADA COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA À VÍTIMA, EM CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO, REVELANDO AUDÁCIA E DISPOSIÇÃO DO RÉU EM VIOLAR A NORMA PENAL, GERANDO SENSAÇÃO DE MEDO E EXTREMA INSEGURANÇA AOS CIDADÃOS EM GERAL, COM O COMPROMETIMENTO DA PAZ SOCIAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER TIPO DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO.
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810 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA. AVÓ MATERNA.
1.Trata-se de ação de guarda proposta por avó materna do menor, nascido em 20/03/2015, sob alegação de que a criança vive sob seus cuidados desde o falecimento de sua mãe em 13/04/2015. Assinala que o genitor não procura estabelecer qualquer vínculo com a criança, que tem um irmão, menor púbere, sob a guarda da requerente. Ressalta que seus proventos estão no patamar de R$550,00, mas tem plenas condições de criar o neto. ... ()
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811 - STJ. Administrativo. Domínio público. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973 inexistência. Fundamentos do acórdão, suficiente para mantê-lo, não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
«I - De início, inexistente a alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a parte embargante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. ... ()
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812 - STJ. Administrativo. Domínio público. Alegação de violação do CPC, art. 535, 1973 inexistência. Fundamentos do acórdão, suficiente para mantê-lo, não impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF.
«I - De início, inexistente a alegada ofensa ao CPC, art. 535, 1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a parte embargante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. ... ()
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813 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPRA E VENDA DIRETA. EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
I. Caso em exame.1. Apelação cível interposta pela parte ré e recurso adesivo pela parte autora em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar a imissão de posse do imóvel em favor da parte autora e condenar o demandado a pagar indenização correspondente ao aluguel do imóvel desde o seu comparecimento espontâneo nos autos (12/05/2023) no valor mensal de R$ 880,00 mensais.... ()
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814 - TJRJ. HABEAS CORPUS. arts. 33 E 35, AMBOS C/C art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO ALEGANDO A ILEGALIDADE DA PRISÃO POR EXCESSO DE PRAZO E AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR.
O paciente foi denunciado, juntamente com outras 02 pessoas, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos c/c art. 40, IV, V e VI, todos da Lei 11.343/06. Segundo a denúncia ofertada, o paciente foi preso em flagrante, juntamente com os corréus, quando traziam consigo, de forma compartilhada, para fins de tráfico, 200,5g de maconha, distribuídos em 283 embalagens de plástico, bem como 39,8g de cocaína, distribuídos em 87 frascos de plástico, e aproximadamente 18,4g de ¿Crack¿, acondicionados e distribuídos em 102 embalagens plásticas, conforme Laudo de Exame de Entorpecente e/ou Psicotrópico (autos principais, index 85764822). Ainda, o trio possuía e mantinha sob sua guarda, de forma compartilhada, 01 arma de fogo, tipo pistola, Calibre 9mm, 01 carregador, Calibre 9mm e 15 munições, conforme Auto de Apreensão (autos principais, index 85763590). A exordial aponta que os três também estão associados entre si e com integrantes não identificados da facção criminosa COMANDO VERMELHO, com a finalidade de praticar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A alegação de excesso de prazo na instrução criminal não se justifica. A prisão em flagrante ocorreu em 03/11/2023. Em 05/11/2023, o Juízo da Centra de Custódia reconheceu a regularidade do flagrante e converteu em segregação cautelar (index 85797896). A denúncia foi ofertada em 28/11/2023, sendo que em 16/01/2024 a exordial foi recebida e determinada a notificação de todos os Réus para se manifestarem em relação a denúncia. Em 01/02/2024, o paciente apresentou a defesa prévia, seguindo-se a peça de bloqueio dos demais corréus no dia 07/02/2024. Em 20/03/2024, o corréu DAVID revogou os poderes do então patrono e nomeou a Defensoria Pública para assumir a sua defesa, sendo os autos conclusos. No caso, malgrado se vislumbre certo atraso para o início da instrução criminal, percebe-se que ele se justifica ante as peculiaridades da causa, que, além do tráfico de drogas, apura crime de associação para o tráfico envolvendo, pelo menos, três agentes, necessidade de realização de diligências em função da destituição de advogado, demora na ratificação da defesa preliminar pela nova defesa técnica, além de pleitos de revogação da prisão cautelar. Dessa forma, não há que se falar em excesso de prazo por simples cálculo aritmético, vez que o prazo para a formação da culpa deve ser cotejado com as peculiaridades do caso concreto e complexidade dos fatos, que no caso em apreço, demandam uma maior apuração, principalmente na esfera judicial. Conforme orientação consolidada na jurisprudência do STJ, ¿O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ)¿ (RHC 62.783/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/09/2015, DJe 08/09/2015). No mais, ao contrário do que afirma a impetração, não se vislumbra ilegalidade por ausência dos requisitos da prisão preventiva. O decreto ressaltou a presença de indícios mínimos de autoria em relação ao paciente. Mencionou que ¿A alta quantidade e a variedade das drogas, sua forma de acondicionamento, separadas em diversas embalagens prontas para comercialização, bem como, a apreensão de arma de fogo e 2 rádios comunicadores e o local do flagrante, revelam a gravidade concreta do delito e configuram indícios de que os custodiados integrem a associação criminosa que domina o local, fazendo do tráfico armado de drogas seu meio de vida¿. O contexto dos fatos não deixa dúvidas de que há indícios no sentido de que a custódia se apresenta necessária para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Por fim, o fato de haver indícios de que o paciente integra uma associação armada para a prática do tráfico de drogas, cujos integrantes têm ligação com uma facção criminosa de altíssima periculosidade (Comando Vermelho), torna aplicável na espécie o entendimento já firmado pelo Colendo Excelso Pretório, de que ¿a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva¿ (STF - HC Acórdão/STF). Em assim sendo, deve ser mantida a prisão preventiva do paciente, não havendo que se falar em relaxamento por excesso de prazo na formação da culpa, tampouco em ausência dos seus requisitos. Sem embargo, determina-se que a autoridade apontada como coatora adote as providências necessárias para a reavaliação da prisão preventiva do paciente, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, bem como imprima o máximo empenho e celeridade nas diligências visando a conclusão da instrução processual. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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815 - TJSP. APELAÇÃO.
Facebook. Monetização. Ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, afastando o pleito indenizatório extrapatrimonial. Insurgência dos litigantes. Violação às regras da política de monetização que deve ser, de modo claro e objetivo, comprovada pela administradora da plataforma, não bastando a mera alegação. Ônus que lhe incumbe, nos termos do CPC, art. 373, II. Sem prova da alegada conduta violadora, de rigor o restabelecimento da monetização do conteúdo. Lucros cessantes configurados, considerando o consistente recebimento de valores provenientes da monetização do conteúdo, mês a mês. Incidência da indenização até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. CCB, art. 402, parte final. Sentença reformada em parte. Recurso da parte autora provido. Recurso da parte ré não provido... ()
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816 - STJ. Processual civil e tributário. Desapropriação de imóvel para construir a nova ponte do guaíba/RS. Pedido de inclusão do estado como agravado e sua intimação para apresentar contraminuta. Questão relevante não analisada no aresto recorrido. Embargos declaratórios opostos. Vício não sanado. Afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Retorno dos autos ao tribunal de origem.
«1 - Conquanto não esteja o magistrado obrigado a enfrentar todos os questionamentos das partes, ele não pode deixar de se manifestar sobre questão elevante para o deslinde da controvérsia. ... ()
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817 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele « . Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, admitindo o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta, destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Desse modo, considerando que, no caso dos autos, o contrato de trabalho foi firmado em 19/05/2014, o Reclamante faz jus ao pagamento integral do intervalo intrajornada parcialmente usufruído no período posterior a 11/11/2017, conforme a diretriz da Súmula 437/TST, I, sendo inaplicável a alteração promovida pela Lei 13.467/2017 no CLT, art. 71, § 4º. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, em relação ao tema recorrido, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista não conhecido.
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818 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, OU, SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA DE TRÁFICO DE DROGAS, A REVISÃO DA PENA APLICADA E, AINDA, O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Rafael da Silva Pereira Soares e Wesley Lima da Silva, representados por advogado particular, em face da sentença, prolatada pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006, havendo lhes aplicados as penas finais, para cada, de 08 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.283 (um mil, duzentos e oitenta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()
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819 - TRT3. Execução trabalhista. Execução provisória. Limites. CLT, art. 899. CPC/1973, arts. 125, 475-O, III e 620.
«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista – proteção ao trabalhador e nivelação social das classes – reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. p. 23).... ()
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820 - TRT3. Limite. Execução provisória. Limites.
«Dispõe o CLT, art. 899 que, salvo as exceções, os recursos terão efeito meramente devolutivo, permitindo-se a execução provisória até a penhora. Aliás, a causa primeira da execução provisória é o recebimento do recurso sem efeito suspensivo, de tal sorte que a interpretação que se deve dar a este dispositivo legal é no sentido de que a execução prossegue, inclusive, com julgamento dos embargos à execução e do agravo de petição, não sendo permitido, apenas, nos termos do CPC/1973, art. 475-O, III, a prática de atos que importem alienação do domínio do bem penhorado ou liberação de numerário, sem caução idônea, observado o disposto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo. Não se pode ainda perder de vista que, se por um lado, a execução deve se processar de maneira menos gravosa ao devedor, como previsto pelo CPC/1973, art. 620, deve ser processada no interesse do credor, máxime em se tratando de crédito que possui natureza alimentar, cabendo ao Juiz, consoante CPC/1973, art. 125, prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça. Como diz Russomano: «Em síntese, a finalidade da lei trabalhista - proteção ao trabalhador e nivelação social das classes - reclamando a adoção de meios processuais que assegurem o cumprimento dessa lei e o alcance daquela finalidade, força o juiz do trabalho a tomar, ante a vida, postura diferente da que o juiz civil pode assumir perante os mesmos fatos. (Direito Processual do Trabalho, LTr, 2ª ed. , p. 23).... ()
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821 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que recebe a inicial. Princípio do in dubio pro societate. Exigência somente da presença de indícios. Prova do elemento subjetivo. Súmula 7. Temas como inépcia da inicial, legitimidade passiva de pessoa jurídica e contagem do prazo prescricional em sintonia com a orientação do STJ. Súmula 83. Cláusula compromissória não repercute nas atribuições do Ministério Público. Objeto da lide
«1. O presente feito trata de fatos que remontam ao Edital de Leilão Público de alienação de ações ordinárias nominativas de emissão da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar. A empresa recorrente (Dominó Holdings S.A.) se sagrou vencedora da licitação e realizou o pagamento da quantia de R$ 249.780.612,41 (junho de 1998) pelas ações leiloadas, segundo a própria autora afirma à fl. 3530. A fim de se ter parâmetro mais atualizado das cifras, considerando-se esse valor pelo INPC de junho de 1998 a janeiro de 2015, a quantia hoje seria de, aproximadamente, R$ 706.155.848,79. Pelo IPCA, no mesmo período, chegar-se-ia ao patamar de R$ 691.260.887,89. ... ()
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822 - TJSP. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação proposta pelo Prefeito do Município de Ibiúna em face da Lei Municipal 2.686, de 9 de janeiro de 2024, que «dispõe sobre denominação de uma Rua Cristina Vieira Aranha Cardoso, no Bairro do Lageado da Vargem e dá outras providências". ... ()
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823 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTES DENUNCIADOS EM CONJUNTO A CORRÉUS PELO COMETIMENTO, EM TESE, DAS INFRAÇÕES PENAIS DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, POR DIVERSAS VEZES, E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES, COM INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMO FORMA DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA. PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MAJORADO PELO EMPREGO MEIO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA E COLETIVA, COMO ARMA DE FOGO, COM ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITOS DE ENTORPECENTE. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA QUE PRETENDE A ABSOLVIÇÃO DOS APELANTES, COM FULCRO NO ART. 386, II E VII DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, SALIENTANDO A OBTENÇÃO DE PROVA POR MEIO ILÍCITO. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA A ESTIPULAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL, O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, IV DA LEI 11343/06 E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.
1-Operação deflagrada a partir da prisão em flagrante do ora apelante Lucas Santiago dos Santos Pereira e apreensão de aparelho telefônico, no dia 29/04/2021, lavrado sob o 090-01739/2021, que ensejou a deflagração do processo 0005446-43.2021.8.19.0066. O processo cautelar de quebra de sigilo dos dados telemáticos e de interceptação telefônica tramitou sob o 0008963-39.2021.8.19.0007, que instrui o processo 0003126-66.2022.8.19.0007, cujo desmembramento originou o presente. ... ()
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824 - STJ. Processo civil. Ambiental. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamento relevante do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Intimação da parte embargada para impugnar os embargos de declaração opostos na origem. Inexistência de nulidade processual sem prejuízo. Multa cominatória ao agente público. Falta de interesse recursal. Inexequibilidade do título judicial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não se conhece do recurso especial quando a Corte de origem deixa de emitir juízo de valor a respeito dos dispositivos legais impugnados. Incidência da Súmula 282/STF. No caso, a matéria contida nos arts. 77, § 6º, 141, 492 e 1.023, § 2º, do CPC não foi objeto de análise pela instância de origem, estando ausente o requisito do prequestionamento. ... ()
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825 - TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 3º, II DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. AÇÃO CONSTITUCIONAL NA QUAL SE ALEGA QUE A PACIENTE ESTARIA SUBMETIDA A CONSTRANGIMENTO ILEGAL, POSTULANDO A REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR OU A SUBSTITUIÇÃO PELA MODALIDADE DE PRISÃO DOMICILIAR, NOS MOLDES DO ART. 318, V, DO C.P.P. SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA; 2) QUE A PACIENTE É GENITORA DE TRÊS CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE; E, 3) QUE A PACIENTE APRESENTA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
WRIT CONHECIDO COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada em favor da paciente, Eliane Fernandes Barbosa, presa preventivamente desde o dia 22/08/2024, acusada, juntamente com um corréu, da prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 3º, II do CP, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé. ... ()
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826 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEFESA QUE SE INSURGE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, O AFASTAMENTO DAS MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, SEM PREJUÍZO DO ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Do pedido de absolvição: a materialidade e a autoria delitivas foram absolutamente comprovadas na hipótese vertente, sobretudo diante dos depoimentos prestados em Juízo, aos quais corroboram as demais provas do processo ¿ auto de prisão em flagrante, registro de ocorrência, termos de declaração, auto de apreensão e entrega, notas fiscais, nota de culpa, relatório do sistema de roubos e furtos do Estado do Rio de Janeiro e relatório final de inquérito, que não deixam a menor dúvida acerca da procedência da condenação. Com o fim da instrução criminal, restou incontroverso que o acusado e seus comparsas subtraíram um caminhão com dezenas de engradados de cerveja e restringiram a liberdade do motorista e seu ajudante durante a execução do delito, a quem mantiveram sob a mira de arma de fogo enquanto descarregavam a carga e a colocavam no interior do automóvel o VW Gol, placa, LAJ-2316, do qual se valeu o apelante para executar o crime. O motorista da empresa estava realizando uma entrega no dia 17 de novembro de 2017, por volta das 12h, na Rua Dr Lucio, Comarca de São Joao de Meriti, quando foi abordado por dois indivíduos em uma moto, que lhe deram ordem de parada, mediante o emprego de arma de fogo. Na sequência, a pessoa que estava na garupa da moto ingressou na cabine do caminhão e assumiu o lugar do assento do carona, de onde obrigou o motorista a conduzir o caminhão até o interior da ¿Comunidade Caixa D`Água¿. Ao chegar à comunidade, cerca de 10 pessoas já aguardavam o caminhão para fazer o transbordo da carga, inclusive o acusado, que fez uso do automóvel VW Gol, placa, LAJ-2316, para subtrair parte da carga, enquanto o motorista e seu ajudante permaneciam com a liberdade restringida e ameaçados com a prolação de palavras de ordem e o emprego de arma de fogo, tudo à vista do apelante. Após receber informações sobre o roubo do caminhão, a polícia se dirigiu até a referida comunidade e foi recebida a tiros pelos comparsas do acusado, contra quem repeliu a injusta agressão e avançou em direção do caminhão, onde abordou o acusado no exato momento em que ele terminava de abastecer o seu automóvel com o carregamento de cerveja. ... ()
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827 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. USUCAPIÃO. ANIMUS DOMINIS. AUSÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE BENFEITORIAS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. ALUGUEL. VALOR. VÍCIO ULTRA PETITA. ADEQUAÇÃO.
1.Nas ações possessórias com procedimento especial disciplinado pelo CPC, a discussão sobre o domínio é defesa, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. No mesmo diapasão está o CCB, art. 1.196, segundo o qual a posse pressupõe uma situação de fato a exteriorizar o exercício dos direitos inerentes à propriedade. Doutrina. ... ()
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828 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Usucapião de domínio útil. Violação ao CPC/73, art. 535. Inocorrência. Imóvel localizado em terreno de marinha. Requerimento de prova pericial. Indeferimento fundamentado. Cerceamento de defesa. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado.
1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/73, art. 535, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()
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829 - STJ. Processual civil. Administrativo. Contrato de arrendamento. Domínio público. Reexame do conjunto fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Techint Engenharia e Construção S/A. contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, objetivando a extinção do contrato de arrendamento e a inexigibilidade do valor da locação.... ()
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830 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.
1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam. A matéria foi integralmente analisada pelo STJ, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado (fl. 1024, e/STJ): «Inicialmente, quanto à violação apontada a CF/88, art. 21, XII, b, e CF/88, art. 22, IV, não compete ao STJ, na via do Recurso Especial, a análise de suposta violação de dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF pela CF/88, art. 102, III (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/4/2020; e AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16/6/2020). Ademais, na presente demanda, a hipótese em discussão se refere a rodovia concedida, e, na Repercussão Geral apreciada pelo excelso STF, o caso se referia à exploração direta da via pública pelo próprio Poder Público, razão pela qual não se pode aplicar o decidido no TEMA 261/STF ao presente caso. Por fim, a Primeira Seção desta Corte de Justiça firmou o entendimento de que, havendo previsão contratual de fontes de receita alternativas, é possível a cobrança pelo uso da faixa de domínio da rodovia por outra concessionária para passagem de linha de energia, nos termos da Lei 8.987/1995, art. 11». ... ()
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831 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. LEI 10.826/2003, art. 16, §1º, IV. RECURSO DEFENSIVO, COM PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DO APELANTE. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA REALIZADA, BEM COMO DAS PROVAS A PARTIR DELA OBTIDAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CADERNO PROBATÓRIO VÁLIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PERSEGUE A REVISÃO DOSIMÉTRICA, COM A DESCONSIDERAÇÃO DA REINCIDÊNCIA APONTADA SOB A ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM E SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD.
Restou provado que no dia 14 de julho de 2022, por volta das 19h, na Rua das Casuarinas, perto da ponte, Ilha dos Mineiros, São Francisco do Itabapoana, policiais militares estavam em patrulhamento de rotina pela localidade, conhecida pela prática do narcotráfico, sob o domínio da organização criminosa «TCP". Próximo a um local notoriamente conhecido como boca de fumo, a guarnição teve a atenção despertada para um cidadão a bordo de uma moto grande, sozinho, que estava todo encapuzado, trajando blusa de frio e capacete, apesar de não estar frio. Deram ordem de parada, mas ele desobedeceu e seguiu em velocidade. Os brigadianos efetuaram um cerco. Mais abaixo, perguntaram na rua se uma moto tinha passado por lá, até que em dado momento observaram uma luz, parecida com uma lanterna da moto. No local havia dois senhores tentando ajudar o indivíduo que estava caído no chão, com o capacete o estrangulando. Ao se aproximarem, os policiais notaram que na cintura do motociclista havia uma pistola Glock, com numeração suprimida, modificada pelo chamado «kit rajada, provida com carregador de 30 munições e mira laser ligada. Revistado, arrecadaram nos bolsos mais dois pentes, com 30 cartuchos cada e um aparelho celular LG preto, com a tela rachada e uma touca ninja preta. O apelante foi identificado como sendo AQUINO CARLOS CARNEIRO JUNIOR, que possui o vulgo «CORINGA, integrante já conhecido da facção ADA e suspeito de diversos homicídios. O armamento arrecadado, quando periciado, atestou positivo no confronto balístico realizado a partir de elementos colhidos em diversos homicídios havidos na localidade. Nesse diapasão, a autoridade policial representou pela quebra do sigilo telefônico do aparelho celular apreendido. A própria dinâmica dos fatos joga por terra as pretensões deduzidas nas preliminares de mérito. A abordagem fora motivada pelas circunstâncias inerentes ao próprio suspeito, à noite, saindo das proximidades de uma boca de fumo, trajando roupas fechadas e que escondiam seus traços pessoais, agasalhado numa ocasião em que não estava frio. Tais circunstâncias configuram, sem sombra de dúvidas, a fundada suspeita do CPP, art. 244 e, consequentemente, a necessária justa causa para a abordagem policial realizada, a subsequente revista pessoal e a prisão em flagrante pelo porte desautorizado da arma e acessórios arrecadados. Igualmente ventilada na seara preliminar da imprestabilidade da prova, o acervo coligido fora classificado pela defesa como sendo o fruto de prática conhecida como pescaria probatória, «fishing expedition". Contudo, o caso dos autos não comporta ilação no sentido da ocorrência dessa famigerada prática, pois o armamento e acessórios arrecadados não são frutos de um monitoramento prévio e indevido na expectativa de alguma ocorrência, o que configuraria a «pesca". Provas aptas à produção dos seus efeitos legais. Quanto ao decote da agravante da reincidência sob o pálio da inconstitucionalidade a induzir o bis in idem, a questão já restou pacificada e plenamente superada com o julgamento do Recurso Extraordinário 453000: «AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - CONSTITUCIONALIDADE - Surge harmônico com a CF/88 o, I do CP, art. 61, no que prevê, como agravante, a reincidência. (RE 453000, Órgão julgador: Tribunal Pleno; Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO; Julgamento: 04/04/2013; Publicação: 03/10/2013), mostrando-se absolutamente desnecessárias maiores considerações sobre o tema. Correta, portanto, a condenação, que deve ser mantida, não havendo falar-se em absolvição a qualquer título. No plano da dosimetria, apesar da arrecadação de uma arma cuja letalidade mostrou-se extremamente agravada pela utilização do chamado «kit rajada, dotando-a de uma capacidade automática de disparos equivalente a uma metralhadora, provida de mira a laser a incrementar ainda mais o seu poder de morte, municiada com 30 cartuchos e mais um na câmara, pronta para uso, portada, ainda com mais dois carregadores de 30 projéteis cada um, o que indene de dúvidas exacerba a culpabilidade do agente, eis que na primeira fase a pena base, que varia de 3 a 6 anos e multa, foi fixada no piso da lei, 03 anos de reclusão e 10 DM. Na segunda fase, a reincidência apontada pela anotação 3, da FAC de fls. 57, processo 0008492-38.2013.8.19.0028, com condenação transitada em julgado em 18/12/2017, condutas previstas nos arts. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06, corretamente impôs a majoração de 1/6, o que carreou a sanção a 03 anos e 6 meses de reclusão e 12 dias-multa, o que vai arrefecido apenas na verve pecuniária para 11 DM, pelos princípios da proporcionalidade e equilíbrio da resposta penal, patamar onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, tornando-se, aí, a pena definitiva. No que concerne ao regime aberto aplicado, a condenação anterior indicou o uso de arma de fogo naquela ocasião, para a prática da traficância e da associação para o tráfico (anotação 3, da FAC de fls. 57, processo 0008492-38.2013.8.19.0028, com condenação transitada em julgado em 18/12/2017, nas condutas previstas nos arts. 33, caput, e art. 35, caput, ambos c/c art. 40, IV, todos da Lei 11.343/06) . Ao que parece, portanto, o esforço judicial realizado não se mostrou capaz de desmotivar o recorrente a reiterar no emprego de armas, o que justificaria, aqui, o recrudescimento do regime, mormente se a isto fossem agregadas as considerações a respeito da letalidade potencial avantajada do armamento nestes autos apreendido. Contudo, novamente a ausência do pertinente recurso específico do MP impede a eventual correção, permanecendo o regime aberto aplicado. Por fim, em relação à substituição da PPL por PRD, os vetores anteriormente declinados relativos às características da arma e condições pessoais do agente impedem a substituição do CP, art. 44, que se mostra de todo insuficiente à consecução dos objetivos da resposta estatal. Impossível o «sursis do CP, art. 77, superado o quantitativo de pena limite à aquisição desse benefício. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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832 - STJ. Processual civil e tributário. CPMf. Multa por não entrega tempestiva da declaração. Sanção fundamentada nos arts. 10 do Decreto-lei 2.065/1983 e 47 da Medida Provisória 2.037-21/2000. Alegação pelo recorrente de que o Medida Provisória 2.037-21/2000, art. 47 é posterior ao período apenado e o Decreto-lei 2.065/1983, art. 10 trata de dctf. Argumentos não apreciados pelo tribunal recorrido, a despeito de arguídos em apelação e em embargos de declaração. Violação ao CPC, art. 535. Omissão configurada. Matéria relevante para o deslinde da controvérsia.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a legitimidade de multa aplicada em auto de infração lavrado em 2002, pelo descumprimento da obrigação de entregar Declarações de CPMF no período de 5/1998 a 11/2000. ... ()
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833 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação de interdito proibitório. Conexão e prejudicialidade. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ na alínea «a do, III do CF/88, art. 105. Possibilidade. Litisconsórcio passivo necessário. Súmula 7/STJ. Pressupostos para o deferimento do pedido em interdito proibitório. Posse e ameaça de turbação ou esbulho. Súmula 7/STJ. Violação à Súmula 487/STF. Impossibilidade de abertura da via especial.
«1. Nos termos da Súmula 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado, situação que afasta tanto o argumento de conexão como de prejudicialidade externa. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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834 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Ação de interdito proibitório. Conexão e prejudicialidade. Súmula 83/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ na alínea «a do, III do CF/88, art. 105. Possibilidade. Litisconsórcio passivo necessário. Súmula 7/STJ. Pressupostos para o deferimento do pedido em interdito proibitório. Posse e ameaça de turbação ou esbulho. Súmula 7/STJ. Violação à Súmula 487/STF. Impossibilidade de abertura da via especial.
«1. Nos termos da Súmula 235/STJ, a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado, situação que afasta tanto o argumento de conexão como de prejudicialidade externa. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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835 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Ação julgada procedente - Insurgência do requerido ... ()
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836 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
Da preliminar: com o comparecimento espontâneo do réu nos autos, o processo seguiu o curso regular, na forma do CPC, art. 239, § 1º, inclusive com a apresentação da defesa prévia por seu patrono. Na sequência, foi designada a data da audiência de instrução e julgamento, assim como a intimação pessoal do acusado. Contudo, o endereço fornecido ao Juízo se localiza em área de extremo risco, onde a intimação somente poderia se realizar por meio de uma incursão policial, com a exposição de inocentes e do próprio oficial de justiça aos perigos de um eventual confronto da polícia com os traficantes que dominam a comunidade. No dia previamente designado, o acusado não compareceu ao ato, e tampouco a sua advogada, que alegou problemas técnicos, apesar de ter sido regularmente intimada. Com isso, a audiência foi remarcada e determinada a intimação das testemunhas e do acusado, cujo endereço continuava classificado como área de alta periculosidade pela própria autoridade policial do DPO de Itaipuaçu, que asseverou que ¿não se opõe a fornecer o auxílio necessário para se adentrar na região, o que poderia ser feito através da organização de operação. Todavia, ainda nesta situação, não teria como garantir a integridade física desta servidora e dos moradores, uma vez que existe real possibilidade de confronto armado com os criminosos¿. Diante da ausência de informações sobre a presença de associação de moradores na comunidade do acusado, a oficiala de justiça ainda tentou contactá-lo por meio de ligação telefônica, a qual nem sequer se completava. A seguir, a audiência foi novamente remarcada e os mesmos fatos se sucederam durante a intimação do apelante, desta vez com um pedido da sua advogada para adiar a realização da audiência, por questões de saúde. Com a marcação de nova audiência, foi determinada a intimação do acusado em quatro endereços distintos, dos quais dois estavam incompletos e outros dois se referiam a localidades classificadas como áreas de alta periculosidade, sem prejuízo da tentativa de contactá-lo por meio telefônico, daí por que o MM Juiz lhe decretou a revelia durante a audiência realizada em 22 de agosto de 2023, na presença da sua advogada, que compareceu ao ato. Nos termos do CPP, art. 367, ¿o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo¿. Como se não bastasse, não cabe à parte arguir nulidade a que haja dado causa ou para que tenha concorrido, tal como dispõe o CPP, art. 565. Preliminar rejeitada. ... ()
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837 - STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação. Recurso especial de que não se conheceu. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido.
1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão pela qual se conheceu parcialmente do Recurso Especial manejado pelos ora agravantes para, na extensão conhecida, negar- lhe provimento.... ()
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838 - TJRJ. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. IMPETRANTE QUE SE INSURGE CONTRA A INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
1.Segundo consta da representação, no dia 17 de abril de 2024, por volta das 22h30, na Rua João Batista, Comarca de Armação dos Búzios, o paciente foi apreendido na companhia de um imputável, quando trazia consigo, para fins de tráfico, 83,20g de maconha, acondicionados em 15 tabletes, além de aparelhos celulares. Aduz o Parquet que o adolescente se associou a integrantes da facção criminosa ¿Comando Vermelho¿, com o fim de praticar o tráfico de drogas. ... ()
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839 - TJRJ. REVISÃO CRIMINAL ¿ CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ¿ ART. 33 E ART. 35 C/C O ART. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006 - ACÓRDÃO PROFERIDO PELA COLENDA 3ª CÂMARA CRIMINAL NA APELAÇÃO 0009327-33.2018.8.19.0066 QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, DANDO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL PARA CONDENAR OS RÉUS, TAMBÉM, NAS PENAS DO CRIME Da Lei 11.343/06, art. 35 - SOMADAS AS PENAS FINAIS PARA RODOLFO EM 10 (DEZ) ANOS E 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE RECLUSÃO E 1.471 (MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM) DIAS-MULTA E PARA IVANILSON EM 11 (ONZE) ANOS, 04 (QUATRO) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO E 1.681 (MIL SEISCENTOS E OITENTA E UM) DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO PARA AMBOS OS RÉUS ¿ DEFESA QUE BUSCA, ATRAVÉS DA PRESENTE AÇÃO REVISIONAL, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICILIO E, POR CONSEGUINTE, A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO OU, ENTÃO, A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REFORMA DA DOSIMETRIA PENAL, COM RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, COM IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS ¿ NÃO CABIMENTO - A REVISÃO CRIMINAL TEM SUAS HIPÓTESES PREVISTAS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, TRATANDO-SE DE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA COISA JULGADA, PORQUANTO SUBMETIDO O FEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CABENDO AO APENADO O ENCARGO DE DEMONSTRAR SUA INOCÊNCIA POR MEIO DE APRESENTAÇÃO DE NOVOS FATOS E PROVAS, VIGORANDO A REGRA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE - OS ARGUMENTOS APRESENTADOS EVIDENCIAM, TÃO SOMENTE, A BUSCA PELA REANÁLISE DO MÉRITO DA AÇÃO PRINCIPAL, SENDO CERTO QUE AS RAZÕES TRAZIDAS PELO REQUERENTE NÃO SE CONSTITUEM EM NOVIDADE - O QUE SE ALMEJA É A REAPRECIAÇÃO INDEVIDA DO CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI AMPLAMENTE ANALISADO E RECHAÇADO - NÃO HÁ COMO APROFUNDAR E REDISCUTIR A QUALIDADE DA PROVA PRODUZIDA AO LONGO DA PERSECUTIO CRIMINIS, JÁ QUE A REVISIONAL NÃO SE PRESTA A MODIFICAR O LIVRE CONVENCIMENTO QUE EMBASOU O JUÍZO DE CONDENAÇÃO, SEM A EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS MÍNIMOS A DEMONSTRAR QUE A PROVA NÃO FOI DEVIDAMENTE APRECIADA - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO, SENDO INCABÍVEIS O ENFRETAMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, BEM COMO OS DEMAIS PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
1.Pois bem. Quanto a alegação de violação de domicílio, observo que em sede de alegações finais, tal tese não foi apresentada pela defesa (Doc. 02 ¿ Fls. 345) e, portanto, não foi enfrentada na sentença pelo Juízo de 1º grau (Doc. 354). Outrossim, de igual modo, verifica-se que não foi aventada nas razões recursais apresentada pela defesa de Rodolfo (Doc.466) e, por conseguinte, não examinada pela Colenda Terceira Câmara Criminal no Acórdão. (Doc. 532). Não obstante, dadas as circunstâncias da prisão em flagrante, não se pode alegar tal nulidade. ... ()
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840 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Reexame de matéria probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de cotejo analítico. Dissídio jurisprudencial. Agravo não provido.
«1. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de Lei, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular 284 do STF. ... ()
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841 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de usucapião. CPC, art. 1.022, II. Omissão não configurada. Imóvel alegadamente público. Matéria preclusa. Acórdão ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Na origem, cuida-se de ação de usucapião que teria sido impugnada pela Rio Paraná Energia S/A. sucessora da Companhia Energética de São Paulo - Cesp, na qualidade de confrontante do imóvel usucapiendo.... ()
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842 - STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Tráfico, associação para o tráfico, corrupção de menor e porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Reconhecimento da causa de aumento do Lei 11.343/2006, art. 40, IV e afastamento do delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16. Condutas distintas. Desígnios autônomos. Alteração que demanda revisão fático-probatória. Impossibilidade. Absolvição do delito de associação para o tráfico. Estabilidade e permanência demonstradas. Inadmissibilidade de alteração. Revisão fático-probatória. Aplicação da causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Questão prejudicada. Incompatibilidade com a associação para o tráfico. Regime e substituição. Questões prejudicadas. Ausência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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843 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de comprovação da suspensão de expediente forense no ato de interposição. Documento idôneo. Inexistência. Quarta e quinta- feira antecedentes à sexta-feira da paixão. Justiça Estadual. Lei 5.010/1966, art. 62. Inaplicabilidade. Prazo de 15 dias úteis. Intempestividade. Agravo interno desprovido.
1 - Na vigência do CPC/2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. ... ()
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844 - STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação. Faixa de fronteira do paraná. Recurso especial interposto pelo MPf. Ausência de ratificação do recurso após publicação dos embargos de declaração. Não conhecimento do apelo. Recurso especial do incra. Art. 535, II, CPC. Alegada violação. Não ocorrência. Indenização. Impossibilidade. Área de propriedade da União.
1 - O recurso especial interposto pelo MPF não deve ser conhecido, porquanto a questão relativa à necessidade de ratificação das razões de recurso especial interposto anteriormente à publicação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, ainda que opostos pela parte contrária, foi pacificada pela Corte Especial, na assentada de 18.04.2007, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator para acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, razão porque não merece ser conhecido o recurso especial... ()
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845 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. BANCO DE HORAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DE RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PRECLUSÃO. O Tribunal Pleno do TST, considerando o cancelamento da Súmula 285/TST e da Orientação Jurisprudencial 377/SBDI-1/TST, editou a Instrução Normativa 40/TST, que, em seu art. 1º, dispõe: « Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão «. Na hipótese, o TRT de origem recebeu o recurso de revista interposto pelo Recorrente apenas quanto ao tema «horas in itinere «, tendo denegado o processamento do apelo no que concerne aos temas «banco de horas, «tempo à disposição e «honorários advocatícios . Assim, em razão da nova sistemática processual e da edição da Instrução Normativa 40/TST - já vigente quando da publicação da decisão do TRT que admitiu parcialmente o presente apelo -, cabia ao Recorrente impugnar, mediante agravo de instrumento, os capítulos denegatórios da decisão, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu . Portanto o exame do cabimento do recurso de revista ater-se-á ao tema recebido pela Corte de origem. Recurso de revista não conhecido nos temas. 2. HORAS IN ITINERE . DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. Cinge-se a controvérsia acerca da eficácia da lei no tempo e a aplicabilidade ou não da lei nova - na presente hipótese, a Lei 13.467/2017 - aos contratos de trabalho em curso no momento de sua entrada em vigor. No plano do Direito Material do Trabalho, desponta dúvida com relação aos contratos já vigorantes na data da vigência da nova lei, ou seja, contratos precedentes a 11 de novembro de 2017. De inequívoca complexidade, o exame do tema em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica, direito intertemporal e ato jurídico perfeito . No ordenamento jurídico brasileiro, a regra de irretroatividade da lei - à exceção, da CF/88 de 1937 - possui status constitucional. A Constituição de 1988, no art. 5º, XXXVI, dispõe que « a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada «. No âmbito infraconstitucional, os limites de bloqueio à retroatividade e eficácia imediata da lei são tratados no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, dispondo o caput do citado dispositivo que: « A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada «. A solução do conflito das leis no tempo, em especial a aplicação da lei nova às relações jurídicas nascidas sob a lei antiga, mas ainda em curso, envolve, nas palavras de Caio Mário da Silva Pereira, tormentoso problema, entre « a lei do progresso social e o « princípio da segurança e da estabilidade social, exigindo o respeito do legislador pelas relações jurídicas validamente criadas". E, segundo o festejado autor, «aí está o conflito: permitir, sem restrições, que estas se desenvolvam em toda plenitude, sem serem molestadas pela lei nova, é negar o sentido de perfeição que as exigências sociais, traduzidas no novo diploma, pretendem imprimir ao ordenamento jurídico; mas aceitar também que a lei atual faça tábula rasa da lei anterior e de todas as suas influências, como se a vida de todo o direito e a existência de todas as relações sociais tivessem começo no dia em que se iniciou a vigência da lei modificadora, é ofender a própria estabilidade da vida civil e instituir o regime da mais franca insegurança, enunciando a instabilidade social como norma legislativa « . Nessa ordem de ideias, Caio Mário da Silva Pereira, no campo dos contratos, citando Henri de Page, ainda, leciona que: « Os contratos nascidos sob o império da lei antiga permanecem a ela submetidos, mesmo quando os seus efeitos se desenvolvem sob o domínio da lei nova. O que a inspira é a necessidade da segurança em matéria contratual. No conflito dos dois interesses, o do progresso, que comanda a aplicação imediata da lei nova, e o da estabilidade do contrato, que conserva aplicável a lei antiga, tanto no que concerne às condições de formação, de validade e de prova, quanto no que alude aos efeitos dos contratos celebrados na vigência da lei anterior, preleva este sobre aquele «. Importante também destacar que Paul Roubier, em amplo estudo de direito intertemporal, excetua os contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova. Admite o citado jurista a retroatividade da lei nova apenas quando expressamente prevista pelo legislador, circunstância que não ocorre na hipótese sob exame. Seguindo a diretriz exposta destacam-se julgados do STF e STJ. Assente-se que a jurisprudência do TST, ao enfrentar, há poucos anos, situação parecida - redução da base de cálculo do adicional de periculosidade do empregado eletricitário, em decorrência do advento da então nova Lei 12.740, de 08.12.2012 -, sufragou a vertente interpretativa de exclusão dos contratos em curso dos efeitos imediatos da lei nova, ao aprovar alteração em sua Súmula 191 no sentido de afirmar que a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012, atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do CLT, art. 193 (Súmula 191, III; grifos acrescidos). Com efeito, a irretroatividade da lei nova aos contratos de trabalho já vigorantes na data de sua vigência ganha maior relevo, diante dos princípios constitucionais da vedação do retrocesso social (CF/88, art. 5º, § 2º), da progressividade social (art. 7º, caput, CF/88) e da irredutibilidade salarial (art. 7º, VI, CF/88). Nessa perspectiva, em relação às partes integrantes de contrato de trabalho em curso no momento da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ou seja, firmados sob a égide da lei anterior, a prevalência das regras legais vigentes à época da contratação e norteadoras das cláusulas contratuais que as vinculam ( tempus regit actum e pacta sunt servanda ) imprimem a certeza dos negócios jurídicos, a estabilidade aos direitos subjetivos e aos deveres, bem como a previsibilidade do resultado das condutas das partes contratuais - características essas inerentes à segurança jurídica, conforme a conceituação apresentada por José Afonso da Silva: « Nos termos da Constituição a segurança jurídica pode ser entendida num sentido amplo e num sentido estrito. No primeiro, ela assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica. Em sentido estrito, a segurança jurídica consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta se mantém estável, mesmo se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu . Acresça-se que esse parâmetro de regência do Direito Intertemporal aplica-se, no Direito Brasileiro, ao Direito Civil, ao Direito do Consumidor, ao Direito Locatício, ao Direito Ambiental, aos contratos de financiamento habitacional, entre outros exemplos. Não há incompatibilidade para a sua atuação também no Direito do Trabalho, salvo quanto a regras que fixam procedimentos específicos, ao invés da tutela de direitos individuais e sociais trabalhistas. Em consequência, a aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017) . Julgados desta Corte Superior. Na hipótese vertente, a decisão recorrida consignou de forma expressa que «as inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 não produzem efeitos no contrato de trabalho havido entre as partes, firmado anteriormente . Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido, no aspecto, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, que - nos moldes da fundamentação expendida - tem entendido serem inaplicáveis as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos trabalhistas firmados em momento anterior à sua entrada em vigor - caso dos autos -, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas, que suprimam direitos já exercidos por seus titulares e já incorporados ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista não conhecido.
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846 - TJRJ. HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 217-A. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONTRA SUA NETA, A QUAL CONTAVA COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA RESPECTIVA MEDIDA CONSTRITIVA; 2) FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO DECRETATÓRIA DA CAUTELA ERGASTULAR; 3) OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E DA NÃO CULPABILIDADE; 4) DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE, VEZ QUE O PACIENTE É PORTADOR DE DOENÇA GRAVE; 5) OSTENTAR O PACIENTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, MOTIVOS PELOS QUAIS PODERIA RESPONDER A AÇÃO PENAL EM LIBERDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.Ação de habeas corpus impetrada em favor do paciente, Severino Siqueira de Oliveira, representado por advogada devidamente constituída, o qual encontra-se preso, preventivamente, desde 04/06/2024, pela prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 217-A, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. ... ()
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847 - TJRJ. APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU LUIZ FERNANDO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO RÉU ARTHUR, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI OU, CASO MANTIDO O AUMENTO, SEJA APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/6, E SOMENTE A UM DOS CRIMES, COM VIAS A EVITAR ALEGADO BIS IN IDEM; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Fernando e Arthur, em face da sentença na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()
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848 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA, POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO, OU A ABSOLVIÇÃO, QUANTO A AMBOS OS DELITOS, POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO, PRETENDE O RECONHECIMENTO DA BENESSE PREVISTA NO §4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS, COM A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
Não assiste razão à defesa em sua irresignação recursal. Segundo a denúncia, policiais militares em patrulhamento na Favela da Linha, passando em frente a uma quadra conhecida como ponto de venda de drogas ilícitas, viram o apelante Rubens com uma sacola na mão. Ao ver a guarnição, o acusado arremessou a bolsa em direção a uma residência, todavia esta bateu na parede e caiu em via pública. Os agentes arrecadaram a sacola, dentro da qual encontraram 72 «sacolés contendo cocaína na forma de «crack, além da quantia de R$120,00 em espécie. Na sequência, próximo ao local da abordagem, os referidos policiais encontraram, sob entulhos de obra, três sacolas, uma contendo 153 pinos de cocaína em pó, outra com 129 «sacolés de cocaína, e a terceira com 182 embalagens contendo pedras de «crack". Ao ser dada voz de prisão a Rubens, ele ofereceu a quantia de R$ 1.000,00 aos agentes para ser liberado, dizendo que havia saído da cadeia há pouco tempo e não poderia voltar. Sob o crivo do contraditório, os brigadianos destacaram que o local da apreensão é sabidamente dominado pela facção criminosa «Amigos dos Amigos - ADA". Relataram que, após arremessar a droga, com a chegada da guarnição, o apelante tentou deixar o local, mas foi contido pelos agentes. Remetido à perícia, os laudos atestaram o total de 333g de cocaína em pó e 133g de «crack ostentando etiquetas de papel com as inscrições «Porradeiro de 25 Macaé ADA RN". Os agentes pontuaram que o acusado ficou muito nervoso com a apreensão, dizendo que acabara de sair da prisão, e que não poderia voltar, razão pela qual ofereceu R$1.000,00 para que fosse liberado pelos policiais. Destaca-se que o apelante, na ocasião, estava em cumprimento de condenação pelo crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, da mesma Lei 11.343/2006, nos autos do processo 0017764-83.2022.8.19.0014 (FAC doc. 91092840). Interrogado, o acusado negou estar traficando na data descrita à inicial. Disse que estava indo a uma entrevista de emprego e, antes, resolveu passar no local para adquirir drogas, por ser usuário. Afirmou que os agentes lhe pediram R$ 2.000,00 para que fosse liberado, mas que ele apenas tinha R$ 1.000,00, sendo tal valor a eles oferecido. A solução absolutória não encontra qualquer apoio nos autos. Ora, as seguras declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, delineando em detalhes toda a movimentação da diligência que resultou na prisão em flagrante do apelante, corroboram o vertido em sede policial e são totalmente harmônicas à prova documental acostada aos autos, em especial o auto de apreensão e laudos periciais. Inexistem contradições relevantes no que tange ao cerne da quaestio facti ou dúvidas acerca da idoneidade e imparcialidade dos agentes justificando eventual interesse em inventar tais fatos visando culpabilizar um inocente. Por outro lado, as justificativas apresentadas pelo acusado ressaem inverossímeis e se encontram isoladas nos autos. Insta ressaltar que a quantidade apreendida, ainda que consideradas «apenas as 72 embalagens contendo cocaína/crack visualizadas em suas mãos, não se afigura compatível ao argumento de posse para consumo próprio. Portanto, o local e circunstâncias da prisão, adidos à apreensão de expressiva quantidade de entorpecente embalado de forma individual, para venda no varejo, e com etiquetas ostentando o nome da facção criminosa em atuação no local, são suficientes a ensejar a manutenção do juízo de censura pelo crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33. A prova oral também é convincente e legítima a respaldar o decreto condenatório quanto ao ilícito de corrupção ativa, não havendo dúvidas quanto ao oferecimento de vantagem indevida pelo apelante aos policiais, com o fim de determiná-los a se omitirem a cumprir ato de ofício. Lembre-se que o injusto descrito no CP, art. 333 é de natureza formal, cuja consumação se dá com a simples oferta ou promessa, independentemente da aceitação da vantagem espúria por parte do agente público. Ao revés do que aduz a defesa, o fato de o acusado pretender evitar perder um beneficio de cumprimento de pena em outro processo, no qual anteriormente condenado, não se presta a desconfigurar o delito, pois presente a intenção de fazer com que os agentes deixassem de efetuar a prisão em flagrante. Como pontuado pela d. Procuradoria de Justiça em seu parecer nesta instância recursal, «difícil acreditar que os agentes públicos ouvidos em juízo tenham elaborado todo o complexo modus operandi supra descrito e o corroborado com verossimilhança em, no mínimo, duas ocasiões distintas, separadas por lapsos temporais consideráveis, perante as autoridades policial e judiciária, ciente das consequências penais e administrativas da prática do injusto penal de falso testemunho". Ratificado o juízo de condenação, passa-se ao exame da dosimetria. A pena base do delito de tráfico de entorpecentes foi aumentada em 1/4 com esteio na natureza da substância apreendida, consistente em cocaína na forma de crack, entorpecente com grandioso potencial de dependência e letalidade, o que encontra esteio nos termos do CP, art. 42. Todavia, em atendimento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mais acertado o aumento em 1/6, em lugar do imposto pelo sentenciante. A reprimenda do delito de corrupção ativa permaneceu em seu menor valor legal. Na segunda fase dos dois injustos, o sentenciante corretamente reconheceu a agravante da reincidência, majorando a reprimenda em 1/6. Ao revés do que aduz o apelante, a condenação pretérita pelo crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, ambos da Lei 11.343/2006, (processo 0017764-83.2022.8.19.0014/2022, pena de 4 anos de reclusão e 933 dias multa), com trânsito em julgado em 13/06/2023, é perfeitamente apta a tal configuração, pois dentro do prazo previsto no art. 61, I do CP. Sem alterações na terceira etapa de ambos os delitos. Inviável o atendimento ao pleito de concessão da regra do privilégio previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 ao delito de tráfico, pois o apelante, reincidente, em delito da lei de drogas, diga-se, expressamente não atende aos requisitos ali previstos. Com as alterações, a reprimenda fica reduzida a 9 anos, 1 mês e 20 dias de reclusão, mantida a pena de multa em 666 dias multa, em seu menor valor unitário, com esteio no princípio do non reformatio in pejus. Diante da manutenção da resposta penal estabelecida na sentença, resta prejudicado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, pois inatendido o requisito previsto no art. 44, I do CP. Com o total da reprimenda imposta, adido à reincidência do apelante, o tempo de custódia cumprida, desde 04/12/2023 (doc. 91007196), nos termos do art. 387, §2º, do CPP, não se presta a alteração do regime fechado para o início do cumprimento de pena. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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849 - STJ. Processual civil. Administrativo. Assentamento agrário. Titulação definitiva. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Fundamento autônomo do acórdão recorrido não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
«I - O presente feito decorre de ação que objetiva compelir o réu a expedir o título de domínio referente a imóvel rural situado no Assentamento Santo Rei, em Nova Cantu/PR, destinado à reforma agrária há mais de 20 anos, já cumpridas as condições impostas pela autarquia, bem como indenização por dano moral. O pedido foi julgado parcialmente procedente, somente para determinar a expedição do referido título, decisão mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em grau recursal. ... ()
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850 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Usucapião. Imóvel localizado em área pública. Ação de usucapião ajuizada pelo Espólio de Terezinha de Souza e Silva, objetivando a declaração de domínio sobre imóvel identificado como «Lote 5 (parte) do PAL 5220, situado na Rua Nuta James, 41, Barra da Tijuca". Controvérsia entre as partes quanto à localização, às dimensões e à natureza jurídica do imóvel. Alegação da empresa Carvalho Hosken S/A de que o imóvel não pertence ao Lote 5 do PAL 5220 e estaria situado em área anteriormente doada ao Estado da Guanabara e, posteriormente, transferida ao Município do Rio de Janeiro. Manifestação do Município no sentido de que a área integra um Parque Público, caracterizando-se como bem público insuscetível de usucapião. Perda da prova pericial topográfica por ausência de recolhimento dos honorários periciais, inviabilizando a correta delimitação do imóvel. Gratuidade de justiça concedida à opoente em outro processo, sem extensão automática à presente ação. Decisão que confirmou a perda da prova pericial restou irrecorrida. Embora o indeferimento da prova pericial possa ser contestado em sede de apelação, é necessário que a parte tenha alegado oportunamente a necessidade da prova e não tenha dado causa à sua perda. À míngua de prova técnica, análise das plantas juntadas aos autos, cuja sobreposição evidencia que o imóvel reivindicado está inserido em área pública. O fato de o projeto de urbanização ainda não ter sido implementado não altera a destinação pública do bem, já consolidada pela doação da área e aprovação do projeto de loteamento. Nos termos da CF/88, art. 183, § 3º, e do CCB, art. 102, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião, obstáculo intransponível à pretensão autoral. Alegação de nulidade da doação dos terrenos ao Município carece de suporte probatório concreto. Apelação desprovida. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 11% sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 85, § 11º.... ()
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