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(DOC. VP 181.5511.4015.8300)

STJ. Processual civil e tributário. CPMf. Multa por não entrega tempestiva da declaração. Sanção fundamentada nos arts. 10 do Decreto-lei 2.065/1983 e 47 da Medida Provisória 2.037-21/2000. Alegação pelo recorrente de que o Medida Provisória 2.037-21/2000, art. 47 é posterior ao período apenado e o Decreto-lei 2.065/1983, art. 10 trata de dctf. Argumentos não apreciados pelo tribunal recorrido, a despeito de arguídos em apelação e em embargos de declaração. Violação ao CPC, art. 535. Omissão configurada. Matéria relevante para o deslinde da controvérsia.

«1 - A controvérsia sub examine versa sobre a legitimidade de multa aplicada em auto de infração lavrado em 2002, pelo descumprimento da obrigação de entregar Declarações de CPMF no período de 5/1998 a 11/2000. 2 - O Tribunal de origem manteve a sanção fiscal com fundamento nos arts. 10 do Decreto-Lei 2.065/1983 e 47 da Medida Provisória 2.037-21/2000 e reedições. 3 - O recorrente apontou em Apelação a irretroatividade do Medida Provisória 2.037-21/2000, art. 47, pois edit

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